Interposição de medida cautelar de exibição de documentos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Em .... de .... de ...., o Autor supervisionou o pagamento dos cooperados da
Construtora .... Naquela oportunidade, dirigiu-se até a empresa em companhia da
Srtª. ...., funcionária da Requerida e única responsável pela feitura das
planilhas de pagamento.
Lamentavelmente, já estava se tornando um hábito a constatação na hora dos
pagamentos, de divergências de dados constantes nas planilhas. Havia supostas
sobras de dinheiro,que uma conferência detalhada revelava ter ocorrido
negligência ou imperícia da funcionária .... na confecção do documento e no
cumprimento de outras tarefas funcionais. A "sobra" de caixa foi desconsiderada
em função dos cálculos corretos procedidos pelo capataz da empresa construtora.
O erro foi assumido direta e exclusivamente pela responsável junto àquele
trabalhador.
Após a falsa acusação, seguiram-se ameaças de integridade física e à honra do
Autor, feitas de modo ruidoso pelo Requerido na presença dos diretores Dr. ....
e Sr. .... Este último, em atitude conciliatória, não obstante a visível
perturbação emocional, insistia para que o problema fosse resolvido de outra
forma. No entanto prosseguiram as ameaças e o Requerido, agora com o propósito
de arrancar do Autor uma confissão de apropriação indébita de .... ou .... notas
fiscais emitidas contra a empresa .... Todos os gestos e as palavras de ameaça e
de agressão moral,tinham o militante concurso do pretenso policial.
Apesar de reagir com palavras e argumentos sensatos contra aquela malsinada
imputação, o Autor foi submetido a um processo de constrangimento
psicologicamente insuportável ao ponto de temer pela segurança pessoal. Quanto à
liberdade, a mesma era cercada pela reiteração das ameaças de prisão a ser
executada pelo já referido cúmplice.
Não resistindo às pressões, o Autor foi coagido a assinar uma declaração de
apropriação indébita e mais duas notas promissórias, sendo uma delas em branco e
a outra no valor de R$ .... (....).
O fato, extremamente grave, configura os crimes de constrangimento ilegal,
ameaça e extorsão indireta, previstos nos arts. 146, 147 e 160 do Código Penal.
Nenhum procedimento judicial foi adotado contra o Autor como se comprova pelas
certidões expedidas. Essa circunstâncias revela que os documentos obtidos
ilegalmente ainda estão em poder do Requerido.
É necessário salientar que o Autor é pessoa de boa formação moral e de excelente
conduta social. Além das qualificações técnicas, que distinguem como um
profissional bem sucedido e eticamente correto, desfruta ele de prestígio junto
ao mercado especializado das atividades cooperativas. Foi sua idéia de formar a
Requerida e, apostando no bom sucesso do empreendimento, emprestou-lhe o próprio
nome.
No desempenho de suas atividades concorreu para eventos, proferiu muitas
palestras e participou de seminários e debates no .... e ...., sempre com grande
desenvoltura. Em algumas dessas jornadas - que tratavam aspectos do sistema
cooperativo - esteve ao lado do Professor .... O ilustre mestre tem respeito do
Autor um conceito muito positivo, principalmente porque acompanhou o seu
trabalho como Diretor Comercial da Requerida para a qual o Professor .... dava
consultoria jurídica. E manifestou as suas impressões através de um documento
que merece transcrição:
"DECLARO, por ser verdade e sob as penas da Lei, que conheço o senhor .... Tal
conhecimento é pessoal e próprio, bastante profundo, e deriva do fato de haver
sido Consultor ...., empresa cooperativa da qual o aludido cidadão era Diretor
Comercial. Em tais condições prevêem, durante largo tempo com o mesmo, em
contatos em diversas cidades do .... e ...., na assessoria da aludida ....
Trata-se de elemento altamente técnico e idôneo, havendo testemunhado,
inclusive, em diversas oportunidades, manipular e receber altas importâncias em
dinheiro, e/ou cheques, nada havendo que o desabone ou desmereça, sendo digno de
minha inteira confiança. Recomendo-o, com insistência, afirmando tratar-se de
pessoa valorosa e ativa, sobretudo de honestidade inatacável".
Autorizo a utilização do presente documento pela parte interessada.
...., .... de .... de ....
(As.)
Professor Doutor
....
DO DIREITO
É indiscutível que o Autor tem o direito de conhecer os documentos de seu
interesse e que se encontram em poder dos Requeridos, máxime porque foram por
ele produzidos, embora involuntariamente. Esse direito tem duas vertentes:
a) a qualidade de cidadão;
b) a condição de sócio.
Quanto à primeira, a Constituição Federal contém uma cláusula salvatória
declarando que os direitos e as garantias nela expressas não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por elas adotados. O direito de acesso
aos documentos é corolário lógico da garantia constitucional de invocação do
Poder Judiciário para apreciar a lesão sofrida (art. 5º XXXV). Realmente, como
poderia o Autor promover a futura Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico
(cumulada com uma Ação de Indenização por Perdas e Danos), isto é, dos
documentos obtidos mediante coação (Código Civil art. 151 e ss.), sem o livre e
desembaraçado conhecimento de seu conteúdo?
Quanto a segunda, o inc. II do art. 844 do Código de Processo Civil estabelece
que a exibição judicial é cabível, como procedimento preparatório, quando se
tratar de um documento comum em poder do co-interessado, sócio e outros sujeitos
que o dispositivo menciona. No caso em exame, tanto a "confissão" de apropriação
indébita quanto as notas promissórias constituem documentos de interesse comum
(de supostos réu e vítima; devedor e credor). Porém, além desses, outros ainda
existem e são relacionados adiante. Todos eles envolvem interesses comuns às
partes e que, portanto, não admitem a recusa por parte de seus detentores (CPC
art. 385, II e III). Também não existem, em relação a nenhum deles. A cláusula
de escusa cujas hipóteses são especificados no art. 363 do Código de Processo
Civil.
As atas das assembléias e reuniões, os contratos firmados com os clientes e as
planilhas de pagamento são documentos essenciais ao deslinde da causa principal
a ser proposta e na qual se demonstrará que o Autor jamais praticou qualquer ato
ilícito no exercício de suas funções de Diretor Comercial da Requerida. Ao
contrário, foi o Requerido quem praticou atos de coação para obter provas
ilegítimas.
A jurisprudência abona o presente pedido, como se poderá verificar pelo
precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
"Sendo comum às partes os documentos que pretende sejam produzidos e estando
eles em poder da recorrente, é incabível à recusa à exibição."
Sob o ângulo, a concessão da medida requerida não só é plenamente autorizada
pelas circunstâncias de fato ora expostas, como também pelos aspectos do
interesse público em face da possibilidade de serem utilizados alguns documentos
ilicitamente de modo a configurar crimes de ação pública. O interesse coletivo,
portanto, é evidente.
Finalmente, é de se observar que a exibição dos documentos nenhum prejuízo trará
aos Requeridos. Nesse sentido tem-se o magistério do Prof. EGAS MONIZ DE ARAGÃO,
comentado o pensamento de Calamandrei:
"Calamandrei opôs-se à tese de a exibição constituir ônus para a parte, pois, a
seu ver, 'o dilema, nesse caso, não está em cumprir uma atividade prejudicial ou
antes uma inércia igualmente prejudicial.' Sua observação assenta no pressuposto
de a parte negar-se a exibri porque o documento (ou a coisa) certamente faria
prova em seu desfavor, razão porque de dois males escolheria o menor. No
entenato, forçoso convir que nem sempre a recusa de exibir acarretará essa
conseqüência, pois o juiz apreciará livremente a prova e também livremente
julgará a causa, uma vez que a presunção derivada da recusa de exibir não é
absoluta."
Sob outro aspecto, os documentos exibidos ficarão em cartório o tempo suficiente
para que a escrivania deles extraia duas cópias de cada um deles e após
autenticá-los, forneça uma série ao Autor, permanecendo a outra nos autos.
A relação dos documentos a serem exibidos é a seguinte:
· Estatuto social da Cooperativa;
· Cartão do CGHC da Cooperativa;
· Ficha de Inscrição do Estabelecimento Sede para Fins de CGC da Cooperativa;
· Contrato firmado com a empresa ....;
· Contrato firmado com a empresa ....;
· Aditivo (ou alteração) contratual firmado com a empresa ....;
· Aditivo (ou alteração) contratual firmado com a empresa ....;
· Atas de todas as assembléias realizadas pela Cooperativa, quer ordinárias ou
extraordinárias;
· Duas notas promissórias assinadas pelo autor, uma em branco e outra com valor
expresso;
· Declaração de "apropriação indébita" assinada pelo autor;
· Todas as notas fiscais emitidas pela empresa ...., com os respectivos
canhotos, desde a assinatura do contrato com a Cooperativa;
· Planilhas de pagamento da ....;
· Planilhas de pagamento da ....;
· Planilhas de pagamentos da ....;
Uma parte da relação dos documentos mencionados se relaciona ao interesse do
Autor com Diretor Comercial e outra diz respeito aos instrumentos de natureza
comum conforme já exposto. Todos eles, porém são imprescindíveis para a defesa
dos direitos do Autor na Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico cumulada com
a Ação de Indenização por Perdas e Danos que serão aforadas no prazo legal.
Estas serão ações principais.
As peculiaridades da causa autorizam, data venia, o deferimento liminar do
pedido de exibição de documentos, sem audiência dos Requeridos (CPC art. 804),
posto que, em caso contrário, a medida será frustrada diante da possibilidade de
divulgação ilegal de cópias de documentos visando comprometer moralmente o
Autor. Esta hipótese é plenamente provável em face do procedimento calunioso do
Requerido através de telefonemas para pessoas conhecidas, amigas e parentes do
Autor atribuindo-lhe, falsamente, a prática de crime contra o patrimônio e
afirmando que a polícia está em seu encalço.
O deferimento liminar do pedido de exibição de documentos tem pressupostos
fatuais bem definidos como se procurou demonstrar nos itens anteriores.
Tratar-se de providência indispensável para resguardar direitos morais e
patrimoniais do Autor.
Também o periculum in mora está caracterizado. A deliberação judicial imediata
quando à apresentação dos documentos irá, sem dúvida, prevenir a ampliação dos
danos que vem sofrendo o Autor. Na falta do provimento jurisdicional haverá,
certamente, a produção de lesões de difícil e incerta reparação.
A retenção de documentos obtidos por meios delituosos constitui fato ilícito por
si só e que justificaria a busca e apreensão determinada pela autoridade
policial ou judiciária ou requisitada pelo Ministério Público, com base no art.
6º, II e II e 240, § 1º, b e e do Código de Processo Penal.
DOS PEDIDOS
Em face de todo o exposto e respeitosamente, requer-se:
1. A expedição de mandado de exibição dos documentos relacionados no item nº
...., sem a audiência da parte contrária, pelo prazo suficiente para que sejam
extraídas e autenticadas fotocópias pela Escrivania do Juízo;
2. A citação dos Requeridos para, querendo, contestar a presente ação, sob pena
de confissão;
3. A produção das provas em Direito admitidas;
4. A procedência da ação para se confirmar a liminar, condenando-se os
Requeridos no ônus da sucumbência.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]