AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES LOCATÍCIOS - CONTRA-RAZÕES DE APELO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE ____________ - UF
Processo nº: _________
____________, por sua procuradora firmatária, nos autos dos Embargos da
Execução que move contra ____________ e Outros, vem respeitosamente à presença
de V. Exª., apresentar CONTRA-RAZÕES na Apelação interposta pelos Demandantes
supra, consoante faculta o Art. 518 c/c o Art. 508, ambos do CPC, requerendo sua
juntada e regular processamento.
Com relação à competência em razão da matéria, requer a remessa à uma das
Câmaras do ____º Grupo Cível do Tribunal de Justiça, a teor do que dispõe a
Resolução 01/98 - Tribunal de Justiça do _________, art. 11, inciso VIII, letra
'a'. (ver Estado da Federação)
N. Termos,
P. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p. ____________
OAB/
APELAÇÃO CÍVEL
PROCESSO Nº ____________
ORIGEM ____________ - UF
APELANTES: ____________, ____________ e ____________
APELADA: ____________
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO PELA APELADA
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
A respeitável sentença de fls. ___/___, bem apreciando o que consta no
Caderno processual, decidiu de forma incensurável e com fundamento jurídico
inquestionável, razões pelas quais espera-se seja confirmada.
A inconformidade dos Recorrentes, manifestada através do presente Recurso,
não merece prosperar, pois vêm através de inoportunas e impertinentes
considerações sustentar os mesmos argumentos expendidos nos Embargos propostos,
os quais foram repelidos e rejeitados na decisão de 1º grau.
Em respeito a essa DD. Corte, de forma singela, passa-se a discorrer sobre o
tema. A presente Apelação apresenta como argumentos:
- Nulidade da Execução;
- Novação e Extinção da garantia;
- Limitação da responsabilidade dos Apelantes;
- Quanto à multa Contratual
Nulidade da Execução
Os Apelantes sustentam ser nula a Execução, em decorrência do fiador
____________, viver em estado de concubinato com ____________, sendo que a mesma
não firmou a fiança.
Ao preencher a ficha cadastral, na administradora da locação, o fiador
apresentou certidão de divórcio, assinando o contrato locatício, que importa no
amplo consentimento nas cláusulas e condições ali expostas, sem nada
manifestar-se ao contrário.
Como bem fundamentou a magistrada " ninguém é dado argüir a própria malícia
para dela tirar proveito". A certidão de nascimento do menor (fls. 09) não faz
prova de relação estável ou concubinato e sim que o menor ____________ tem um
pai que se chama ____________ e uma mãe que se chama ____________
De qualquer sorte, somente a esposa teria legitimidade para demandar no
intuito de invalidar a fiança.
Por amor ao argumento, na hipótese da ausência da outorga uxória, tanto a
doutrina dominante quanto a jurisprudência dos Tribunais, vêm se posicionado com
justiça e sabedoria a fatos como esse.
FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA UXÓRIA. CONSEQÜÊNCIAS". A fiança prestada sem
outorga uxória ou marital tem existência e validade, mas sua eficácia fica
restrita aos bens e meação do fiador, mesmo havendo comunhão universal."
Apelação Cível nº 194182788, 5ª Câmara Cível- . (Com. in Rev. dos Julgados do
Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul -vol. 95, pág. 266/267 -
setembro/1995);
"FIANÇA. GARANTIA PRESTADA SEM OUTORGA UXÓRIA. ANULABILIDADE BENS DA MULHER
DESONERADOS". A fiança prestada pelo marido sem a outorga uxória é apenas
anulável e não nula, o que em conseqüência só desonera os bens da mulher não
prestadora da garantia. Embargos Infringentes nº 435.447-01/4, 3º Câmara Cível -
São Paulo-SP. (Com. in Rev. dos julgados do Tribunal de Alçada Civil de São
Paulo - vol. 728, pág. 271 à 273 - junho/1.996).
"FIANÇA. Falta de consentimento da mulher. Nulidade relativa".(Com. in Rev.
dos Julgados do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul - vol. 90,
pág. 243 à 245 - junho/1994);
Novação e Extinção da Garantia
Comprometeram-se e declararam-se fiadores, os Apelantes, na cláusula décima
oitava do instrumento contratual, que como fiadores, principais pagadores e
devedores solidários juntamente com o locatário seriam co-obrigados até a
desocupação do imóvel, mesmo esgotado o prazo contratual e até a entrega, do
imóvel, nas condições estabelecidas no instrumento de contrato.
Também tinham ciência de que havendo mais de um fiador, o locador se reserva
o direito de cobrar a totalidade do débito de um qualquer deles, ou deles
conjuntamente. A retirada do pólo passivo de ____________ não caracteriza
novação ou extinção da garantia em relação aos demais.
O momento de transição de fiador solidário para devedor solidário dá-se no
momento em passa a existir a inadimplência, jubilando o pensamento de que
existindo débito o fiador é devedor solidário.
Limitação da Responsabilidade dos Apelantes e multa Contratual
No que tange o art. 51 do CDC. aduzido cumpre salientar que em matéria
locatícia não encontra-se relação de consumo, requisito fundamental na aplicação
do Código do Consumidor.
O conceito de locação (CC, art. 565) não se insere no de distribuição,
comercialização, aquisição ou utilização de produto ou serviço (Lei 8.078, arts.
2º e 3º). Por isso, o Código do Consumidor não se aplica às relações locatícias,
que têm disciplina própria (Lei 8.245/91).
LOCAÇÃO - Aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor -
Inadmissibilidade - Contrato que não constitui relação de consumo, faltando-lhe
as características apontadas nos arts. 2º e 3ºda Lei 8.078/90 - inteligência do
art. 79 da Lei 8.245/91. (RT 745, TARS, pág. 388).
"O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de locação,
pois a locação imobiliária não constitui relação de consumo, faltando-lhe as
características apontadas nos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90, não podendo ser
enquadrada como fornecimento de um produto e nem como prestação de um serviço,
contando, ademais, com legislação especial a regulá-la (Lei 8.245/91), cujo art.
79 determina a aplicação subsidiária apenas do Código Civil e Código de Processo
Civil."
LOCAÇÃO - Multa moratória - Alegação de fixação em desacordo com o Código de
Defesa do Consumidor - Inadmissibilidade - Matéria locatícia onde não se aplica
a Lei 8.078/90 pela inexistência de relação de consumo.
DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL- MULTA- CÓDIGO
DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE. "Apelação Cível- Ação de despejo por falta de
pagamento c/c cobrança de aluguel - multa - Código de Defesa do Consumidor -
Inaplicabilidade - recurso improvido. Não se aplicam às locações prediais
urbanas as disposições do CDC, porque não se trata de relação de consumo,
devendo prevalecer o percentual contratado a título de multa" (Ac. Un da 3ª T
Civ do TJ MS - AC classe "b", XXI - nº 55.381-5 - Rel. Des. João Carlos Brandes
Garcia - j. 12.11.97 - DJ MS 10.12.1997, p. 09 - ementa oficial)
De resto, a inaplicabilidade, ao caso, do CDC é patente não só em face do
disposto no art. 1º da Lei 8.245/91, mas sobretudo porque as partes contratantes
da locação não podem ser abarcadas no conceito legal de consumidor e fornecedor.
Aliás, a propósito do tema, a C. 5.ª T. do STJ já deixou pontificado que:
"não se aplica às locações prediais urbanas, reguladas pela Lei 8.245/91, o
Código do Consumidor" (REsp. 38.274-2-SP, rel. Min. Edson Vidigal).
Não só em relação ao contrato de Locação não se aplica o CDC, como também em
relação a fiadores a matéria já está amplamente pacificada. O fiador, garantidor
do contrato de locação, não se subsume na figura de consumidor, na dicção do
art. 2º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a revelar que a invocação
do referido estatuto legal, é argumento supérfluo, especioso e inconseqüente.
Não subsiste o argumento de que deva ser reduzida a multa contratual
moratória de 10% para 2%, pelas razões antes expostas, também, por não ser
ilegal e devido.
Da breve análise dos argumentos expendidos nas Razões de Apelação observa-se
que está fadado a improcedência. O Recurso é ardiloso, precário, e
inconsistente, traz evasivas que só vem de encontro com a clara e evidente
caracterização da MÁ-FÉ, apresenta, também, o caráter eminentemente
PROCRASTINATÓRIO.
Pelo que dos autos sobressaem, espera-se a confirmação da respeitável
sentença, com a condenação dos Apelantes em Litigância de MÁ-FÉ e demais
consectários legais.
____________, ___ de __________ de 20__.
p.p ____________
OAB/