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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Ação de indenização por erro médico em face de hospital, ante à perda de memória decorrente de aplicação de anestesia

Petição - Civil e processo civil - Ação de indenização por erro médico em face de hospital, ante à perda de memória decorrente de aplicação de anestesia


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Ação de indenização por erro médico em face de hospital, ante à perda de memória decorrente de aplicação de anestesia.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Inicialmente, insta mencionar o fato de que o autor é casado com a Sra. .... possuindo .... filhas, conforme demonstram cópias da certidão de casamento e nascimentos, inclusas.

Em data de ..../..../...., a Sra. ...., internou-se no hospital ora requerido, a fim de submeter-se à intervenção cirúrgica de "...." e de "...." (....)

Por orientação médica, concluiu-se que seria mais conveniente realizar as .... cirurgias no mesmo dia, a fim de "aproveitar" a mesma anestesia, o que foi aceito pela paciente.

Na data supra citada, após as formalidade de praxe junto ao hospital - pagamentos - por volta das .... horas, a paciente deu entrada no centro cirúrgico, a fim de submeter-se às intervenções, que conforme informado pelos médicos, de nenhuma gravidade, e relativamente rápidas.

Em torno das .... horas, o requerente, já angustiado pela demora, solicitou informações à um médico do local, que nada lhe respondeu.

Algum tempo depois, em torno das .... horas, um dos médicos que acompanhava as cirurgias, solicitou ao requerente varão, qual o tipo sangüíneo da paciente, bem como informou da necessidade de conseguirem um doador, Todavia, não explicando a situação.

Na seqüência, foi informado ao requerente, que sua esposa passava bem, e que recuperava-se da anestesia.

Contudo, face o constrangimento flagrante nos médicos que atuaram nas cirurgias, à noite, o requerente retornou ao hospital, sendo então informado que sua esposa seria transferida para a UTI, para "melhor recuperação".

Por volta das .... horas, após dirigir-se até sua casa, o requerente varão, retornando ao hospital, encontrou sua ...., que então lhe informou que os médicos desejavam falar com o mesmo.

Chegando na UTI, o mesmo foi recebido pelo anestesista .... (que realizara a mesma), encontrando sua esposa "ligada aos aparelhos, quase morta", onde então, lhe foi dito que havia ocorrido complicação na Anestesia, e que deveria aguardar .... a .... horas; a fim de ver a reação.

Procurando melhores informações, o requerente tomou conhecimento, através do próprio .... que, ao iniciar sua intervenção, a paciente "sentiu" dor, sendo, em conseqüência, chamado o anestesista, que lhe aplicou alguns medicamentos, e que estes ocasionariam "...." na mesma, por alguns instantes, não podendo precisar o tempo.

Ainda, informou que o anestesista e o .... mandaram seguir a cirurgia "sem comentários".

Em verdade, Excelência, quando da aplicação dos mencionados medicamentos - provavelmente anestésicos .... sofreu ...., por aproximadamente .... (....) minutos, sendo-lhe realizada a "entubação traqueal" e oxigênio.

Referidos fatos, ocasionaram celeumas em ...., principalmente de ordem mental, vez que, daquela época até a presente, não mais recuperou sua plenitude mental, conforme adiante se abordará.

Após encaminhamento à UTI .... permaneceu na mesma até o dia ..../..../...., sendo que no dia ..../..../...., por solicitação de seu esposo, foi encaminhada à Comarca de ...., a fim de buscar melhores tratamentos.

Ao deixar a ...., fez-se um encaminhamento médico, inclusive, com relato minucioso dos fatos que antecederam o ocorrido, nos quais demonstra a efetiva negligência, imprudência e imperícia dos médicos/anestesiologistas, a ser abordado na seqüência.

Posteriormente, .... ficou internada dos dias ..../..../ à ..../...., na UTI da .... da Rua ...., na Comarca de ...., sendo no dia ..../..../.... transferida para o quarto, onde permaneceu até o dia ..../..../....

Na seqüência, retornou à ...., permanecendo em constante tratamento.

Em decorrência do erro médico, no tocante a irregular aplicação da anestesia, o que gerou .... em ...., esta sofreu paralisação parcial de sua memória, ou seja, perdeu parte de suas faculdades mentais.

Até o presente momento, .... não mais recuperou-se, não obstante os incessantes tratamentos médicos que vem realizando conforme demonstram documentos anexos, emitidos por terapeutas, médicos, fonoaudiólogos, psicólogos, etc.

Na verdade, nobre julgador, os fatos ocorridos deixam muito a desejar, no tocante à confiança que um paciente deposita em seu médico.

...., buscando sanar seu problemas, terminou por conseguir maiores, eis que na plenitude de sua vida, mãe de .... filhas, sendo uma com apenas .... anos de idade, tornou-se uma pessoa indiferente, que não conhece seus próximos, sua família, seus amigos, tudo representando uma grande incógnita em sua vida.

Apesar dos incessantes tratamentos, até o presente momento, .... apresenta um quadro estável, com ligeiras melhoras, todavia, ainda insignificantes para lhe devolver a vida normal que sempre levou, junto à família, amigos e trabalho.

A fim de corroborar, a negligência médica, anexam-se aos autos, cópias dos "encaminhamentos", nos quais de forma clara, se expõe o quadro apresentado pela paciente, bem como os danos por ela sofridos, em decorrência dos medicamentos injetados.

DO DIREITO

Nossa legislação substantiva civil, prevê a responsabilidade em indenizar, aqueles que violaram direitos, ou causarem prejuízos à outrem, senão vejamos:

Artigo 186 do CCB:

"Aquele que, por ação ou omissão, voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Artigo 951:

"O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho."

Nesse sentido, necessário mencionar A.J. de Souza Levenhagem:

"O direito à indenização surge sempre que da atuação do agente, voluntária ou não, decorrer um prejuízo. Não importa que essa atuação tenha sido dolosa por simples culpa, desde que dela decorreu um prejuízo, impõe-se a indenização." (citada na Obra Tratado de Direito Civil - Antônio Chaves - vol., 03).

No mesmo sentido, lembra a melhor orientação doutrinária a respeito, de José Aguiar Dias:

"...A reparação é conseqüência imediata e direta da verificação do dano, sendo que no penal prevalece a classificação legal enquanto no civil prevalece o dano verificado." (da Responsabilidade Civil).

Ainda, necessário ressaltar que a culpa médica não precisa ser grave, e os erros grosseiros e inescusáveis, para se ensejar a indenização.

A medida da indenização, é a extensão do dano, mesmo que a culpa seja levíssima "In Lex Aquilia et levissima culpa venit".

Aqui, insta lembrar o ensinamento doutrinário do mestre "Lalou":

"...Uma falta qualquer, a partir do momento em que sua existência é estabelecida como certa, engaja a responsabilidade civil."
(Traite, cit., pág. 301, nº 426).

No mesmo sentido:

"Quando a saúde e a vida humana estão em jogo, o descuido mais leve adquire uma dimensão especial que lhe confere uma singular gravidade. Não há, no caso, lugar para culpas 'pequenas'." (Félix A. Trigo Repressas, responsabilidade Civil de los profiossionales Buenos Aires, ed., Astrea, 1978, pág. 85).

Na mesma linha de pensamentos, necessário trazer à baila o entendimento de nossa festejada doutrina:

"...Ninguém mais contesta, em tese, a responsabilidade do médico pelos danos que, por ato culposo seu, resultem ao paciente. Assim, se age com culpa, se por uma imprudência manifesta, resulta um prejuízo para seu cliente, tem este contra ele ação para exigir perdas e danos, como por exemplo: se após uma operação grave abandona o paciente sem prestar a devida assistência; se num caso de urgente necessidade de ser o paciente operado, não realiza a intervenção por estar o médico obrigado; se o médico, por erro ou engano receita um remédio em lugar de outro, agravando-se à situação do doente; se engana na dose a prescrever; se esquece de recomendar as precauções imprescindíveis a serem tomadas durante o uso de medicamento perigoso, em qualquer dessas hipóteses, se vem a ocorrer, um acidente de sua responsabilidade é incontestável." (J.M. Carvalho Santos - CCB Interpretado - Vol. XXI, pág. 258, Ed., 1983).

Ainda:

"No tocante ao médico e ao cirurgião é inquestionável sua responsabilidade, se procedem com culpa no exercício da profissão, vindo a ocasionar evento lesivo. A culpa pode revestir-se de qualquer das formas indicadas pelo art. 1545 - imprudência, negligência ou imperícia." (Washington de Barros Monteiro - Curso de Direito Civil, vol. 2º. pág. 441).

No mesmo sentido, leciona o mestre:

"Obra culposamente e esta por isso sujeito à recuperação dos prejuízos, o médico que, ao receitar, se engana na dosagem do medicamento, se ao diagnosticar, se equivoca de modo grosseiro na diagnose, se no tratamento, abandona o enfermo, ou não prescreve o regime dietético adequado; inúmeras hipóteses que podem surgir, sendo impossível estabelecer regras precisas e gerais."

Por fim, insta lembrar os sempre necessários ensinamentos do mestre Clóvis Beviláqua, citado por M.M. de Serpa (Curso de Direito Civil, Tom. V. p. 264), in verbis:

"A responsabilidade das pessoas indicadas no art. 1545, por atos profissionais, que produzem morte, inabilitação para o trabalho ou ferimento, funda-se na culpa e a disposição tem por fim afastar a escura, que poderiam pretender invocar, de ser o dano um acidente no exercício da profissão. O direito exige que esses profissionais exerçam a sua arte segundo os preceitos que ela estabelece, com as cautelas e precauções necessárias."

Portanto, douto julgador, pela análise da Legislação pátria invocada, paralelo aos ensinamentos doutrinários trazidos à baila, concluí-se pelo tranqüilo entendimento de que o médico e o cirurgião são obrigados a indenizar a paciente pelas lesões ou danos que lhe possam causar no curso do tratamento ou intervenção.

Aqui, neste particular, cabe o efusivo ensinamento do mestre Pontes de Miranda, "in tratado de Direito Privado, Tomo LIII, p. 435", que dispõe:

"Observa-se ainda que o consentimento não afasta a responsabilidade do médico por seus erros, ou descuidos, inclusive quanto ao diagnóstico, tanto mais quando a pessoa atendida em caso de acidente, lhe expôs erradamente, ou de má-fé, o que seria a sua doença, para ganhar o dinheiro da operação.
O tratamento contra as indicações da ciência é ato ilícito. Também o é o tratamento que causa deformidade fisiológica por imprudência, negligência ou imperícia."

Por fim, necessário mencionar o entendimento Jurisprudencial a respeito do assunto:

"Em se tratando de médico, age ele com culpa e está obrigado a ressarcir o dano se, sem o consentimento espontâneo do cliente, o submete a tratamento do qual lhe advém seqüelas danosas. Se o doente é menor ou insano, esse consentimento há de vir de seus pais ou responsáveis. E age, ainda, com culpa grave quando sujeita-se a tratamento perigoso, sem antes certificar-se da imperiosidade de seu uso." (Acórdão da 5ª CC do TJSP - citado por Pontes de Miranda, obra supra).

"Ação de indenização - Responsabilidade civil do médico - Atos profissionais de que resultam dano ao cliente, em conseqüência de imperícia, negligência, ou imprudência. Anestesia geral em operação de menor importância. Acidente relacionado com a Anestesia. Injeção paravenosa de medicamento destinado a impedir o vômito transanestesico. Subsequente isquemia e gangrena da mão direita. Amputação de todos os dedos. Atrofia muscular, perda funcional do membro superior direito. Aplicação do art. 1545 do CC." (Embargos providos - Revista de Jurisprudência 11/219).

"Responsabilidade Civil - Hospital - Morte de paciente por omissão e negligência dos prepostos do estabelecimento - Indenização devida. Responde o preponente pelos atos de seus prepostos se deles advirem danos para terceiros."
( S. 19.672 - RT 606/184).

"Responsabilidade Civil - Hospital - Seguro de saúde - Atendimento de segurado por estagiário - Lesão permanente - Redução da capacidade laborativa - Indenização devida pelo estabelecimento hospitalar."
(RT 559/192).

"Responsabilidade Civil - Hospital - Criança - pé amputado - Culpa de preposto - Ação de indenização - precedência - Embargos de declaração rejeitados. Precede ação de indenização contra estabelecimento hospitalar por omissão e ação de seus prepostos havendo culpa 'in eligendo'. O dano moral é excluído, por haver indenização do dano estético que, compreende aquele."
(RT 568/156).

"Responsabilidade Civil - Intervenção cirúrgica - Dano estético - Indenização. Direito reconhecido - Responsabilidade do chefe da equipe médica - atinência ao reembolso de despesas de cirurgia plástica, cálculo da reparação em execução."
(TJPR RT 588/161).

Por certo aqui Excelência, está caracterizado o dever de indenizar, por parte dos requeridos.

Os danos sofridos pela Sra. ...., são incalculáveis, ao tempo que, em decorrência de um errôneo tratamento médico, manipulação incontrolada de medicamentos (anestésicos), isto, paralelo a uma efetiva e constatada negligência, imprudência e imperícia, esta veio, durante as intervenções cirúrgicas, a sofrer ...., bem como problemas cerebrais que lhe afetaram sobremaneira, ao ponto que hoje, sequer recordar dos fatos que antecederam sua vida.

Infelizmente, a Sra. ...., é uma pessoa estranha, para com os outros e para consigo mesma.

Em decorrência de um tratamento médico de insuficiente qualidade, acompanhado de outros requisitos pouco desejáveis na Medicina, .... veio a perder parte de suas faculdades mentais, transformando-se hoje, em uma dependente, o que é lastimável, isto ocorrendo na plenitude de sua vida, ou seja, aos .... anos.

Em anexo, seguem relatórios, declarações do estado em que atualmente se encontra a Sra. ...., expedidos por psicólogos, terapeutas, psiquiatras e principalmente, neurologistas, pessoas que vêm acompanhando o seu estado e eventual evolução mental a mais de .... ano.

Pelos mesmos, pode-se observar que .... se mantém "indiferente", nada recordando, de tudo aquilo que um dia era motivo de sua vida.

A titulo de exemplificação, tomamos a liberdade de transcrever parte do relatório/exame realizados em .... pelo .... Dr. ...., da Comarca de ...., que informou:

(...)

"2 - O exame neuropsicológico revelou Sinais Sugestivos de Acometimento Difuso das Áreas do Cérebro, implicadas nas funções cerebrais superiores, especialmente capacidade de abstração, construção e memória.

3 - O prognóstico nos parece Incerto, mas a paciente tem evoluído para melhor desde o momento da lesão. É possível que continue evoluindo assim ainda por tempo que Hoje Não Se Pode Precisar."

O Dr. ...., Excelência, um dos maiores nomes da área, foi bondoso para com ...., no tocante ao seu diagnóstico, dando-lhe esperanças de um dia, possa ver regredido o mau que agora está acometida, retornando à vida real.

Referido relatório/exame, foi realizado no mês de ..../...., ou seja, .... meses após o fato, e infelizmente, hoje .... continua apresentando um quadro clínico triste.

Em verdade, os fatos ocorridos com a mesma, clinicamente falando, dão poucas esperanças no sentido de uma reabilitação efetiva, com retorno da plenitude da capacidade mental.

Por fim, no tocante aos Danos sofridos por ...., de inteira responsabilidade dos requeridos, necessário mencionar, e que vem à corroborar tal alegação, às tentativas de Composição efetivadas pelos requeridos, que chegaram a emitir "Contrato Particular de Transação com Compromisso Futuro e Outras Avenças", com o intuito de "prestar auxilio" à ...., via de conseqüência, entabulando contratualmente, que os mesmos estavam isentos de qualquer Responsabilidade, inclusive, afastando o referido "auxilio" e o eventual "reconhecimento de culpa".

Referidos contratos anexos, são na verdade uma vergonha, uma tentativa vã, de encobrir fatos lamentáveis de inteira responsabilidade dos requeridos.

No tocante a tais "contratos", apenas para demonstrar a inteira responsabilidade dos requeridos, mencionamos a cláusula 2ª do primeiro contrato, in verbis:

(...)

"Cláusula 2 - Durante a cirurgia houve ocorrência de Acidente anestésico, neste ato assim declarado por todas as partes envolvidas, de tal sorte que restaram seqüelas de ordem neurológica na Primeira Contratante."

Na seqüência, emitido o 2º Contrato este estabeleceu em sua cláusula segunda, in verbis:

(...)

"Cláusula 2 - Durante a cirurgia houve ocorrência de Parada Cardíaca na Sra. Rosemari, que foi imediatamente reanimada pelo anestesiologista, restando seqüelas devidos ao fato, na Primeira Contratante."

Ora, nobre julgador, por mais que tentaram os requeridos, sem encobrir os fatos/danos por eles causados, emitindo os contratos inclusos, ainda assim, tais documentos vem apenas confirmar suas responsabilidades, via de regra, a tornar procedente o pleito.

Conforme já mencionado, os requeridos são efetivamente responsáveis pelos danos causados à Sra. ...., uma vez que, ao agirem com negligência, imprudência e imperícia, deram causa aos gravíssimos problemas porque ora, passa a mesma, inclusive, com fortes possibilidades de Nunca Mais Retornar ao Estado Anterior à Cirurgia, ocorrido em ..../..../....

Neste caso, em que se busca a reparação dos danos causados através de uma Indenização, o que, não obstante, não crie embaraços para um posterior ajuizamento de Ações na esfera Criminal - lesões corporais permanentes e, junto ao Conselho Regional de Medicina, ainda assim, no caso sub judice, a responsabilidade em indenizar consiste no pagamento das verbas correspondentes aos Danos Emergentes, aos Lucros Cessantes, aos Danos Morais e, finalmente ao arbitramento de uma Pensão Mensal, até que se cesse os efeitos gerados em decorrência da cirurgia, ou seja, até o retorno da plenitude das faculdades mentais de ....

Neste caso, abordasse-a individualmente os itens a serem indenizados, senão vejamos:

O entendimento doutrinário e jurisprudencial, é pacífico no tocante ao fato de que, como danos emergentes, deve-se entender todas aquelas despesas/gastos que o requerente teve, quando da busca do tratamento médico (cirurgia), bem como, daquelas despesas realizadas pós-operatório, todas efetivadas na tentativa de resolver, ou ao menos amenizar a situação/quadro clínico da Sra. ....

Então, nobre julgador, os autores, em decorrência dos fatos já citados, de inteira responsabilidade dos requeridos, da data dos fatos - ..../..../...., até a presente tiveram as seguintes despesas, abaixo relacionadas, e que deverão ser ressarcidas, devidamente corrigidas, ou seja:

Terapia Ocupacional. - R$ .... - ..../..../.... - Sessão de ....

Médicos Prestados. - R$ .... - ..../..../.... - Serviços

Médica. - R$ .... - ..../..../.... - Consulta médica

- R$ .... - ..../..../.... - Topografia computadorizada Cerebral.

- R$ .... - ..../..../.... - Recibo Bancário.

- R$ .... - ..../..../.... - Medicamentos Farmácia ....

- R$ .... - ..../..../.... - Exames realizados no Laboratório de Análises Clinicas ....


- R$ .... - ..../..../.... - Medicamentos Farmácia ....

- R$ .... - ..../..../.... - Serviços Neurológicos Dr. ....

- R$ .... - ..../..../.... - Medicamentos Farmácia ....

- R$ .... - ..../..../.... - Exames realizados no Laboratório de Análises Clinicas ....

- R$ .... - ..../..../.... - Sessões de Terapia Ocupacional.

- R$ .... - ..../..../.... - Salário .... de .... de ....

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

1) Citação do representante legal do requerido, no endereço já mencionado, a fim de contestá-la, querendo, sob pena de revelia.

2) Requer, o depoimento dos membros do corpo clínico do Requerido, à época dos fatos, particularmente o Dr. ..., sob pena de confesso.

3) Requer, ainda, pela procedência da ação da fim de condenar o Requerido aos seguintes pagamentos:

a) indenização por não pode mais exercer as suas atividades em sua plenitude, convertida em pensão, correspondente à importância do trabalho depreciado, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença;

b) pagamento das despesas de tratamento realizado com outro médico, inclusive cirurgia e medicamentos, bem como todos os exames realizados antes da cirurgia reparadora, no total de R$ ....;

c) pagamento das despesas relativas às ligações telefônicas ao médico componente do corpo clínico do Requerido, no total de R$ ....;

d) sobre a indenização e despesas mencionadas acima, incidência de correção monetária, desde a época do evento, juros legais, honorários advocatícios, na base de 20% sobre o valor da condenação e demais despesas cominadas em lei.

Protestando ainda, pela produção de todas as provas necessárias e em direito admitidas, entre as quais testemunhais, cujo rol será apresentado oportunamente pede pelo depoimento pessoal do representante legal do Requerido,

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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