IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO - IRRF
ILMO. SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM
____________ - ___
Ref.: Impugnação ao Auto de Infração nº
COOPERATIVA ____________ LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida a Rua ____________, nº ____, ___ andar, em ____________, inscrita
no CNPJ sob o nº ____________, através de seus procuradores e advogados
signatários (docs. 01 a 05), tendo em vista o auto de infração em epígrafe,
lavrado pelo Sr. Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, do qual foi notificada em
___/12/2001, vem respeitosamente, nos termos do Art. 15 e seguintes do Dec.
70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que
seguem:
I - DOS FATOS E DO DIREITO -
1. A Impugnante recebeu o Auto de Infração nº ____________, remetido pelo
SERPRO, pelo qual foram constatadas irregularidades nos créditos vinculados
informados na DCTF, conforme indicadas nos demonstrativos em anexo ao auto de
infração (item 9 do auto de infração).
2. Em resumo, os demonstrativos indicam que a Impugnante teria recolhido em
atraso, no primeiro trimestre de 1997, quatro débitos de IRRF, sem os acréscimos
legais obrigatórios.
3. Tal constatação proveio de auditoria interna realizada pela Receita
Federal na DCTF apresentada pela Impugnante referente ao 1º trimestre de 1997.
4. No entanto, a realidade constatada pela auditoria não corresponde à
verdade, uma vez que a Impugnante recolheu correta e pontualmente os tributos
aludidos, não se sujeitando aos acréscimos moratórios lançados.
5. O problema decorreu de informações equivocadas insertas na DCTF – 1º
trimestre/97 relativas ao período de apuração dos quatro impostos.
6. Nos quatro casos o período de apuração foi confundido pelo digitador da
DCTF da Impugnante que o informou com uma semana de antecedência, conforme se vê
abaixo:
- IRRF – ____________ – valor R$ ____________
PA declarado: 4ª semana de fevereiro
PA correto: 1ª semana de março
- IRRF – ____________ – valor R$ ____________
PA declarado: 4ª semana de março
PA correto: 5ª semana de março
- IRRF – ____________ – valor R$ ____________
PA declarado: 4ª semana de fevereiro
PA correto: 1ª semana de março
- IRRF – ____________ – valor R$ ____________
PA declarado: 1ª semana de fevereiro
PA correto: 2ª semana de fevereiro
7. Ao informar o período de apuração com uma semana de antecedência, o
digitador da DCTF da Impugnante fez com que o sistema da Receita considerasse o
pagamento feito na semana seguinte como fora do prazo, embora tenha sido pago
pontualmente.
8. Este fato é facilmente comprovado ao se verificar os pagamentos e os DARFs
informados nos quatro casos na DCTF (docs. 06 a 09).
9. Os períodos de apuração (PA) estão errados na informação de débitos e na
informação de pagamentos da DCTF, pois as datas ___/02/1997, ___/02/1997,
___/03/1997 e ___/02/1997 não são períodos de apuração de IRRF, já que o PA do
IRRF é sempre aos sábados (último dia útil da semana, cf. Art. 865, RIR e Art.
83, inc. I, alínea "d", Lei 8.981/95).
10. Nesta época os DARFs não possuíam campo de período de apuração (PA) como
possuem hoje, apenas campo de vencimento o que certamente confundiu o digitador
da DCTF da Impugnante.
11. Tais equívocos já foram retificados, conforme cópia do espelho da DCTF
retificadora que a Impugnante apresentará à Receita Federal. (doc. 10 a 13)
II – DOS FATOS GERADORES DOS IRRF PAGOS – PROVA DAS ALEGAÇÕES
12. Para comprovar o que até aqui foi exposto, a Impugnante junta à presente,
cópias dos recibos de pagamento que configuram os fatos geradores dos IRRF
informados na DCTF – 1º trimestre 1997 (docs. 14 a 19)
13. As datas dos recibos de pagamento comprovam o equívoco nos períodos de
apuração declarados na DCTF, pois determinam a data do pagamento efetuado pela
Impugnante aos beneficiários e por conseguinte, a semana que deve ser
considerada como período de apuração.
III – DA CONCLUSÃO -
14. Os fatos até aqui expostos demonstram cabal e terminantemente que os
débitos imputados à Impugnante são indevidos e que, portanto, o auto de infração
deve ser julgado insubsistente.
15. As multas de mora e de ofício decorrentes dos supostos pagamentos sem
encargos legais desaparecem com a comprovação de que os impostos foram
pontualmente adimplidos.
ISTO POSTO, REQUER seja acolhida a presente impugnação e regularmente
processada para fins de declarar insubsistente o auto de infração nº
____________, cancelando-se o débito fiscal lançado;
N.T.
Pede e Espera Deferimento
____________, ___ de ____________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/