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Petição - Civil e processo civil - Ação civil pública com pedido de tutela antecipada


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Ação civil pública interposta contra planos de saúde que restringem acesso cirúrgico.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIO DO .....

(Processo nº .....)

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República que esta subscreve, vem, com fundamento no disposto no artigo 129, III da Constituição Federal e nos dispositivos da Lei nº 7.347/85, ajuizar a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ..... e ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

1. SINOPSE

Instaurou-se em .... do corrente ano no âmbito do ofício do consumidor da ....., em virtude de representação da consumidora...., o procedimento tombado sob nº ...., para investigação de possível violação a direitos dos consumidores de serviços oferecidos pelas empresas operadoras de planos/seguro de saúde.

A representante alegou, em síntese, que possuía plano de saúde da co-ré ....., assegurando-lhe a realização de procedimento cirúrgico refrativo de ...., independentemente do grau, e que, após realizar todos os exames pré-operatórios, teve seu pedido de autorização para cirurgia de correção de ..... negado, ao argumento de existir uma "lei" da AUTARQUIA FEDERAL, dispondo que os planos só estavam obrigados a custear cirurgias refrativas para ..... (Doc.....). A esta representação somaram-se a da Sra. ...., ainda contra a .... (Doc....), do Sr. ....., de ... ( Doc....) contra a co-ré .....e da Sra. ....., de .... (Doc.....), contra a co-Ré ....., todas narrando o mesmo fato.

Visando instrumentalizar o referido procedimento foi expedido ofício para a Autarquia federal, inquirindo-se sobre eventual edição de atos normativos de sua parte ou outro órgão público que considerassem meramente estéticas cirurgias refrativas para a correção de .... e quais critérios médicos técnicos foram utilizados para a edição de tal norma.

Em sua resposta, sem enfrentar a questão dos critérios técnicos utilizados para subsidiar sua atuação prestou os seguintes esclarecimentos, através de seu Memorando nº .....

Até essa revisão, os beneficiários dos planos de assistência à saúde, só contavam com a obrigatoriedade do procedimento ....., procedimento considerado obsoleto, não mais sendo realizado nos melhores centros .... do mundo.

Com isso, os beneficiários que possuíam ....., continuavam descobertos com relação aos procedimentos cirúrgicos para sua correção.

"Visando dar cobertura a estes beneficiários, foi incluído a cirurgia refrativa para ...., considerando como estético o procedimento quando indicado para grau inferior a ..... Esta (sic) decisão foi obtida por consenso das entidades ali representadas". (grifou-se)

Também se oficiou para as operadoras de planos de saúde representadas solicitando esclarecimentos sobre o fato objeto de investigação. Em suas respostas, todas aduziram estar cumprindo resolução da AUTARQUIA FEDERAL.

Com o objetivo de complementar a instrução do procedimento e ampliar o alcance da investigação, foram expedidos ofícios aos demais operadores dos planos de saúde, solicitando fosse informado se estavam limitando a autorização de cirurgias refrativas a consumidores com .....

Respondendo ao requisitado, quase todas as operadoras afirmaram estar limitando tais autorizações em cumprimento à regulamentação expedida pela AUTARQUIA FEDERAL, à exceção da ...., cujo procedimento é de autorizar a realização do procedimento cirúrgico para qualquer ...., desde que, uma análise técnica descarte a cirurgia estética e ...., cujo procedimento é o de autorizar a cirurgia para qualquer ...., cuja indicação fica a critério exclusivo do profissional médico.

DO DIREITO

1. DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MPF

Assim dispõe o artigo 129, III da Constituição Federal de 1988:

"São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"

Nesse sentido também determina a Lei Complementar nº 75/93 em seus artigos 5º, inciso V "a" e 6º, inciso VIII, in verbis:

"art. 5º - São funções institucionais do Ministério Público da União:
V - Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto:
a. aos direitos assegurados na Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde e à educação;" (grifou-se).

A iniciativa deste órgão ministerial para a proteção dos direitos do consumidor recebe também a chancela da Lei nº 8.078/90 que em seus artigos 82, inciso I e 90 prevê a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público que, nesse caso, atuará na qualidade de substituto processual, defendendo em nome próprio interesse alheio.

Ademais, a ação arrosta ato normativo de efeito concreto da autarquia federal Autarquia federal, de reflexos nacionais em desfavor do consumidor, o que legitima a atuação deste órgão ministerial, nos termos do artigo 109, inciso I da Carta Magna.


2. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

A competência da Justiça Federal é indiscutível nos termos do artigo 109, I da Constituição Federal, uma vez que figura no pólo ativo o Ministério Público Federal , órgão da União e que, dessarte, possui foro na Justiça Federal.

Nesse sentido a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no CC nº 4.927-0/DF, Relator Min. Humberto Gomes de Barros, in DJ de 04.10.1993, pág. 20482, em acórdão que assim restou ementado:

PROCESSUAL - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PARTE - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL.
Se o Ministério Público Federal é parte, a justiça federal é competente para conhecer do processo.

No mesmo diapasão o Pleno do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE 228955-9/RS, DJ de 14.04.2000, pág. 56, à unanimidade reconheceu a justiça federal como competente para julgar as causas aforadas pelo Ministério Público Federal.

Por outro lado, no pólo passivo da presente ação civil pública, se encontra uma autarquia federal com competência de atuação em todo o território nacional. Dessarte, indiscutível a competência desse juízo federal para julgamento da presente ação civil pública, quer em razão da pessoa quer em razão da matéria.

3. DO DIREITO DA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

O artigo 5º caput da Constituição Federal dispõe sobre o direito geral à igualdade ao enunciar que todos são iguais perante à lei sem distinção de qualquer natureza. Não é mais objeto de controvérsia doutrinária ou jurisprudencial que este mandamento se dirige não apenas ao aplicador da lei mas também ao seu formulador. O mandamento da igualdade na formulação do direito exige, portanto, que todos sejam tratados isonomicamente pelo Legislador.

Mas o que significa esse mandamento isonômico dirigido ao legislador? Com certeza não pode significar que o legislador deva colocar todas as pessoas na mesma posição jurídica ou que deva tratar iguais apenas aqueles que possuam as mesmas circunstâncias naturais ou se encontrem na mesma situação fática. Tal conceito de igualdade conduziria a situações absurdas, disparatadas e injustas. Assim, o legislador pode discriminar os que cometem crimes dos que não cometem, para o fito de apenar apenas os primeiros, mas não os últimos; ou taxar de forma distinta os contribuintes levando em consideração sua capacidade contributiva, sem que tais discriminações causem qualquer arranhão ao princípio isonômico.

Derradeiramente, o descrimine adotado poderia se justificar à base da distinção entre procedimento de baixa e alta complexidade. Essa argumentação também restou derruída pelas informações prestadas pela que esclareceu que a técnica cirúrgica, o preparo e os cuidados são rigorosamente os mesmos para os pacientes com grau reduzido ou mais agudo de ....

Evidencia-se, portanto, que a discriminação ao restringir como procedimento básico a cirurgia ....., é arbitrária.

4. INCONSTITUCIONALIDADE E INEFICÁCIA DA LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR (ART. 16 DA LEI Nº 7.347/85, ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 9.494/97) NA TUTELA JURISDICIONAL DOS INTERESSES E DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

A novel redação do art. 16 da LACP (Lei da Ação Civil Pública), que procurou restringir os efeitos da sentença aos "limites da competência territorial do órgão prolator" é ineficaz e inconstitucional pelos seguintes fundamentos.

Restringir a amplitude dos efeitos da coisa julgada nas ações coletivas a uma pequena parcela (ocorridas dentro de determinado território) das relações entre autor (sociedade) e réu contraria frontalmente a política constitucional de defesa dos interesses e direitos difusos, além de ofender o princípio constitucional da universalidade da jurisdição e do acesso à justiça.

5. DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

A Lei n.º 8.952, de 13 de dezembro de 1994, conferiu nova redação ao artigo 273 do Código de Processo Civil, no sentido de possibilitar a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, verbis:

"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu." (grifos nossos).

Os dois critérios gerais eleitos pelo legislador para a antecipação de tutela são, portanto, como dispõe a lei processual: prova inequívoca e verossimilhança do alegado. Comentando esses requisitos, o Juiz Federal Teori Albino Zavascki pondera que:

"Atento, certamente, à gravidade do ato que opera restrição a direitos fundamentais, estabeleceu o legislador, como pressupostos genéricos, indispensáveis a qualquer das espécies de antecipação da tutela, que haja (a) prova inequívoca e (b) verossimilhança da alegação. O fumus boni iuris deverá estar, portanto, especialmente qualificado: exige-se que os fatos, examinados com base na prova já carreada, possam ser tidos como fatos certos. Em outras palavras: diferentemente do que ocorre no processo cautelar (onde há juízo de plausibilidade quanto ao direito e de probabilidade quanto aos fatos alegados), a antecipação da tutela de mérito supõe verossimilhança quanto ao fundamento de direito, que decorre de (relativa) certeza quanto à verdade dos fatos. Sob esse aspecto, não há como deixar de identificar os pressupostos da antecipação da tutela de mérito, do art. 273, com os da liminar em mandado de segurança: nos dois casos, além da relevância dos fundamentos (de direito), supõe-se provada nos autos a matéria fática. (...) Assim, o que a lei exige não é, certamente, prova de verdade absoluta, que sempre será relativa, mesmo quando concluída a instrução, mas uma prova robusta, que, embora no âmbito de cognição sumária, aproxime, em segura medida, o juízo de probabilidade do juízo de verdade" (Antecipação da Tutela, editora Saraiva, São Paulo, 1997, fls. 75-76, destacamos).

No caso ora posto sub judice, todos os requisitos exigidos pela lei processual para o deferimento da tutela antecipada encontram-se reunidos.

A verossimilhança da alegação decorre da própria certeza relativa aos fatos. O fumus boni iuris encontra-se igualmente presente, assentado sobre os argumentos jurídicos que apontam para cristalina violação do princípio da igualdade.

O perigo do dano irreparável também existe. Diz o artigo 84 da lei 8.078/90, aliás, nos mesmos termos do artigo 461 do Código de Processo Civil, que havendo justificado receio de ineficácia do provimento final pode o juiz conceder a tutela antecipada. Ora, o periculum in mora é notório, na medida em que os consumidores dos serviços da saúde prestados pelas operadoras Rés não estão conseguindo obter autorização para a realização do procedimento cirurgia ....., alguns dos quais inclusive com previsão contratual para esse tipo de procedimento, lesionando inquestionavelmente seus direitos.

Impor a esses consumidores, cuja deficiência funcional lhes acarreta extremo gravame e sofrimento, o término da ação judicial para o gozo de seu direito seria manter, por prazo indefinido, a situação de injustiça e de violação aos seus direitos fundamentais.

DOS PEDIDOS

Destarte, em face de todo o exposto nesta exordial, e com supedâneo no art. 273 e §§ 1º e 2º e art. 461 e §§ 3º e 4º do CPC, c/c os arts. 12 e 19 da Lei n.º 7.347/85 e 84 do Código de Defesa do Consumidor, REQUER o Ministério Público Federal se digne Vossa Excelência a conceder, decisão liminar inaudita altera pars, de abrangência nacional, nos seguintes termos:

I) Seja declarada, incidenter tantun, a ilegalidade e inconstitucionalidade, por ofensa ao princípio da isonomia, da restrição contida no anexo à...., na parte em que restringe como procedimento cirúrgico referencial básico, a cirurgia .....;

II) determine as empresas operadoras de planos de saúde Rés (obrigação de fazer) que forneçam, com ou sem previsão contratual, cobertura integral para o procedimento cirúrgico de ...., independentemente do grau de ....., desde que haja indicação médica para o ato cirúrgico, sob pena de pagamento de multa diária de R$....por cobertura negada;

III) determine à autarquia federal (obrigação de fazer) para que no prazo de 15 (quinze) dias, altere a RDC nº ...., excluindo a exigência mínima de ..., para fruição do procedimento básico referencial de cirurgia ...., dando ciência a todas as operadoras de planos de saúde e juntando aos autos cópia da nova resolução, sob pena de multa de R$...., por dia de atraso no cumprimento;

IV) considerando que a autarquia não está autuando as operadoras que negam cobertura para cirurgias ...., seja determinado à Autarquia que, no exercício de suas funções administrativas previstas na lei que a instituiu, concedida a medida liminar prevista no item II, passe a fiscalizar e autuar administrativamente as operadoras de planos de saúde que negarem cobertura aos procedimentos de cirurgias refrativas ao argumento de ser a ..... e dar imediata ciência dessas autuações ao autor desta ação, para as devidas providências judiciais contra os recalcitrantes, sob pena de multa diária de R$ ......

Diante o exposto, requer ainda o Ministério Público Federal:
1. a citação da autarquia federal, na pessoa de seu Procurador Autárquico representante, e as demais Rés, nas pessoas de seus representantes legais, nos endereços que constam de suas qualificações, para, querendo, contestar a presente ação e acompanhá-la em todos os seus termos, até final procedência, sob pena de revelia e confissão;

2. seja julgada procedente a pretensão ora deduzida, para o fito de declarar a nulidade da restrição de exigência de .... para configuração de cirurgia .... como procedimento básico referencial, condenar as Rés a efetuar, para todos os consumidores portadores de ... de que grau for, a cobertura desse procedimento, independentemente de previsão contratual, confirmando e tornando definitivos todos os pedidos efetuados em sede de tutela antecipada, com a condenação das Rés nas obrigações ali descritas;

3. A condenação das Rés ao pagamento das verbas de sucumbência;

Protestando por todo gênero de prova em direito admitido, com expresso requerimento de concessão do direito de inversão ao ônus da prova a favor do consumidor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do CDC.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]


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