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Petição - Civil e processo civil - Contestação em processo de busca e apreensão


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CONTESTAÇÃO EM PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO

Exmo. Sr. Dr. MM. Juiz de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de ____________ - UF.

Processo nº ____________

____________, qualificado nos autos, vem a presença de V. Exª., por seu Curador Especial, nomeado a fls. 25, advogado ____________, inscrito na OAB/__ sob nº ______, o qual recebe intimações em seu endereço profissional, sito à rua ____________, nº ____, sala ___, CEP ____________, Fone/Fax _________, ____________, UF, apresentar

CONTESTAÇÃO, a Ação Cautelar de Busca e Apreensão autuada sob nº ____________, que lhe move ____________, igualmente qualificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

- PRELIMINAR -

I - NULIDADE DE CITAÇÃO

a) Edital imperfeito - Não constou no edital a advertência de que caso o réu já tenha pago mais de 40% (quarenta por cento) do preço, poderá requerer o prazo de 30 (trinta) dias para reaver a coisa e liquidar o débito.

1. O réu não foi encontrado pessoalmente, o que impediu a citação por este meio.

2. Conforme certidão da Oficial de Justiça o réu está em lugar incerto e não sabido.

3. O autor requereu, então, sua citação por meio de edital.

4. Deferida tal diligência, o réu foi citado.

5. Ocorre que o edital não preencheu os requisitos necessários para sua validade.

6. Não constou no edital a faculdade que o réu possui, a qual encontra-se elencada no art. 1.071, § 2º, 2º parte do CPC.

7. O edital não possui em seu corpo advertência ao devedor, de que caso já tenha pago mais de 40% (quarenta por cento), poderá requer ao juiz que lhe conceda prazo máximo de 30 (trinta) dias para que possa reaver a coisa comprada, liquidando a totalidade do débito.

8. Portanto, tal ato não é perfeito e conforme preceitua o art. 247 do CPC, a citação do réu é nula, em virtude de não observar a prescrição legal.

9. Tal vício merece ser reparado, evitando-se prejuízos irreparáveis ao réu, caso não lhe seja dado o conhecimento desta faculdade que possui.

b) Não observância dos requisitos do art. 232 do CPC.

10. Estabelece nosso direito adjetivo, no art. 232 os requisitos para citação por edital.

11. Não foi cumprido o inciso II deste artigo. Não há, nos autos, comprovação de que o edital de citação esteve afixado na sede do juízo.

12. A citação por edital merece divulgação para gerar efeitos. A publicidade ocorre, sempre, de duas formas. Uma externa (pela imprensa) e outra interna (pela afixação no prédio-sede do Juízo).

13. Portanto, a publicidade do ato não foi completa.

14. Portanto face as razões acima elencadas a decretação de nulidade da citação impera.

- NO MÉRITO -

15. Impugnam-se todos os fatos narrados pela parte autora na peça portal, na forma de negação geral, forte no art. 302, § único do CPC.

DIANTE DO EXPOSTO, requer:

a) a apreciação da preliminar alegada, com a conseqüente decretação da nulidade de citação;

b) a improcedência integral da presente ação.

c) protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

____________, __ de ____________ de 20__.

____________

OAB/__ nº ___

Curador Especial


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