Contestação, por parte de seguradora/ denunciada à lide, à ação de reparação de danos por acidente de trânsito, proposta contra
seu segurado.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS que .... promove contra ...., esta sua segurada, na
qualidade de denunciada à lide, vêm, ante Vossa Excelência, para expor, alegar,
e ao final requerer o que segue.
PRELIMINARMENTE
1. DA LITISPENDÊNCIA
Está em curso perante esse mesmo Juízo o processo nº ...., em que o segurado da
autora desta ação, ...., promove uma Ação de Reparação de Danos contra a ré,
...., versando sobre o mesmo acidente. Este fato torna as ações conexas, nos
termos do art. 103 do Código de Processo Civil.
A ação já em curso ainda não teve julgamento, o que obriga a aplicação do art.
105 do Código de Processo Civil, com a reunião das ações a fim de que sejam
decididas simultaneamente.
2. DA DENUNCIAÇÃO À LIDE
Foi a requerente citada por denunciação à lide nos termos dos arts. 70 à 76 do
Código de Processo Civil, por manter com a ré contrato de Seguro de
Responsabilidade Civil por Danos Materiais e Pessoais conforme apólice dos
autos.
Válida a denunciação tão somente para, no caso de restar judicialmente
comprovada a responsabilidade civil da segurada, declarar-se o direito da mesma
ao reembolso da indenização até o limite da parcela segurada, desde que,
respeitadas as condições gerais da apólice, que fixa expressamente o limite
máximo da indenização.
No entanto, são oportunas algumas observações próprias do Contrato de Seguro
existente:
Dado que a seguradora denunciada integra-se ao processo na qualidade de litis
denunciada da ré, em nenhuma hipótese poderá ser-lhe imposta condenação
solidária perante a autora, sendo legítimo apenas prever o direito regressivo em
favor da denunciante, segundo o que permitir o contrato de seguro vigente suas
expressas cláusulas.
Em havendo previsão de reembolso, não deverá a denunciada responder por
importâncias superiores ou estranhas àquelas que, eventualmente, ficar condenada
a denunciante.
Caso seja declarado o direito de reembolso em favor da denunciante, em nenhuma
hipótese deverá a seguradora responder por verbas que não se contenham no
Contrato de Seguro e em seus expressos limites, inclusive aquelas de caráter
processual, como custas e honorários, pois à elas a seguradora não deu causa,
quer diretamente, pois é alheia ao evento, quer indiretamente, pois não
descumpriu nenhuma obrigação contratual, e não está se opondo a prestar a
indenização prevista no Contrato de Seguro, desde que seja apurada a
responsabilidade civil pelo acidente por parte de sua segurada.
Com efeito, não é possível que a seguradora denunciada anteponha-se à vontade da
segurada denunciante e preste a indenização à terceiros, sem que a própria
segurada reconheça e declare antes a sua culpa e conseqüente responsabilidade
civil pelo evento, ou que esta venha a ser judicialmente reconhecida através de
sentença transitada em julgado.
A obrigação da seguradora de prestar a indenização, somente passa a existir com
o reconhecimento de culpa pela segurada, o que não aconteceu no presente caso,
aliás expressamente negada pela defesa.
DO MÉRITO
A denunciada reitera a defesa da ré, pela total ausência de culpa de seu
preposto na causação do evento.
Quanto aos valores atualizados, pretendidos pela autora na data do ajuizamento
desta ação, em .... de .... de ...., estão eles em desconformidade com a
realidade, senão vejamos:
Declara a autora nos autos, que indenizou ao seu segurado os seguintes valores:
Em .../.../...: R$ .... - de Serviço de ....
Em .../.../...: R$ .... - referentes ao ....
Em .../.../...: R$ .... - referente ao ....
Em .../.../...: R$ .... - referentes aos .... no ....
Total : R$ ....
Valor Corrigido em .../...: R$ ....
Valores dos salvados vendidos, declarados também em .../.../...
Em .../.../...: R$ .... - referente ao ....
Em .../.../...: R$ .... - referente ao ....
Total : R$ ....
Total Corrigido em .../...: R$ ....
Diferença entre os valores pagos das indenizações e dos salvados vendidos pela
seguradora autora em .../...: R$ ....
Em .../.../..., data da petição inicial, a autora declara um valor de R$ ....,
superior ao valor encontrado em .../..., .... meses após, em R$ ....
Portanto, impugna-se esses valores pretendidos pela autora, com base nas
planilhas de cálculos ....
DOS PEDIDOS
Dessa forma, a denunciada faz as ressalvas atinentes ao Contrato de Seguro que
mantém com a ré, certa de que, nesses termos previnem-se suas obrigações
contratuais, pugnando pela improcedência do pedido e pela fixação de justa
indenização, se for o caso.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]