Impugnação à contestação, em ação de cobrança,
alegando-se renúncia ao benefício de ordem, incabimento da denunciação da
lide e existência de danos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de AÇÃO DE COBRANÇA que promove em face de .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º
....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência
apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DO INCABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Improcedem a pretensão da requerida em querer trazer ao pólo passivo o
ex-locatário ...., à vista de que o contrato de locação celebrado com este prevê
a renúncia do benefício de ordem por parte da requerida.
De conseguinte, aceitar-se a denunciação à lide do ex-locatário seria expungir
do contrato a renúncia do benefício de ordem.
Por outro ângulo, a requerida está com direito assegurado por força do próprio
contrato e, satisfeita a obrigação pleiteada nesta demanda, poderá, em processo
autônomo, acionar o ex-locatário.
Ora, tendo a requerida-contestante direito arregimentado no próprio contrato,
não se há de trazer ao pólo passivo terceiro não chamado na exordial, que não
está obrigado a satisfazer o pleito, descabendo, em dessumo, a sua intervenção
neste feito.
A jurisprudência firmada pelos nossos Tribunais têm sido unânime no sentido de
abstrair o direito de denunciar-se à lide quando não se vislumbra ou inexiste
relação jurídica de garantia, senão vejamos, verbis:
"INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - denunciação da lide - Responsabilidade regressiva -
Descabimento - Inexistência de relação jurídica de garantia - Inteligência do
art. 70, III, do CPC."
Emenda Oficial:
"Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Responsabilidade regressiva.
Inexistência de relação jurídica de garantia. Descabimento da denunciação, só
permite a denunciação da lide, na exegese restritiva necessária que se faz ao nº
III do art. 70 do CPC, quando há relação jurídica de garantia propriamente dita
entre o denunciante e o denunciado.
A aplicação restrita refere-se aos casos em que a lei ou o contrato asseguram
previamente à parte o direito regressivo contra o obrigado à indenizar o
prejuízo, não assim no caso de mera possibilidade de vir a nascer aquele direito
regressivo, a posteriori, com a sentença condenatória..." (RT 598/171 - grifo
nosso). Vide, ainda, TR's 586/89 e 492/159.
DO MÉRITO
Melhor sorte não socorre a contestante, na medida em que seus argumentos são
estéreis e não têm o condão de elidir o pedido inaugural, senão vejamos:
Data venia, não vem com perlustração a asserção da contestante de que o
locatário deixara o imóvel em boas condições, inclusive reparados os danos
causados, mais quando se sabe que não mais funcionária da requerida e,
consigne-se, deixou em aberto também alugueres e encargos, os quais estão sendo
executados junto à ....ª Vara Cível desta ...., cujo prazo para interposição de
embargos à execução fluiu in albis.
Quiçá se apresenta insonte a alegação de que se tem que coligir aos autos Nota
Fiscal para comprovar quantum realmente despendido, haja vista que a lei exige
que se coalesça à preferencial no mínimo três orçamentos, e isso foi atendido de
pronto, o que expunge a mera alegação da requerida da exigência de nota fiscal.
Certo é também que ao locador é facultado efetivar o reparo do dano; basta a
existência do mesmo para, em confronto com a vistoria inicial e a final, exigir
do locatário ou fiador (conforme o caso) o dano que lhe for causado.
É certo também que a contestação empreende o tom protrativo e paliativo ao
desate do discrímen, conquanto sabido é, uma vez mais, ser prescindível
colacionar aos autos nota fiscal, bastando, para tanto, a comprovação da
existência do dano.
Exigir a realização da vistoria ad perpetuam rei memoriam como quer a
contestante, é, no mínimo, exigir o prescindível, e somente para satisfazer o
ego do mau pagador.
A requerida, a seu turno, estava presciente dos devaneios do locatário e
funcionário ...., tanto que fora colocada a par da situação, sem, contudo, tomar
as providências devidas por força do contrato.
Falar-se em locuplemento sem causa, in casu, é ir ao encontro do absurdo, posto
que o que alegado na vestibular é objeto de análise e prova e isso será feito,
posto que se trata de processo de conhecimento não de execução.
Daí, afugentar a decantada asserção da contestante, assaz pueril da pemenga.
Ao que se dessume do teor contestatório, vê-se que a contestante tece
considerações com escopo meramente paliativo e sem sequer atingir o pedido na
inicial, mesmo porque estanques os argumentos postos à elisão daquele pedido.
Tanto é assim, que sequer juntou um documento, o que demonstra, às claras, que
outro não o desiderato buscado pela contestante, o que é lamentável.
DOS PEDIDOS
EX POSITIS, requer-se que a Vossa Excelência, prima facie, haja por bem em
repelir a preliminar de denunciação da lide, por incongruente e, de conseguinte,
determinar que a requerida regularize a sua apresentação, nos termos do art. 12,
inciso VI do Código de Processo Civil;
Outrossim, levando-se em conta que a requerida sequer requereu a produção de
qualquer prova, enseja assinalar que o direito de produzir provas encontra-se
precluso (arts. 278 e 303 do sobredito Codex). Ao final, o prosseguimento do
feito, com designação de audiência de instrução e julgamento, se assim entender
Vossa Excelência, com a produção de provas elencadas na inaugural, cominando com
o julgamento de procedência do pedido proemial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]