Interposição de ação cautelar, com a finalidade de impedir o afastamento arbitrário de empresa de transporte coletivo de prestação de serviço público.
EXMO. SR. DR. JUIZ DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ....
- ESTADO DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO CAUTELAR
em face de
ato do .... (autoridade equivalente), com domicílio na Rua .... n.º ...., no
Estado do ...., com pedido de concessão liminar nos termos dos artigos 796 e 889
do CPC, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Descrição dos fatos necessários para identificar com perfeição a situação
geradora da necessidade da medida liminar.
DO DIREITO
A ora peticionária é empresa devidamente regular e atua na prestação de serviços
de transporte, conforme pode-se demonstrar através do seu contrato social (doc.
....).
Claro é que o transporte coletivo constitui serviço público de caráter
essencial. Por essa razão, não deve ser admitida a prática de atos que perturbem
o seu regular funcionamento.
A administração tem o dever de zelar pela regularidade da prestação do serviço,
devendo adotar todas as providências necessárias para que o mesmo não sofra
solução de continuidade.
A Requerente sempre observou os ditames legais quanto ao correto investimento na
qualidade de delegatário, que presta o serviço com regularidade e eficiência.
O afastamento do delegatário da atividade ou impedimento de que este o exercite,
sem justo motivo e regular processo, certamente caracterizará lesão a direito
seu, além e, evidentemente, prejuízos irreparáveis, a medida que o mesmo efetuou
investimentos consideráveis em face da contratação.
Vejamos a seguinte ementa sobre a questão:
"TRANSPORTE COLETIVO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - LIMINAR - CONCESSÃO -
NULIDADE - LIMINAR - REVOGAÇÃO - RESTAURAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIÇO
PÚBLICO - CPC, ART. 798.
Processo Cautelar. Licitação para exploração de transporte coletivo urbano
municipal. Agravante que intentou medida judicial visando invalidação da
concorrência. Ação Cautelar visando assegurar a atividade. Liminar concedida e
posteriormente revogada. Liminar restaurada. Conveniência do público. Agravo
acolhido. Aconselha-se a manter liminar concedida em Ação Cautelar Inominada, na
forma do art. 798 do Código de Processo Civil, desde que demonstrado que a não
concessão poderá causar ao direito da impetrante lesão grave e de difícil
reparação, máxime quando se trata da empresa permissionária de serviços
regulares de transporte coletivo público urbano municipal, serviço que afetam a
ordem e a segurança públicas. Agravo provido." (TJ/PR - Agravo 3613900 - Foz do
Iguaçu - Ac. 6.083 - 1ª Câm. Rel. Des. Negi Calixto - j. em 15.03.90 - Fonte
Banco de Dados de Jurisprudência do TJ/PR).
Além do que foi aqui exposto temos também a agressão ao exercício da atividade
econômica lícita, nomeadamente quando estas são de utilidade pública, de alto
interesse coletivo, como o é o transporte coletivo de passageiros entre
municípios que não dispõem ainda de um infra-estrutura capacitada a
substituí-lo, além da falta de recursos para que os usuários possuam seus
próprios meios de locomoção (CF/88, Art. 5º, XIII).
(Exposição da lide e seu fundamento. É necessário citar o número do processo
pelo qual se discute a ação principal, se já interposta ou a indicação expressa
de que a ação principal será ajuizada.).
Na ação principal, onde se discutirá o direito material é .... (narrar tudo o
que será discutido na lide principal).
O Poder Judiciário tem placitado o cabimento da Cautelar, para deferir
provisoriamente, de urgência (que não se refira à concessão, nem à discussão do
direito material, o que será objeto da ação principal), seja dentro dos
parâmetros do Poder Geral de Cautela do Juiz (CPC, art. 789, 799, 804), seja
mesmo para impedir que se consume um dano irreparável, iminente e atual,
nomeadamente quando esse dano ou ameaça concreta, atual e iminente de se
consumar no aludido dano irreparável, deriva de ato ou exigência injusta e
abusiva como no presente caso (J.J. Calmon de Passos, RP 33/67).
Haverá assim, um dano irreparável, que além do seu aspecto material (perda da
concessão, desembolsos com os empregados e Leis Sociais), também da exigência
injusta e abusiva.
A liminar deferida no ato do despacho da preste é a única medida jurídica
própria, legal, apta e eficaz a evitar que a ameaçam grave, concreta, atual e
iminente se transforme numa lesão de monta, totalmente irreparável e além do
mais, injusta e abusiva, como se demonstrou exaustivamente Humberto Theodoro Jr.
em obra citada na pp. 77/78, n.º 52.
A jurisprudência atual do Colendo Tribunal de Justiça é uniforme e iterativa no
sentido do deferimento da liminar (inaudita altera pars), desde que - como no
presente caso - estejam presentes o periculum in mora, o fumus boni juris, além
de um dano irreparável.
(Narrar e apresentar as demais exposições do direito ameaçado e do receio de
lesão).
DOS PEDIDOS
Assim, pelos fatos expostos, pelo direito demonstrado, ainda fumus boni juris e
o periculum in mora, requer seja deferido:
a) Medida liminar para .... (narrar a finalidade da medida);
b) Impedir medida punitiva pela prática adotada;
c) Citação da Requerida na pessoa do seu representante legal;
d) Condenação da Requerida em verbas de sucumbência e honorários advocatícios;
e) Produção de todas as provas admitidas em Direito.
O afastamento do delegatário da atividade ou impedimento de que este o exercite,
sem justo motivo e regular processo, certamente caracterizará lesão a direito
seu, além e, evidentemente, prejuízos irreparáveis, a medida que o mesmo efetuou
investimentos consideráveis em face da contração.
Após as manifestações da parte, seja concedida a medida liminar para resguardar
o direito da Requerente e anexar o preste procedimento ao processo principal
para o resguardo definitivo do direito por princípio de Justiça.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]