ADMINISTRAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ART 677 § 2º DO CPC 
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de _________________________. 
Proc. n.º__ 
___________________________ e _____________________, por seus bastantes 
procuradores e advogados abaixo-assinados, nos autos da Ação de EXECUÇÃO que 
tomou o nº __________, que o primeiro requerente move contra o segundo 
requerente, vem à presença de V. Exa., dizer que, tendo sido penhorado o 
estabelecimento comercial do segundo requerente, situado nesta cidade, à rua 
_____________, nº ___, bairro _______, conforme auto de penhora anexado a fls. 
___, acordaram as partes em nomear como depositário o Sr _____________________, 
brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº ___________, residente e domiciliado 
nesta cidade, na rua ____________, n.º ___, para administrar tal empresa, 
obrigando-se a prestar contas mensalmente de sua gestão. 
O depositário deverá apresentar suas contas de forma mercantil, 
esclarecendo-se o destino de todos recebimentos, pagamentos e demais dados desde 
o momento que assumiu a administração do comércio. 
O depositário também deverá, assinar todos os atos mercantis, ativa e 
passivamente, compreende também o recebimentos dos alugueres frutos do bem, além 
do pagamento dos funcionários, tudo na forma da lei. 
Isso Posto, requerem a homologação por despacho da presente indicação na 
forma do § 2º do art. 677 do CPC. 
Termos em que 
P. deferimento 
____________, __ de ____________ de 20__. 
____________ 
Advogado 
OAB/__ nº ___