AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ____________________-__
____________, brasileiro, casado, inscrito sob RG ____________, e CPF
____________, residente e domiciliado na Cidade de ___________, Rua
____________, Caixa Postal ____________, por intermédio seu advogado
infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua _________, onde
recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., expor e
requerer o seguinte:
O autor propôs contra _________________ ação de reivindicação de imóvel
situado à rua _________, nº _____, bairro __________, e que tomou o número
___________.
Em contestação alegou o réu que inexistia tal relação com a propriedade, ou
seja, que o autor não era proprietário do bem, mais simples ocupante, aduzindo
razões que, são eivadas de vício e inverdades, não correspondendo à realidade.
A lei do Ritos em seu artigo 5º diz que:
"Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de
cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das
partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença."
A ação declaratória incidental tem um lugar nesses casos em que a decisão da
lide depende, necessariamente, de prévia decisão sobre o seu pressuposto
fundamental.
No caso em tela a decisão da causa depende, intrinsecamente de uma declaração
da existência da relação de propriedade.
Isso Posto, requer-se:
a) A citação do réu para responder aos termos da presente ação incidental,
sob pena de revelia;
b) Que seja declarado por sentença que o autor é o legítimo proprietário do
mencionado imóvel.
c) Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento
jurídico, sem exceção.
Dá-se à causa, o valor de R$ _____.
Termos em que,
P. E. Deferimento
___________, __ de ___________ de 20__.
_______________
Advogado
OAB - __ n°_____