AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS EM PRÉDIO URBANO - INICIAL
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________ - UF
REQUERENTES: __________, brasileiro, casado, inscrito sob RG ____________ e
CPF ____________ residente e domiciliado na cidade de ____________, Rua
____________, Caixa Postal _______, .
PROCURADORES: ____________, ____________, brasileiros, casados, advogados,
inscritos na OAB sob os nºs _________ e _____, CPF nºs ____________ e
____________, com escritório profissional na cidade de ____________- UF, na Rua
____________, onde recebem as intimações. Fone: ____________ - Fax: ____________
REQUERIDOS: ____________ brasileiro, casado, profissão ____________, inscrito
no CPF sob nº _________, residente e domiciliado na Rua ____________ e os
fiadores, ____________ e ____________, brasileiros, casados, do comércio,
inscritos no CPF sob os nºs ____________ e ____________ e RG _______ e
____________, residentes na cidade de ____________ na rua ____________, nº
______
DEMANDA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS AO IMÓVEL- fulcro na Lei 8245/91, pelo
rito sumário, nos termos do art. 275, II, "c", do CPC.
I - DOS FATOS.
1. ____________, já qualificado, vem, mui respeitosamente, por seu advogado e
procurador infra- assinado (doc. 1), com fundamento na Lei (Código Civil, art.
186, e Lei nº 8.245/91, art. 23), vem, mui respeitosamente, propor esta ação de
ressarcimento por danos causados em imóvel, figurando no pólo passivo
____________, _________ e ____________, também já qualificados.
2. A presente demanda pretende obter a ordem judiciária condenando o
requerido (ou os requeridos) a pagar (ou a pagarem) a importância de R$ _____,00
(____ reais) pelos danos que o primeiro requerido e locatário causou no imóvel
locado enquanto o ocupou, além de multa contratual e lucros cessantes, pagando,
ainda, custas, despesas e verba honorária.
3. A Lei 8245/91, no art. 23, inciso II, determina que o locatário deve
servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a
natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo
cuidado como se fosse seu.
Entre autor e o primeiro requerido (e com fiança dos segundos requeridos, se
houver) existiu contrato escrito de locação do imóvel situado nesta Cidade na
Rua ______ nº ____, com aluguel mensal de R$ ______ (doc. 2), sendo certo que,
quando da entrega das chaves, o imóvel estava em perfeitas condições, como ficou
consignado no contrato. Ocorre que, durante o prazo da locação, o locatário não
tratou o imóvel como se fosse seu. Ao contrário, danificou-o e causou prejuízos
ao autor, que, nos termos legais (Código Civil, art. 186 e Lei 8.245/91, art.
23), há de ser indenizado (respondendo também os fiadores, se houver).
Assim, o requerido danificou as instalações elétricas e hidráulicas, bem como
as paredes e os pisos, tudo conforme apuração em medida cautelar de produção
antecipada de prova (ou tudo conforme vistoria realizada e comprovada por
fotografias datadas anexas).
4. Pede-se e espera-se o conhecimento e acolhimento desta ação, condenado o
requerido (ou condenandos os requeridos a pagarem) a pagar o total de R$ ____,00
a título de indenização, com correção monetária e juros de mora, acrescido de
despesas, custas e verba honorária. Quer o locador, ainda, a condenação do
requerido(ou dos requeridos), ao pagamento de aluguel reajustado durante o tempo
necessário para os reparos, a título de lucros cessantes, além da multa
contratual pela infração cometida
Obs: HÁ ENTENDIMENTO DE QUE OS ALUGUÉIS EXCLUEM A MULTA. OPORTUNA COLAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL AO PEDIDO DO AUTOR.
II - DO PEDIDO.
Isso Posto, com base nos fatos e fundamentos expendidos, requer a Vossa
Excelência:
a) O acolhimento da presente ação, para condenar o(s) requerido(s) a
pagar(em) o total de R$ _____, a título de indenização com correção monetária e
juros de mora, acrescido de despesas, custas e verba honorária.
b) Requer-se a condenação dos requeridos ao pagamento de aluguel reajustado
durante o tempo necessário para os reparos, a título de lucros cessantes, além
da multa contratual pela infração cometida.
c) Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos (CPC, art. 332) e obtidos de forma lícita (CF, art. 5º,
LVI), especialmente depoimento pessoal dos requeridos, sob pena de confissão se
não comparecer, ou, comparecendo, se negar a depor (CPC, art. 343, § 1º).
d) Requer-se a expedição do competente mandado de citação dos requeridos para
comparecerem à audiência de conciliação ou se fazerem representar por preposto
com poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3º) a ser designada por V. Exª,
devendo realizar-se no prazo de trinta (30) dias, (CPC, art. 276 "caput");
impossível a conciliação, devem oferecer defesa escrita ou oral; não
comparecendo, injustificadamente, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na
inicial (CPC, art. 277, § 2º c/c CPC, arts. 319 e 285), devendo a ordem ser
expedida pelo correio, por carta registrada, indicando no envelope o nome e
endereço do REQUERIDOS contendo a cópia que esta acompanha o despacho do M.M
Juiz de Direito, com os endereços do Juízo e do cartório (Lei 8710/93).
OBS: O advogado pode preferir que a citação seja feita pelo Oficial de
Justiça. Nesse caso, redija o requerimento desta maneira. (Lei 8710/93, que
alterou o artigo 222, "f" do CPC):
Requer-se a expedição do competente mandado de citação dos requeridos para
comparecerem à audiência de conciliação ou se fazerem representar por preposto
com poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3º) a ser designada por V. Exª,
devendo realizar-se no prazo de trinta (30) dias, (CPC, art. 276 "caput");
impossível a conciliação, deve (devem) oferecer defesa escrita ou oral; não
comparecendo, injustificadamente, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na
inicial (CPC, art. 277, § 2º c/c CPC. arts. 319 e 285); que a ordem seja
expedida em breve relatório, visto que se juntam cópias (CPC, art. 225,
parágrafo único), facultando-se ao Oficial de Justiça encarregado da diligência
de proceder nos dias e horários de exceção (CPC, art. 172, § 2º), devendo o
processo tramitar durante as férias (CPC, art. 174, II).
ATRIBUI-SE À CAUSA, O VALOR DE R$ ______
(doze meses de aluguel)
Termos em que
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB-RS/
Rol de documentos:
Rol das testemunhas:
(qualificar)
Obs: Se for necessário, o Autor deve apresentar quesito e indicar assistente
técnico na própria inicial (CPC. art. 276)