Impugnação à contestação, reiterando-se o pedido de
rescisão contratual em face de descumprimento do avençado, além de
indenização pelos danos sofridos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado
civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF
n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Requerida alega em sua contestação não assistir razão ao Requerente, quanto ao
atraso de .... meses na entrega dos Stands, objeto de Contrato de cessão
temporária de espaço, posto que afirma que o mesmo enviou uma comunicação à
Requerida, informando sua decisão irrevogável em rescindir o contrato celebrado
em ...., dando causa ao desfazimento do contrato. (junta documento)
Embasa sua defesa no mesmo dispositivo legal utilizado pelo Requerente, ou seja,
os arts. 475, 476 e 477 do Código Civil Brasileiro, baseando-se no fato de que
nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes pode exigir o adimplemento do
outro sem cumprir sua obrigação.
Apregoa que a correspondência comunicando a decisão irrevogável do Autor é
datada de ...., uma semana antes do início do prazo de validade do contrato de
cessão (....), alegando que o Requerido é que teve prejuízos, pelo fato de que
este poderia ter realizado o contrato de cessão com outra pessoa que cumprisse o
avençado.
Não obstante, as alegações do Requerido divergem em totalidade da realidade que
emana dos Autos em epígrafe. Senão vejamos:
Ocorre que o Contrato de cessão temporária de espaço, foi celebrado
expressamente em data de ...., sendo que foi pactuado verbalmente,
aproximadamente .... meses antes, consoante restará corroborado por ocasião da
Audiência Instrutória.
No dia ...., o Requerente preocupado, pela demora do Requerido, com relação ao
cumprimento do avençado verbalmente e depois de modo expresso, e, pelo fato de
que faltavam .... dias para a data em que deveria se instalar no imóvel, sendo
que as obras encontravam-se estagnadas, procurou o Requerido para desfazer o
Acordo, posto que percebeu que o mesmo não conseguiria entregar a sala no dia
estipulado, além de que estava comprando equipamentos, enfim, assumindo dívidas
que teria que pagar com o seu trabalho na .... a ser instalada.
Outrossim, as alegações do Requerido são inadmissíveis, posto que não pode
justificar o seu não cumprimento do Contrato, pela notificação do Requerente em
não ter mais intenção de dispor dos "stands", vez que suas atitudes entram em
contradição com sua intenção de anuir à rescisão do contrato proposta pelo
Requerente, uma vez que colocou em cobrança os cheques e protestou-os, consoante
comprovam os documentos carreados aos Autos pelo Autor com a inicial.
Partindo-se das alegações do Requerido de que considerou o contrato rescindido a
partir da notificação do Requerente (fls. .... dos Autos), há de se constatar
que este agiu com má-fé, em querer receber posteriormente os valores
provenientes dos cheques dados em pagamento ao objeto do referido contrato,
inclusive protestando os referidos títulos.
Assim, se os cheques não fossem sustados pelo Requerente, fatalmente haveria
enriquecimento ilícito por parte do Requerido, que não cumpriu com o avençado no
contrato, além do que, conforme confessou expressamente em sua contestação,
considerou o contrato rescindido, pelo que pretendeu justificar o seu não
cumprimento e, ilogicamente se achou no direito de exigir o adimplemento pelo
Requerente.
Mister salientar ainda, que a Carta comunicando a intenção do Requerente em
rescindir o Contrato juntada às fls. ...., foi redigida e datilografada por
funcionário e Administrador do próprio Requerido, uma vez que consoante comprova
o documento, redigido pelo funcionário de nome ...., o Requerente procurou-os,
demonstrando sua preocupação com o prazo exíguo, que restava para o cumprimento
do Contrato, pelo Requerido, sem que este desse início às obras.
Desta forma, impugna-se o documento de fls. ...., uma vez que não constituí
prova contrária ao direito do Requerente, tendo em vista que o disposto na
referida Carta não foi cumprido nem acatado pelo Requerido, devendo ser
totalmente desconsiderado.
DO DIREITO
O Requerido contestou de forma genérica os comprovantes de despesas que
fundamentam o pedido de indenização por perdas e danos pleiteada pelo
Requerente.
Portanto, não desincumbiu-se do ônus da impugnação especificada previsto no art.
302, "caput", do CPC, tornando os fatos alegados pelo Autor, quanto ao direito
de indenização por perdas e danos, incontroversos, além do que houve confissão
expressa pelo Requerido que não cumpriu com o avençado no Contrato em análise.
A jurisprudência tem se colimado com o entendimento acima exposto, a saber:
"Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados pelo réu. Mais ainda quando, em
verdade, foram admitidos. Contrariedade, pelo Acórdão, ao art. 302 do CPC". (STJ
- 3ª Turma, Resp 11.363-RS, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 17.9.91, deram
provimento, v.u., DJU 7.10.91, p. 13.964, 1ª col., em.).
O Requerido não comprovou o início das obras que alegou em sua contestação, nem
mesmo mencionou a data em que teria ocorrido.
Ressalte-se, novamente, que as atitudes e alegações do Requerido são
incompatíveis, os motivos alegados não procedem e não o eximem de sua culpa,
pela rescisão contratual, uma vez que pelo fato de cobrar os cheques dados em
pagamento no referido acordo, é patente que não considerou o contrato
rescindido, assim, deveria ter cumprido com sua obrigação assumida no referido
Instrumento Particular.
Não há falar-se em má-fé por parte do Requerente em sustar os cheques dados em
pagamento pelo objeto do contrato, uma vez que conforme prescreve o art. 476 do
Código Civil brasileiro, anteriormente alegado, nos contratos bilaterais, nenhum
dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o adimplemento
da do outro.
No tocante à multa decorrente da cláusula penal, esta deve ser suportada pelo
Requerido, posto que conforme se depreende das provas carreadas aos Autos e da
própria confissão do Requerido em sua contestação, este é quem deu causa à
rescisão contratual.
DOS PEDIDOS
Isto posto, ratifica-se "ipsis literis" o disposto na peça Exordial, pugnando
pela procedência do pedido, decretando-se a rescisão do Contrato firmado entre
as partes, bem como a condenação do Requerido ao pagamento das perdas e danos,
lucros cessantes e multa contratual, consoante pedido na peça Inicial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]