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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Impugnação à contestação, reiterando-se o pedido de rescisão contratual em face de descumprimento do avençado, além de indenização pelos danos sofridos

Petição - Civil e processo civil - Impugnação à contestação, reiterando-se o pedido de rescisão contratual em face de descumprimento do avençado, além de indenização pelos danos sofridos


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Impugnação à contestação, reiterando-se o pedido de rescisão contratual em face de descumprimento do avençado, além de indenização pelos danos sofridos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº ......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Requerida alega em sua contestação não assistir razão ao Requerente, quanto ao atraso de .... meses na entrega dos Stands, objeto de Contrato de cessão temporária de espaço, posto que afirma que o mesmo enviou uma comunicação à Requerida, informando sua decisão irrevogável em rescindir o contrato celebrado em ...., dando causa ao desfazimento do contrato. (junta documento)

Embasa sua defesa no mesmo dispositivo legal utilizado pelo Requerente, ou seja, os arts. 475, 476 e 477 do Código Civil Brasileiro, baseando-se no fato de que nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes pode exigir o adimplemento do outro sem cumprir sua obrigação.

Apregoa que a correspondência comunicando a decisão irrevogável do Autor é datada de ...., uma semana antes do início do prazo de validade do contrato de cessão (....), alegando que o Requerido é que teve prejuízos, pelo fato de que este poderia ter realizado o contrato de cessão com outra pessoa que cumprisse o avençado.

Não obstante, as alegações do Requerido divergem em totalidade da realidade que emana dos Autos em epígrafe. Senão vejamos:

Ocorre que o Contrato de cessão temporária de espaço, foi celebrado expressamente em data de ...., sendo que foi pactuado verbalmente, aproximadamente .... meses antes, consoante restará corroborado por ocasião da Audiência Instrutória.

No dia ...., o Requerente preocupado, pela demora do Requerido, com relação ao cumprimento do avençado verbalmente e depois de modo expresso, e, pelo fato de que faltavam .... dias para a data em que deveria se instalar no imóvel, sendo que as obras encontravam-se estagnadas, procurou o Requerido para desfazer o Acordo, posto que percebeu que o mesmo não conseguiria entregar a sala no dia estipulado, além de que estava comprando equipamentos, enfim, assumindo dívidas que teria que pagar com o seu trabalho na .... a ser instalada.

Outrossim, as alegações do Requerido são inadmissíveis, posto que não pode justificar o seu não cumprimento do Contrato, pela notificação do Requerente em não ter mais intenção de dispor dos "stands", vez que suas atitudes entram em contradição com sua intenção de anuir à rescisão do contrato proposta pelo Requerente, uma vez que colocou em cobrança os cheques e protestou-os, consoante comprovam os documentos carreados aos Autos pelo Autor com a inicial.

Partindo-se das alegações do Requerido de que considerou o contrato rescindido a partir da notificação do Requerente (fls. .... dos Autos), há de se constatar que este agiu com má-fé, em querer receber posteriormente os valores provenientes dos cheques dados em pagamento ao objeto do referido contrato, inclusive protestando os referidos títulos.

Assim, se os cheques não fossem sustados pelo Requerente, fatalmente haveria enriquecimento ilícito por parte do Requerido, que não cumpriu com o avençado no contrato, além do que, conforme confessou expressamente em sua contestação, considerou o contrato rescindido, pelo que pretendeu justificar o seu não cumprimento e, ilogicamente se achou no direito de exigir o adimplemento pelo Requerente.

Mister salientar ainda, que a Carta comunicando a intenção do Requerente em rescindir o Contrato juntada às fls. ...., foi redigida e datilografada por funcionário e Administrador do próprio Requerido, uma vez que consoante comprova o documento, redigido pelo funcionário de nome ...., o Requerente procurou-os, demonstrando sua preocupação com o prazo exíguo, que restava para o cumprimento do Contrato, pelo Requerido, sem que este desse início às obras.

Desta forma, impugna-se o documento de fls. ...., uma vez que não constituí prova contrária ao direito do Requerente, tendo em vista que o disposto na referida Carta não foi cumprido nem acatado pelo Requerido, devendo ser totalmente desconsiderado.

DO DIREITO

O Requerido contestou de forma genérica os comprovantes de despesas que fundamentam o pedido de indenização por perdas e danos pleiteada pelo Requerente.

Portanto, não desincumbiu-se do ônus da impugnação especificada previsto no art. 302, "caput", do CPC, tornando os fatos alegados pelo Autor, quanto ao direito de indenização por perdas e danos, incontroversos, além do que houve confissão expressa pelo Requerido que não cumpriu com o avençado no Contrato em análise.

A jurisprudência tem se colimado com o entendimento acima exposto, a saber:

"Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados pelo réu. Mais ainda quando, em verdade, foram admitidos. Contrariedade, pelo Acórdão, ao art. 302 do CPC". (STJ - 3ª Turma, Resp 11.363-RS, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 17.9.91, deram provimento, v.u., DJU 7.10.91, p. 13.964, 1ª col., em.).

O Requerido não comprovou o início das obras que alegou em sua contestação, nem mesmo mencionou a data em que teria ocorrido.

Ressalte-se, novamente, que as atitudes e alegações do Requerido são incompatíveis, os motivos alegados não procedem e não o eximem de sua culpa, pela rescisão contratual, uma vez que pelo fato de cobrar os cheques dados em pagamento no referido acordo, é patente que não considerou o contrato rescindido, assim, deveria ter cumprido com sua obrigação assumida no referido Instrumento Particular.

Não há falar-se em má-fé por parte do Requerente em sustar os cheques dados em pagamento pelo objeto do contrato, uma vez que conforme prescreve o art. 476 do Código Civil brasileiro, anteriormente alegado, nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o adimplemento da do outro.

No tocante à multa decorrente da cláusula penal, esta deve ser suportada pelo Requerido, posto que conforme se depreende das provas carreadas aos Autos e da própria confissão do Requerido em sua contestação, este é quem deu causa à rescisão contratual.

DOS PEDIDOS

Isto posto, ratifica-se "ipsis literis" o disposto na peça Exordial, pugnando pela procedência do pedido, decretando-se a rescisão do Contrato firmado entre as partes, bem como a condenação do Requerido ao pagamento das perdas e danos, lucros cessantes e multa contratual, consoante pedido na peça Inicial.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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