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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Interposição de ação cautelar, com a finalidade de impedir o afastamento arbitrário de empresa de transporte coletivo de prestação de serviço público

Petição - Civil e processo civil - Interposição de ação cautelar, com a finalidade de impedir o afastamento arbitrário de empresa de transporte coletivo de prestação de serviço público


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Interposição de ação cautelar, com a finalidade de impedir o afastamento arbitrário de empresa de transporte coletivo de prestação de serviço público.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO CAUTELAR

em face de

ato do .... (autoridade equivalente), com domicílio na Rua .... n.º ...., no Estado do ...., com pedido de concessão liminar nos termos dos artigos 796 e 889 do CPC, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Descrição dos fatos necessários para identificar com perfeição a situação geradora da necessidade da medida liminar.

DO DIREITO

A ora peticionária é empresa devidamente regular e atua na prestação de serviços de transporte, conforme pode-se demonstrar através do seu contrato social (doc. ....).

Claro é que o transporte coletivo constitui serviço público de caráter essencial. Por essa razão, não deve ser admitida a prática de atos que perturbem o seu regular funcionamento.

A administração tem o dever de zelar pela regularidade da prestação do serviço, devendo adotar todas as providências necessárias para que o mesmo não sofra solução de continuidade.

A Requerente sempre observou os ditames legais quanto ao correto investimento na qualidade de delegatário, que presta o serviço com regularidade e eficiência.

O afastamento do delegatário da atividade ou impedimento de que este o exercite, sem justo motivo e regular processo, certamente caracterizará lesão a direito seu, além e, evidentemente, prejuízos irreparáveis, a medida que o mesmo efetuou investimentos consideráveis em face da contratação.

Vejamos a seguinte ementa sobre a questão:

"TRANSPORTE COLETIVO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - LIMINAR - CONCESSÃO - NULIDADE - LIMINAR - REVOGAÇÃO - RESTAURAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIÇO PÚBLICO - CPC, ART. 798.
Processo Cautelar. Licitação para exploração de transporte coletivo urbano municipal. Agravante que intentou medida judicial visando invalidação da concorrência. Ação Cautelar visando assegurar a atividade. Liminar concedida e posteriormente revogada. Liminar restaurada. Conveniência do público. Agravo acolhido. Aconselha-se a manter liminar concedida em Ação Cautelar Inominada, na forma do art. 798 do Código de Processo Civil, desde que demonstrado que a não concessão poderá causar ao direito da impetrante lesão grave e de difícil reparação, máxime quando se trata da empresa permissionária de serviços regulares de transporte coletivo público urbano municipal, serviço que afetam a ordem e a segurança públicas. Agravo provido." (TJ/PR - Agravo 3613900 - Foz do Iguaçu - Ac. 6.083 - 1ª Câm. Rel. Des. Negi Calixto - j. em 15.03.90 - Fonte Banco de Dados de Jurisprudência do TJ/PR).

Além do que foi aqui exposto temos também a agressão ao exercício da atividade econômica lícita, nomeadamente quando estas são de utilidade pública, de alto interesse coletivo, como o é o transporte coletivo de passageiros entre municípios que não dispõem ainda de um infra-estrutura capacitada a substituí-lo, além da falta de recursos para que os usuários possuam seus próprios meios de locomoção (CF/88, Art. 5º, XIII).

(Exposição da lide e seu fundamento. É necessário citar o número do processo pelo qual se discute a ação principal, se já interposta ou a indicação expressa de que a ação principal será ajuizada.).

Na ação principal, onde se discutirá o direito material é .... (narrar tudo o que será discutido na lide principal).

O Poder Judiciário tem placitado o cabimento da Cautelar, para deferir provisoriamente, de urgência (que não se refira à concessão, nem à discussão do direito material, o que será objeto da ação principal), seja dentro dos parâmetros do Poder Geral de Cautela do Juiz (CPC, art. 789, 799, 804), seja mesmo para impedir que se consume um dano irreparável, iminente e atual, nomeadamente quando esse dano ou ameaça concreta, atual e iminente de se consumar no aludido dano irreparável, deriva de ato ou exigência injusta e abusiva como no presente caso (J.J. Calmon de Passos, RP 33/67).

Haverá assim, um dano irreparável, que além do seu aspecto material (perda da concessão, desembolsos com os empregados e Leis Sociais), também da exigência injusta e abusiva.

A liminar deferida no ato do despacho da preste é a única medida jurídica própria, legal, apta e eficaz a evitar que a ameaçam grave, concreta, atual e iminente se transforme numa lesão de monta, totalmente irreparável e além do mais, injusta e abusiva, como se demonstrou exaustivamente Humberto Theodoro Jr. em obra citada na pp. 77/78, n.º 52.

A jurisprudência atual do Colendo Tribunal de Justiça é uniforme e iterativa no sentido do deferimento da liminar (inaudita altera pars), desde que - como no presente caso - estejam presentes o periculum in mora, o fumus boni juris, além de um dano irreparável.

(Narrar e apresentar as demais exposições do direito ameaçado e do receio de lesão).

DOS PEDIDOS

Assim, pelos fatos expostos, pelo direito demonstrado, ainda fumus boni juris e o periculum in mora, requer seja deferido:

a) Medida liminar para .... (narrar a finalidade da medida);
b) Impedir medida punitiva pela prática adotada;
c) Citação da Requerida na pessoa do seu representante legal;
d) Condenação da Requerida em verbas de sucumbência e honorários advocatícios;
e) Produção de todas as provas admitidas em Direito.

O afastamento do delegatário da atividade ou impedimento de que este o exercite, sem justo motivo e regular processo, certamente caracterizará lesão a direito seu, além e, evidentemente, prejuízos irreparáveis, a medida que o mesmo efetuou investimentos consideráveis em face da contração.

Após as manifestações da parte, seja concedida a medida liminar para resguardar o direito da Requerente e anexar o preste procedimento ao processo principal para o resguardo definitivo do direito por princípio de Justiça.

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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