ADMINISTRAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ART 677 § 2º DO CPC
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de _________________________.
Proc. n.º__
___________________________ e _____________________, por seus bastantes
procuradores e advogados abaixo-assinados, nos autos da Ação de EXECUÇÃO que
tomou o nº __________, que o primeiro requerente move contra o segundo
requerente, vem à presença de V. Exa., dizer que, tendo sido penhorado o
estabelecimento comercial do segundo requerente, situado nesta cidade, à rua
_____________, nº ___, bairro _______, conforme auto de penhora anexado a fls.
___, acordaram as partes em nomear como depositário o Sr _____________________,
brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº ___________, residente e domiciliado
nesta cidade, na rua ____________, n.º ___, para administrar tal empresa,
obrigando-se a prestar contas mensalmente de sua gestão.
O depositário deverá apresentar suas contas de forma mercantil,
esclarecendo-se o destino de todos recebimentos, pagamentos e demais dados desde
o momento que assumiu a administração do comércio.
O depositário também deverá, assinar todos os atos mercantis, ativa e
passivamente, compreende também o recebimentos dos alugueres frutos do bem, além
do pagamento dos funcionários, tudo na forma da lei.
Isso Posto, requerem a homologação por despacho da presente indicação na
forma do § 2º do art. 677 do CPC.
Termos em que
P. deferimento
____________, __ de ____________ de 20__.
____________
Advogado
OAB/__ nº ___