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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Impugnação ao auto de infração

Petição - Civil e processo civil - Impugnação ao auto de infração


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IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO - IRRF

ILMO. SR. DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM ____________ - ___

Ref.: Impugnação ao Auto de Infração nº

COOPERATIVA ____________ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida a Rua ____________, nº ____, ___ andar, em ____________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, através de seus procuradores e advogados signatários (docs. 01 a 05), tendo em vista o auto de infração em epígrafe, lavrado pelo Sr. Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, do qual foi notificada em ___/12/2001, vem respeitosamente, nos termos do Art. 15 e seguintes do Dec. 70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que seguem:

I - DOS FATOS E DO DIREITO -

1. A Impugnante recebeu o Auto de Infração nº ____________, remetido pelo SERPRO, pelo qual foram constatadas irregularidades nos créditos vinculados informados na DCTF, conforme indicadas nos demonstrativos em anexo ao auto de infração (item 9 do auto de infração).

2. Em resumo, os demonstrativos indicam que a Impugnante teria recolhido em atraso, no primeiro trimestre de 1997, quatro débitos de IRRF, sem os acréscimos legais obrigatórios.

3. Tal constatação proveio de auditoria interna realizada pela Receita Federal na DCTF apresentada pela Impugnante referente ao 1º trimestre de 1997.

4. No entanto, a realidade constatada pela auditoria não corresponde à verdade, uma vez que a Impugnante recolheu correta e pontualmente os tributos aludidos, não se sujeitando aos acréscimos moratórios lançados.

5. O problema decorreu de informações equivocadas insertas na DCTF – 1º trimestre/97 relativas ao período de apuração dos quatro impostos.

6. Nos quatro casos o período de apuração foi confundido pelo digitador da DCTF da Impugnante que o informou com uma semana de antecedência, conforme se vê abaixo:

- IRRF – ____________ – valor R$ ____________

PA declarado: 4ª semana de fevereiro

PA correto: 1ª semana de março

- IRRF – ____________ – valor R$ ____________

PA declarado: 4ª semana de março

PA correto: 5ª semana de março

- IRRF – ____________ – valor R$ ____________

PA declarado: 4ª semana de fevereiro

PA correto: 1ª semana de março

- IRRF – ____________ – valor R$ ____________

PA declarado: 1ª semana de fevereiro

PA correto: 2ª semana de fevereiro

7. Ao informar o período de apuração com uma semana de antecedência, o digitador da DCTF da Impugnante fez com que o sistema da Receita considerasse o pagamento feito na semana seguinte como fora do prazo, embora tenha sido pago pontualmente.

8. Este fato é facilmente comprovado ao se verificar os pagamentos e os DARFs informados nos quatro casos na DCTF (docs. 06 a 09).

9. Os períodos de apuração (PA) estão errados na informação de débitos e na informação de pagamentos da DCTF, pois as datas ___/02/1997, ___/02/1997, ___/03/1997 e ___/02/1997 não são períodos de apuração de IRRF, já que o PA do IRRF é sempre aos sábados (último dia útil da semana, cf. Art. 865, RIR e Art. 83, inc. I, alínea "d", Lei 8.981/95).

10. Nesta época os DARFs não possuíam campo de período de apuração (PA) como possuem hoje, apenas campo de vencimento o que certamente confundiu o digitador da DCTF da Impugnante.

11. Tais equívocos já foram retificados, conforme cópia do espelho da DCTF retificadora que a Impugnante apresentará à Receita Federal. (doc. 10 a 13)

II – DOS FATOS GERADORES DOS IRRF PAGOS – PROVA DAS ALEGAÇÕES

12. Para comprovar o que até aqui foi exposto, a Impugnante junta à presente, cópias dos recibos de pagamento que configuram os fatos geradores dos IRRF informados na DCTF – 1º trimestre 1997 (docs. 14 a 19)

13. As datas dos recibos de pagamento comprovam o equívoco nos períodos de apuração declarados na DCTF, pois determinam a data do pagamento efetuado pela Impugnante aos beneficiários e por conseguinte, a semana que deve ser considerada como período de apuração.

III – DA CONCLUSÃO -

14. Os fatos até aqui expostos demonstram cabal e terminantemente que os débitos imputados à Impugnante são indevidos e que, portanto, o auto de infração deve ser julgado insubsistente.

15. As multas de mora e de ofício decorrentes dos supostos pagamentos sem encargos legais desaparecem com a comprovação de que os impostos foram pontualmente adimplidos.

ISTO POSTO, REQUER seja acolhida a presente impugnação e regularmente processada para fins de declarar insubsistente o auto de infração nº ____________, cancelando-se o débito fiscal lançado;

N.T.

Pede e Espera Deferimento

____________, ___ de ____________ de 20__.

p.p. ____________

OAB/


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