AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO - TRABALHADOR RURAL - BÓIA-FRIA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________ - UF
____________, brasileiro, casado, agricultor, inscrito sob RG n.º
____________ e CIC-MF sob n.º ____________ residente e domiciliado na cidade de
____________, na Rua ____________, n.º ____________, Bairro ____________, nesta
Cidade, vem, à presença de Vossa Excelência, muito respeitosamente, por seu
advogado infra-assinado (doc. 01), com escritório situado nesta cidade, à rua
________, n°___, bairro ____, onde recebe intimações e avisos, para propor a
presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO em face Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, Autarquia federal, com Superintendência neste Estado, na Rua
____________, n° ___, bairro ____________, na cidade de ____________, pelos
motivos que passa a expor:
O autor sempre exerceu atividade como trabalhador rural, desenvolvendo
atividade eminentemente agrícola, trabalhando ora em suas terras como também em
terras de terceiros como "BÓIA-FRIA", trabalhando em plantações de mandioca,
feijão, soja, trigo entre outros, durante o período de __/__/__ até __/__/__,
após este período o autor trabalhou como suinocultor, comercializando suínos de
corte, como comprova as notas fiscais de venda ao frigorífico ________ e também
as notas fiscais de produtor rural em anexo (docs. 02, 03 e 04).
A novel Constituição Federal de 1988, apregoou através do artigo 7º e seus
incisos, igualdade entre trabalhadores urbanos e rurais, abrindo espaço até para
que o trabalhador rural deslocado para o setor urbano possa computar o tempo de
sua anterior atividade para fins de aposentadoria.
O autor comprova a sua atividade rural, através do testemunho de diversas
pessoas, rol incluso (doc. 05), onde ficou patente que o autor desenvolveu a
atividade agrícola durante toda a sua vida profissional.
O requerente exerceu plenamente a atividade agrícola, inicialmente em terras
de terceiros (BÓIA-FRIA) e posteriormente em suas terras (produtor rural).
Possui também como prova documental, a escritura de suas terras no município de
__________ e várias notas fiscais emitidas como produtor rural referente a venda
de cereais para a cooperativa _________(docs. 06 e 07)
Tem-se a disposição da autarquia ré tanto a prova testemunhal, quanto a prova
documental e mesmo assim o réu se negou a aceitar o pedido de aposentadoria por
tempo de serviço, alegando o não enquadramento do requerente como trabalhador
rural, isto tão-somente por incongruência no depoimento de uma das testemunhas.
Ora, o requerente exerceu durante um período considerável atividades como
trabalhador rural ilegal, como BÓIA-FRIA, e alguns de seus antigos empregadores
por razões óbvias são refratários em admitir a relação empregatícia com o autor,
mas outras testemunhas deram seus depoimentos corroborando as alegações do
autor, sendo, desta maneira, normal ter constado alguns depoimentos
controversos.
A pretensão do autor está dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 5º,
inciso I do CPC, eis que, quer ver declarada a existência de relação jurídica,
especialmente voltada para comprovação laboral em relação à previdência social.
Se porventura restar quaisquer dúvidas com relação a contratualidade dos
empregadores e o autor com relação a sua ocupação como bóia-fria, vide
jurisprudência acostada:
"A vinculação empregatícia pode ser caracterizada, embora o empregado
trabalhe somente em certos dias de cada semana com subordinação salarial (RR
2.229/76, TST, 3ª Turma, DJU 9.5.77, p. 2946). "
"Bóia fria. Contrato de trabalho. Para a configuração do contrato de trabalho
não se exige a prestação diária de serviços, basta que haja o estado de
subordinação (RO 873/78, Paraná, TRT, 5.4.79, DJPR 16.4.89)."
É importante frisar que em nosso regime processual vigente qualquer tipo de
prova presta-se para formar a convicção do julgador, devendo o juiz estabelecer
o valor de cada prova, incluindo os depoimentos das testemunhas.
A Jurisprudência já firmou seu posicionamento com relação a valoração da
prova testemunhal, principalmente no consoante aos bóias-frias:
PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA (BÓIA-FRIA). APOSENTADORIA POR VELHICE.
PROVA PURAMENTE TESTEMUNHAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI DE ACORDO COM O ART. 5º DA
LICC, QUE TEM FORO SUPRALEGAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA ALÍNEA A DO AUTORIZATIVO
CONSTITUCIONAL.
I - O JUIZ -E EM SUAS ÁGUAS O TRIBUNAL A QUO- JULGOU PROCEDENTE
PEDIDO DA AUTORA, NÃO OBSTANTE AUSÊNCIA DE PROVA OU PRINCÍPIO DE
PROVA MATERIAL (LEI N. 8.213/91, ART. 55, PAR. 3.).
II - A PREVIDÊNCIA, APÓS SUCUMBIR EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, RECORREU
DE ESPECIAL (ALÍNEA A DO ART. 105, III, DA CF).
III - O DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL QUE NÃO ADMITE "PROVA
EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL" DEVE SER INTERPRETADO CUM GRANO SALIS
(LICC, ART. 5º). AO JUIZ, EM SUA MAGNA ATIVIDADE DE JULGAR, CABERÁ
VALORAR A PROVA, INDEPENDENTEMENTE DE TARIFAÇÃO OU DIRETIVAS
INFRACONSTITUCIONAIS. ADEMAIS, O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (ART.,
202, I) PARA O "BÓIA-FRIA" SE TORNARIA PRATICAMENTE INFACTÍVEL, POIS
DIFICILMENTE ALGUÉM TERIA COMO FAZER A EXIGIDA PROVA MATERIAL.
IV - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA ALÍNEA A DO AUTORIZATIVO
CONSTITUCIONAL.
Data da Decisão
10/05/1994
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Decisão
POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.
No caso em tela além da prova testemunhal, a ser produzida, são acostados
documentos comprobatórios da relação que se quer ver declarada.
"Ex Positis", requer:
Que Vossa Excelência cite o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, na
pessoa de seu representante legal, no endereço supracitado, para vir responder
aos termos da presente Ação, sob a pena de revelia e confissão se não o fizer.
Que a presente ação seja ao final, julgada procedente, declarando-se a
certeza da existência de relações jurídicas de trabalho do requerente e também
declarando-se a relação de cunho previdenciário entre o réu e o autor com o fito
último da concessão do benefício da aposentadoria por tempo de serviço, conforme
os ditames legais;
Seja o Requerido condenado ao pagamento de todas as custas processuais e
honorários advocatícios;
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e
inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que
moralmente legítimos e obtidos de forma lícita, especialmente o depoimento
pessoal do representante legal do requerido, sob pena de confissão se este não
comparecer, ou, comparecendo, negar-se a depor.
Valor da causa: R$ ______
Termos que
Pede deferimento.
____________, __ de _______ de 20__.
____________
Advogado
OAB N.º______