AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TAXISTA ASSALTADO - MANIFESTAÇÃO - EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE _________ - UF
____________, já devidamente qualificado nos autos da EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA que lhe move ____________, processo nº _________, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:
I - PREFACIALMENTE
1. Ressalte-se inicialmente que a presente exceção de incompetência, numa
leitura de relance, e em razão do brilhantismo e concisão das colocações, parece
denunciar certo equívoco na interposição da reparatória, mais precisamente
quando enfatiza a responsabilização em razão da relação de emprego.
De qualquer sorte, inegável que a indenização é buscada sob o título maior do
direito comum, fundada no art. 186 do Código Civil Brasileiro e, salvo melhor
juízo, eventual imprecisão técnica não teria o condão de elidir a
responsabilidade do requerido no caso dos autos, o que aliás se infere de suas
próprias declarações quando afirma a condição de comissionado do excepto.
II - DO DEVER DE INDENIZAR
2. Em que pese a tentativa promovida no sentido de afastar o debate da causa
para a existência ou não de vínculo trabalhista, como se este fosse o único
fundamento líquido e certo a amparar a pretensão ressarcitória, certo é que não
deve tal alegação prosperar diante da absoluta concordância das partes de que o
excepto prestava serviços junto ao automóvel de propriedade do requerido, seja
como empregado, como comissionado, como cessionário, etc.
3. Aliás, veja Vossa Excelência que não pleiteia o excepto qualquer reparação
a título de verbas rescisórias, tais como férias, 13º salário, FGTS, horas
extras, enfim, todos aqueles direitos atinentes à matéria e possíveis de serem
alcançados mediante Reclamatória Trabalhista, o que inclusive está sendo
providenciado pelo requerente.
4. No entanto, repita-se, em que pese a intenção do requerido de informar que
a relação de emprego seria capaz de proporcionar a indenização, como de fato
fez, certo é que não abriu mão em nenhum momento de qualquer argumento capaz de
resguardar-lhe os direitos, tanto que em certa passagem da peça vestibular
existe menção expressa de que a busca da indenização seria em razão do direito
comum, e não a título de indenização acidentária, ampliando a discussão e
legitimando a pretensão do excepto.
5. De outra banda, em que pese desde já consignar-se o protesto do excepto no
sentido de que a discussão ora promovida diz respeito ao mérito da demanda e ao
final deverá restar comprovada, certo é que tratando-se de veículo de
propriedade do excipiente, resulta a responsabilidade deste não somente da
estreita argumentação da relação de emprego, mas da norma geral inscrita no art.
186 do Código Civil e, principalmente, no art. 932 do mesmo Diploma Legal, em
razão da utilização do automóvel em benefício do proprietário.
6. Com efeito, trata-se efetivamente de veículo de propriedade do excipiente,
pagando ao excepto valor irrisório perto do que percebia diariamente, tendo
tomando todas as decisões acerca de consertos e reparações do automóvel, da
aquisição ou não de cabina de proteção, do pagamento dos impostos, da divisão do
dinheiro, enfim, mesmo que se entenda não caracterizada a relação de emprego é
certo que quem comandava todas as decisões e quem estabelecia as regras era o
excipiente, de modo que deve responder pelos ônus da contratação, sob pena de
criar-se um situação jurídica absolutamente injusta.
7. Impende denunciar a demagogia das alegações constantes da peça de exceção
quando dizem que o excepto poderia ter optado pelo seguro obrigatório, ou pelo
seguro particular, quando em verdade a prova documental atesta, como de fato
aconteceu, a absoluta despreocupação do excipiente com a situação acontecida com
o excepto, tendo simplesmente substituído este por outro motorista, demonstrando
o absoluto comando da situação por parte do mesmo, bem como a ignorância às mais
comezinhas regras sociais.
8. Mais uma vez é necessário adentrar-se no mérito da demanda, ressaltando-se
a condição de mero cumpridor de decisões do excepto, mais precisamente no
tocante ao cumprimento das determinações do Município pelo excipiente (motorista
proprietário), principalmente quanto à escolha da blindagem utilizada para a
segurança (sic) do excepto.
9. Pois se a Legislação Municipal exige a colocação da tal cabina de proteção
como condição para a contratação do segundo motorista, evidenciando a grande
injustiça a que são acometidos os mesmos, jogados a própria sorte dentro dos
automóveis em completa exposição aos assaltantes que povoam a noite
____________, certo é que tal exigência deve ser interpretada como ônus do
proprietário, cabendo a ele fornecer a referida condição de trabalho, ou
condição contratual se assim desejarem intitular, não se podendo negar o
desequilíbrio desta relação.
10. Inicialmente cumpre salientar que a aquisição da referida cabina se deu
por conta exclusiva do excipiente, hoje se vendo que não houve a preocupação
devida com a integridade física do excepto, único a trabalhar durante à noite e
que efetivamente necessitava da proteção.
Em segundo lugar, existe a necessidade de as referidas cabinas serem trocadas
de tempos em tempos em razão certamente do desgaste que sofrem com a ação do
tempo, bem como da intensa movimentação do veículo, o que certamente prejudica a
estabilidade das mesmas comprometendo a efetividade de sua proteção.
Em terceira alegação, não há como fugir da conclusão de que mesmo inexistindo
vínculo, por eventual ausência de uma de suas condições, certo é que a referida
proteção, de responsabilidade do proprietário, falhou quando "testada" pela arma
mais utilizada no País, bem demonstrando a sua falta de qualidade, ou falta de
manutenção, e denunciando a culpa do responsável pela sua instalação, qual seja,
o excepto.
Em quarta e última alegação, certo é que mesmo se tratando de contrato de
comissão ou de cessão, ou com uma Lei que afirme a inexistência de relação
empregatícia, não há como conceber-se uma situação jurídica sem solução, sem
responsável, premiando o corporativismo de uma determinada categoria
profissional.
11. Com efeito, deve a presente ação desenvolver-se perante a Justiça comum,
por comando desta ____ª Vara Cível, sendo incabíveis as alegações que buscam a
mudança de sede conquanto a matéria é por demais ampla e clama pela produção de
prova para eventual responsabilização, de modo que não será qualquer alegação
tentando encaminhar a discussão para um questão secundária (relação de emprego
nos moldes do art. 3º da CLT) que retirará do excepto a legitimidade para buscar
reparação sob outro título.
FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência seja julgada improcedente a
presente exceção de incompetência em razão da matéria, condenando-se o
excipiente nos ônus de sucumbência, prosseguindo o feito na Vara em que foi
inicialmente distribuído.
N. Termos
P. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/