Contestação à Ação Declaratória Negativa de Relação Jurídica (CPC, art. 4,
I)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível
Proc. 38558/93
TERRAPLANAGEM PORTUÁRIA LTDA. já qualificada nos autos, por seu procurador
(doc. 1) ao final firmado, com escritório na rua Grande Valão, nº 480, nesta
cidade, em CONTESTAÇÃO ao pedido inicial no processo acima referido, vem dizer e
requerer:
1. Não procede o pedido apresentado pelo autor CONSTÂNCIO LISBOA.
A requerente está realizando serviços de urbanização na área loteada,
conforme plano previsto na proposta de venda, aprovado pela Prefeitura Municipal
(docs 2 e 3).
2. As obras referidas pelo autor não correspondem a urbanização necessária,
exigida pelo Poder Público Municipal, mas foram simples e precárias passagens e
acessos às residências.
O contrato de venda, efetivamente, não previa a participação da requerente,
que somente após teve a si transferido o trabalho, em contrato firmado com a
empresa SANFELI, primeira requerida (doc. 4), tudo dentro das normas legais
aplicáveis.
3. O valor cobrado baseou-se em planilha de custos publicada no Jornal da
Cidade, no dia 3 de outubro deste ano, que já previa o lucro da requerente (doc.
5).
A consulta aos moradores, alegada na inicial como inexistente, foi objeto da
mesma publicação, não tendo havido manifestação contrária de qualquer um deles.
4. Assim, improcedem as afirmações do autor, situando-se a cobrança dentro
das possibilidades do contrato.
Ante o exposto, REQUER seja desacolhida a inicial, mantendo-se a validade da
cláusula atacada e dos atos praticados pelas empresas rés.
REQUER, após, seja determinado o arquivamento dos autos, condenado o autor às
custas e honorários de advogado.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Santos, 10 de dezembro de 1993.