PEDIDO - MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE ____________ - ___.
Processo nº
____________, já qualificado, nos autos do processo de execução, feito nº
____________, movido contra ____________ e sua esposa ____________, por seu
procurador infra assinado, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. para
requer dizer e requer o que segue.
1. Tendo em vista que os bens penhorados não garantem a execução, bem como,
por estarem na posse dos executados e serem de difícil venda, necessário seja
expedido novo mandado de reforço de penhora, bem como, seja efetuada a
substituição de depositário, nomeando-se para tanto o próprio exeqüente ou,
alternativamente, o leiloeiro oficial Sr. ____________.
2. Referido mandado de reforço de penhora deverá ser cumprido na residência
dos executados, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder a penhora em bens que
guarneçam a residência dos mesmos, lavrando ainda, auto circunstanciado, do que
lá for encontrado.
3. A substituição de depositário também se torna imperiosa, uma vez que os
bens penhorados são de difícil venda, fato que, se nomeado o exeqüente ou, como
pedido alternativamente, o leiloeiro oficial Sr. ____________, se tornará
amenizado.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:
a) a expedição de mandado de reforço de penhora em bens dos executados que
guarneçam sua residência, suficientes para a garantia da execução, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, quando do cumprimento, lavrar auto circunstanciado na forma
do art. 659, § 3º do CPC;
b) a expedição de mandado de substituição de depositário, dos bens
penhorados, e dos demais a serem penhorados quando do cumprimento do mandado
acima solicitado, nomeando-se o exeqüente para tal função, ou, alternativamente,
o leiloeiro oficial, Sr. _______.
N. T.
P. E. Deferimento.
____________, ___ de ____________ de 20___.
Pp. ____________
OAB/