Alegações finais pela ré, no sentido de negar a existência de nexo de causalidade entre a venda de fotografias, com a agem
da autora, e a perda de pátrio-poder pela mesma.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a)
na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de
Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Autora, imbuída da mais flagrante má-fé, pretende receber da ré a importância
de .... salários mínimos a título de indenização, em razão de julgar-se ofendida
na honra e reputação, que segundo alega, o .... teria comercializado fotos de
sua imagem sem prévio consentimento.
"Ab initio", para que a autora faça jus a indenização, se faz necessária a
existência da violação de um direito de cunho material ou moral, sendo que ainda
exige-se que tal prejuízo tenha ocorrido em conseqüência de um ato ilícito ou
inadimplemento de uma obrigação contratual, situações estas que não ficaram
suficientemente corporizadas na presente relação jurídica.
Esclarecendo: a prova emprestada, oriunda .... Vara de Família, revela que a
perda da custódia do filho ocorreu por razões relacionadas com a vida libertina
da autora, não tendo relação com as fotografias "sensuais", o filho sofria
desconforto e constrangimento no bem estar, portanto, o MM. Juiz resolveu
reverter a guarda do mesmo, convencido por outros motivos.
DO DIREITO
Ainda no mesmo diapasão, as fotografias confeccionadas pela ré, que segundo a
autora foram vendidas sem autorização ao ex-marido, não tiveram o condão de
proporcionar prejuízos à imagem da autora, de modo que a ação não merece guarida
ante a ausência de nexo causal, por conseguinte, inexistindo dano, não subsiste
naturalmente o dever de reparar.
Destarte, com relação a prova, evidencia-se que as alegações articuladas pela
autora versam sobre meras evasivas distanciadas da realidade, eis que não
conseguiu demonstrar a ação ilícita do réu, além do que não provou o mencionado
dano moral e material.
Por outro lado, as fotografias tiveram destino oblíquo ao desejado por absoluta
falta de vigilância da autora que as exibia sem controle, tendo sido negligente
em relação à guarda das mesmas.
De resto, a ré não comercializou ilicitamente os "negativos", prova irrefutável
de tal fato se vê pelas contradições da autora. Ademais, analisando o depoimento
da testemunha arrolada, concluiu-se que sem a numeração dos negativos,
impossível extrair-se cópias das fotografias, pelo que denota-se que a numeração
foi fornecida pela própria autora ou alguém ligado a mesma, no caso, o próprio
marido.
Finalmente, as fotografias, segundo a autora, foram feitas para ilustrar um
"book", uma vez que se auto denomina modelo e manequim, por conseguinte, os
referidos retratos têm a finalidade de mostrar os atributos físicos da modelo,
sem qualquer conotação com a sua reputação, a simples exibição não acarretou
prejuízo a imagem da mesma, eis que a finalidade dos referidos retratos eram de
mostrar os dotes físicos, não tendo nada com relação ao comportamento moral.
DOS PEDIDOS
Isto posto, a ação de reparação de danos não merece guarida, ante a falta de
justo motivo, bem como não restou demonstrado a ação ilícita da ré para os fins
de obrigação de reparar os danos articulados na prefacial, pelo que a ação deve
ser julgada improcedente por ser medida de verdadeira justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]