RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - VENDEDOR - COMISSÃO - DSR - FÉRIAS - Ressalvas
técnicas - ASSISTENTE TÉCNICO
EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. ....VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE
...................
Proc. n.º ....
...., Assistente Técnico indicado pelo reclamante nos autos da Reclamação
Trabalhista movida por .... contra ...., processo em epígrafe, tendo tomado
conhecimento do laudo elaborado pelo D. Perito Oficial, vem, muito
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Arts. 430 e 431
do CPC, apresentar suas
RESSALVAS TÉCNICAS,
consubstanciadas no seguinte:
I - Preliminarmente, cumpre-nos destacar, que as apurações constantes do
laudo, são parciais, não abrangendo todos os itens da reclamatória, bem como,
também é incompleto o período das quantificações das diferenças, senão vejamos:
No item - II - Considerações Iniciais do laudo, informa o D. Perito Oficial,
que a reclamada forneceu os relatórios de vendas e comissões do período de
..../... a ..../...., que implica nas apurações parciais dos seguintes itens:
- Anexo III - Diferenças de comissões sobre vendas na região de ....,
apuradas tão somente no período de ..../.... a ..../...., faltando os valores de
..../.... e a ..../....
- Anexo IV - Diferenças de comissão sobre vendas a clientes de grande porte,
apuradas tão somente no período de ..../.... a ..../...., faltando os valores de
..../.... a ..../....
- Anexo V - Diferenças de DSRs, também incompleta no período de ..../.... a
..../...., pela não consideração das comissões dos itens precedentes.
II - Relativamente as diferenças de comissões entre o percentual de ....% -
inicialmente e ao longo dos primeiros anos recebidos pelo reclamante - e os
percentuais reduzidos pela reclamada, conforme apuração constante no Anexo II do
laudo, também é parcial, pois não foi considerado as diferenças existentes no
ano de ...., pela falta de apresentação dos documentos pertinentes, conforme
asseverado pelo D. Perito Oficial no item IV-2 dos esclarecimentos gerais do
laudo.
A não quantificação das diferenças do todo de ...., prejudica as integrações
nos DSRs, férias, 13ºs salários, FGTS e verbas rescisórias, constantes dos
Anexos .... e .... do laudo.
III - Com relação as diferenças constantes no Anexo .... do laudo, as médias
para efeito de 13ºs salários, férias e verbas rescisórias, foram apuradas pelo
valor nominal das diferenças de comissões, e não pela média real, ou seja,
através da atualização mensal dos valores, conforme pleiteado na peça
vestibular.
IV - No Anexo .... do laudo, foi feito o resumo das diferenças apuradas, não
tendo sido incluído o FGTS, pertinente, conforme pleiteado na peça vestibular.
V - Em suma, as diferenças apuradas no laudo, deverão ser complementadas
quando da execução do feito, considerando o período completo e todos os títulos
da inicial, servindo os valores apurados, tão somente para demonstrar, mesmo que
parcialmente, os prejuízos sofridos pelo reclamante pela redução do percentual,
comissões não pagas sobre as vendas da região de .... e de clientes de grande
porte, bem como, nos títulos de DSRs, férias, 13ºs. salários, verbas rescisórias
e FGTS.
Sendo o que nos competia aduzir quanto ao laudo elaborado pelo D. Perito
Oficial, ficamos ao inteiro dispor do MM. Juízo para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
Nestes termos da juntada desta, para os devidos fins.
...., .... de .... de ....
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Assis. Téc. Reclamante.