CONTESTAÇÃO EM PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO
Exmo. Sr. Dr. MM. Juiz de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de
____________ - UF.
Processo nº ____________
____________, qualificado nos autos, vem a presença de V. Exª., por seu
Curador Especial, nomeado a fls. 25, advogado ____________, inscrito na OAB/__
sob nº ______, o qual recebe intimações em seu endereço profissional, sito à rua
____________, nº ____, sala ___, CEP ____________, Fone/Fax _________,
____________, UF, apresentar
CONTESTAÇÃO, a Ação Cautelar de Busca e Apreensão autuada sob nº
____________, que lhe move ____________, igualmente qualificada, pelos fatos e
fundamentos a seguir expostos:
- PRELIMINAR -
I - NULIDADE DE CITAÇÃO
a) Edital imperfeito - Não constou no edital a advertência de que caso o réu
já tenha pago mais de 40% (quarenta por cento) do preço, poderá requerer o prazo
de 30 (trinta) dias para reaver a coisa e liquidar o débito.
1. O réu não foi encontrado pessoalmente, o que impediu a citação por este
meio.
2. Conforme certidão da Oficial de Justiça o réu está em lugar incerto e não
sabido.
3. O autor requereu, então, sua citação por meio de edital.
4. Deferida tal diligência, o réu foi citado.
5. Ocorre que o edital não preencheu os requisitos necessários para sua
validade.
6. Não constou no edital a faculdade que o réu possui, a qual encontra-se
elencada no art. 1.071, § 2º, 2º parte do CPC.
7. O edital não possui em seu corpo advertência ao devedor, de que caso já
tenha pago mais de 40% (quarenta por cento), poderá requer ao juiz que lhe
conceda prazo máximo de 30 (trinta) dias para que possa reaver a coisa comprada,
liquidando a totalidade do débito.
8. Portanto, tal ato não é perfeito e conforme preceitua o art. 247 do CPC, a
citação do réu é nula, em virtude de não observar a prescrição legal.
9. Tal vício merece ser reparado, evitando-se prejuízos irreparáveis ao réu,
caso não lhe seja dado o conhecimento desta faculdade que possui.
b) Não observância dos requisitos do art. 232 do CPC.
10. Estabelece nosso direito adjetivo, no art. 232 os requisitos para citação
por edital.
11. Não foi cumprido o inciso II deste artigo. Não há, nos autos, comprovação
de que o edital de citação esteve afixado na sede do juízo.
12. A citação por edital merece divulgação para gerar efeitos. A publicidade
ocorre, sempre, de duas formas. Uma externa (pela imprensa) e outra interna
(pela afixação no prédio-sede do Juízo).
13. Portanto, a publicidade do ato não foi completa.
14. Portanto face as razões acima elencadas a decretação de nulidade da
citação impera.
- NO MÉRITO -
15. Impugnam-se todos os fatos narrados pela parte autora na peça portal, na
forma de negação geral, forte no art. 302, § único do CPC.
DIANTE DO EXPOSTO, requer:
a) a apreciação da preliminar alegada, com a conseqüente decretação da
nulidade de citação;
b) a improcedência integral da presente ação.
c) protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos.
____________, __ de ____________ de 20__.
____________
OAB/__ nº ___
Curador Especial