REPRESENTAÇÃO DE INCAPAZ - REGULARIZAÇÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
____________, brasileira, viúva, aposentada, RG nº ____________, CPF nº
____________, residente e domiciliada à Rua ____________, ____, bairro
____________, CEP ______-___, ____________, ___, representada por curador
especial (nomeada a fls. ___), Sra. ____________, brasileira, casada,
professora, RG nº ____________, CPF nº ____________, residente e domiciliada à
Rua ____________, ____, b. ____________, CEP ______-___, ____________, ___, pelo
procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato, nos
autos do processo nº ____________, AÇÃO DE DESPEJO movida por ____________, vem
respeitosamente à presença de V. Exª dizer e requerer conforme segue:
1. Atendendo ao R. Despacho de fls. ___, verso, tem a presente a finalidade
de regularizar a representação processual da incapaz.
2. Para tal, vem a Requerente apresentar Apelação, em nome próprio, fazendo
suas as razões expostas por sua filha ____________, a fls. ___ dos autos, que
aqui não se transcrevem simplesmente para evitar repetição inútil.
3. Necessária, ainda, manifestação acerca do Agravo Retido, apresentado pelo
Autor, a fls. ___, o que faz nos itens seguintes.
4. Insurge-se o Autor contra o despacho de fls. ___ que nomeou curador
especial.
5. Alega que a Ré estaria devidamente representada por advogado (fls. ___);
que tal mandato não foi revogado (fls. ___); e que o pedido de curatela deveria
ter sido formulado em autos próprios (fls.___).
6. Não deve prosperar a inconformidade.
7. O mandato de fls. ___ é nulo de pleno direito, nos termos do art. 166, I,
do Novo Código Civil, da mesma forma que é nulo o contrato de fiança acessório à
locação.
8. O fato de estar a firma reconhecida por tabelião simplesmente serve para
se determinar sua autoria, e não como um "atestado de validade" como pretende o
Agravante.
9. Em comentário ao art. 369 do CPC, Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz
Arenhart bem esclarecem essa questão (Comentários ao Código de Processo Civil,
vol. 5, Tomo II, ed. RT, 2000, p. 76):
"Desta forma, quando se alude à autenticidade do documento, perquire-se
apenas e exclusivamente da sua autoria, sem cogitar sobre a veracidade ou não do
conteúdo próprio inserto naquele suporte."
10. Além disso, o profissional constituído a fls. ___ não representou a Ré,
eis que todas as peças foram subscritas por outro advogado, inclusive a
contestação (fls. ___), sem que a este tenham sido outorgados poderes para tal.
11. Assim, não existia regularidade na representação processual da Ré antes
da nomeação de curador especial (fls. ___) e da intimação desse despacho (fls.
___, face e verso).
12. Finalmente, desconhece a Ré a norma legal que determine que a nomeação de
curador especial deva se dar em autos apartados.
13. Pelo exposto, tem-se que o R. Despacho de fls. ___ é inatacável, eis que
dá cumprimento a norma processual prevista no art. 9º, I, do CPC.
Isto Posto, requer:
a) A juntada do instrumento de mandato anexo;
b) Seja recebida a apelação da Ré ____________, forte nas razões de fls. ___,
remetendo-se o processo ao Juízo ad quem, para que, declarada a nulidade do
contrato de fiança, seja a Ré excluída do título executivo judicial;
c) Ao apreciar-se, em preliminar, o agravo retido de fls. ___, não seja este
provido, mantendo-se a nomeação do curador especial.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/