RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - INICIAL - FALTA DE DEPÓSITO RELATIVO AO FGTS
EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________ -
___
Petição inicial
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra:
____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC nº
____________, estabelecida à Rua ____________, nº ____, Bairro ____________,
____________, ___, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a
expor:
DOS FATOS
1. O Reclamante foi admitido na empresa ____________ Ltda no dia ___ de
agosto de 1995, para o cargo de vendedor externo, com remuneração inicial de R$
_______ (____________ reais)por mês.
2. Ocorre que desde a sua admissão até sua dispensa, a empresa acima
referida, nunca registrou o Reclamante como seu funcionário.
3. Neste período de trabalho sem registro, a Reclamada nunca efetuou os
depósitos na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS).
4. Não bastasse a falta dos depósitos no FGTS, a empresa nunca lhe permitiu
gozar um período de férias completo. Sempre no final de cada ano, por volta do
dia 23 de dezembro a empresa entrava em férias coletivas por um período, sempre,
de quinze (15) dias.
5. Por conseqüência, seu período de férias sempre fora de quinze (15) dias,
restando a cada ano de trabalho um saldo de férias de 15 (quinze) dias, que
nunca foram gozados.
6. Em virtude do cargo que ocupava, o Reclamante realizava suas vendas na
região ____________ do Estado do Rio Grande do Sul, e na Região do ____________.
7. Todos os dias deslocava-se por toda a Região ____________ e uma vez a cada
15 (quinze) dias viajava até a região do ____________, ambas do Estado do Rio
Grande do Sul, onde permanecia por período nunca inferior a 02 (dois) dias.
8. Até janeiro de 1999, sempre viajou com o seu próprio carro, e, somente, a
partir desta data passou a viajar com uma camioneta da empresa.
9. Porém, no período em que viajava com seu veículo nunca recebeu diárias de
viagem ou remuneração por kilômetro rodado, apenas lhe reembolsavam as despesas
com alimentação, combustível e hospedagem.
10. Os clientes que visitava, tratavam-se de lojistas, e como é notório, o
horário do comércio é diferente do horário da indústria, fato que fazia com que
o Reclamante extrapolasse em muito o seu horário de trabalho, realizando no
mínimo 02 (duas) horas extras por dia.
11. No dia ___ de janeiro de 2000, a direção da empresa lhe comunicou que não
mais necessitava de seus préstimos e que não lhe interessava mais manter em
vigor o contrato de trabalho.
12. O Reclamante, tomado por surpresa, haja vista não ter recebido sequer o
aviso prévio, acatou a decisão da empresa.
13. Porém a empresa não lhe fez qualquer pagamento, alegando que tudo já
estava acertado e que nada lhe devia.
14. Restou então ao Reclamante pleitear em sede judicial o reconhecimento de
seus direitos obrigando-se a empresa a cumprir com suas obrigações.
DOS DIREITOS
I – DO REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
15. O empregador tem o dever de anotar o que foi pactuado entre as partes,
quando da admissão do empregado, conforme determina o caput do art. 29 da CLT:
"Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente
apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual
terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data
de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada
a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem
expedidas pelo Ministério do Trabalho (red. L. 7.855/89)."
16. A anotação na Carteira de Trabalho não é o único meio legal, onde pode
ser provado o contrato laboral. Outro meio permitido pela legislação é a prova
testemunhal, conforme dispõe o caput do art. 456 da CLT:
"Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas
anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou por
instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito."
17. É direito do trabalhador a anotação na Carteira de Trabalho e está
transcrito no art. 39, § 1º e 2º da CLT:
"Art. 39. ...
§ 1º Se não houver acordo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua
sentença, ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações, uma vez
transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim
de aplicar a multa cabível.
§ 2º Igual procedimento observar-se-á no caso de processo trabalhista de
qualquer natureza, quando for verificada a falta de anotações na Carteira de
Trabalho e Previdência Social, devendo o Juiz, nesta hipótese, mandar proceder,
desde logo, àquelas sobre as quais não houver controvérsia."
II – DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
18. Durante o período de trabalho, o empregador não depositou o percentual
devido na conta bancária vinculada do empregado junto ao Fundo de Garantia sob
Tempo do Serviço (FGTS).
19. A Lei nº 8.036/90 dispõe sobre a regulamentação básica do FGTS, definindo
que o empregador deverá efetuar na rede bancária um depósito correspondente a 8%
(oito por cento) da remuneração paga ao trabalhador no mês anterior, conforme
define o art. 15 da lei acima citada:
"Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam
obrigados a depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada,
a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês
anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam
os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei n.
4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei n. 4.749, de 12 de
agosto de 1965."
20. À falta de depósitos na conta vinculada, conforme determina o artigo
supra citado, deverão, os valores, serem atualizados com juros e multas
previstos no art. 22 da Lei 8.036/90, que define:
"Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei no
prazo fixado no art. 15 responderá pela atualização monetária da importância
correspondente. Sobre o valor atualizado dos depósitos incidirão, ainda, juros
de mora de 1% ao mês e multa de 20%, sujeitando-se, também, às obrigações e
sanções previstas no Decreto-lei n. 368, de 19 de dezembro de 1968.
§ 1º A atualização monetária de que trata o caput deste artigo será cobrada
por dia de atraso, tomando-se por base os índices de variação do Bônus do
Tesouro Nacional Fiscal - BTN Fiscal, ou, na falta deste, do título que vier a
sucedê-lo, ou ainda, a critério do Conselho Curador, por outro indicador da
inflação diária.
§ 2º ...
§ 3º Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de
oito por cento incidirá sobre a remuneração atualizada até a data da respectiva
operação."
21. O valor a ser depositado não é referente apenas ao salário e sim a todos
os adicionais que incidem sobre ele, estes direitos estão dispostos no Enunciado
63 do Tribunal Superior do Trabalho, que reforçando a tese, dispõe:
"A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao
empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais."
22. É da mesma posição, este excelso pretório, quanto a incidência do aviso
prévio no cálculo do FGTS, sumulado com a seguinte redação:
"Enunciado 305 - FGTS. Aviso prévio
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está
sujeito à contribuição para o FGTS."
III – DAS FÉRIAS
23. O direito a férias é assegurado a todo o trabalhador que exerceu durante
12 (doze) meses seu trabalho.
24. O Reclamante foi admitido dia ___ de agosto de 1995, seu último dia de
trabalho foi dia ___ de janeiro de 2000, portanto, durante 54 (cinqüenta e
quatro) meses trabalhou na referida empresa.
25. Durante este período, o Reclamante nunca gozou de suas férias por
inteiro.
26. Em virtude da empresa ter entrado em férias coletivas, antes do
Reclamante completar o período aquisitivo que seria de ___ de agosto de 1995 à
___ de agosto de 1996, surgiu um novo período que passou a ser de 23 de dezembro
de 1995 à 22 de dezembro de 1996.
27. O Reclamante então, novamente por motivos da férias coletivas, em 23 de
dezembro de 1996, somente, recebeu 15 (quinze) dias de férias. Férias, estas,
relativas ao período aquisitivo de 23 de dezembro de 1995 até 22 de dezembro de
1996.
28. Durante todo o ano seguinte a Reclamada não lhe concedeu férias. Somente
quando iniciou-se novo período aquisitivo de 23 de dezembro de 1996 a 22 de
dezembro de 1997, em 23 de dezembro de 1996 é que recebeu 15 (quinze) dias,
também em virtude de recesso coletivo.
29. Este mesmo fato ocorreu nos período aquisitivos que se seguiram, ou seja:
* 23 de dezembro de 1996 a 22 de dezembro de 1997;
* 23 de dezembro de 1997 a 22 de dezembro de 1998;
* 23 de dezembro de 1998 a 22 de dezembro de 1999;
30. Como vimos, a cada período aquisitivo restava, sempre, um saldo de 15
(quinze) dias, o que por conseqüência, devem ser pagos em dobro, nos termos do
que determina o caput do art. 137 da CLT, que transcrevemos:
"Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o
art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.(...)"
31. Trata-se de um direito fundamental, esculpido no art. 7º da Constituição
Federal de 1988, portanto, se não gozado, deve ser ressarcido. Neste sentido o
art. 146 da CLT esclarece:
"Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua
causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o
caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de
serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá
direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o
art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração
superior a 14 (quatorze) dias."
32. As férias são consideradas um direito indisponível e irrenunciável. O
Tribunal Regional do Trabalho, no acórdão abaixo transcrito pacifica tal
afirmação:
"Direito na forma de indenização. Por se constituir, no dizer de Arnaldo
Süssekind, em "um direito cujo exercício, pelo empregado e satisfação pelo
empregador, correspondem a um dever", o gozo das férias é um direito
indisponível e irrenunciável, de forma que qualquer transação que tenha por
objeto tal direito é nula de pleno direito, face ao disposto no art. 9º da CLT.
Faz jus o reclamante, portanto, ao recebimento por forma de indenização das
férias não usufruídas. Ac. TRT 15º Reg. 3ºT. (Ac. 005871/95), Rel. Juiz Luiz C.
de Araújo, DJ SP 8.5.95, Jornal Trabalhista, Ano XII, n. 570, pág. 854."
33. Além do trabalhador ter o direito de usufruir do período de férias, o
mesmo deverá receber a quantia de 1/3 (um terço) sobre a remuneração básica
conforme dispõe o art. 142 da CLT:
"Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe
for devida na data da sua concessão.
§ 1º Quando o salário for pago por hora, com jornadas variáveis, apurar-se-á
a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da
concessão das férias.
...
§ 5º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou
perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da
remuneração das férias.
..."
34. Sobre o cálculo das férias, deverá estar integrado os demais adicionais,
tais como, horas extras, repouso remunerado e insalubridade, conforme enunciado
do TST abaixo transcrito:
"Enunciado 151 - Férias e horas extras
A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente
prestadas (ex-prejulgado 24)."
35. Férias vencidas são calculadas sobre a remuneração percebida à data do
término do contrato de trabalho, ou seja, deverão ser remuneradas na data da
época da rescisão, portanto, o período referente ao aviso prévio faz parte do
cômputo das férias.
IV – DAS HORAS EXTRAS
36. Como dito anteriormente, o Reclamante visitava novos clientes e também
procedia a entrega, aos velhos clientes, das mercadorias compradas em visitas
anteriores.
37. A clientela do Reclamante possui horário diferenciado do seu, umas
trabalhando até às 19:00 horas outras até às 20:00 horas. Fato que fazia com que
o Reclamante sempre excedesse o horário de trabalho em no mínimo 2 (duas) horas
por dia.
38. Por ser vendedor e necessitar sempre conversar com a chefia da empresa,
difícil era o dia em que o atendiam durante o horário de trabalho, senão sempre
após o fechamento da loja é que reuniam-se para tratar da venda.
39. Também, a cada vez que deslocava-se até a região ____________ do Estado,
compreendidas a cidade de ____________ e cidades vizinhas, era obrigado a
iniciar a viagem por volta das 04:30 horas. Portanto, 03 (três) horas antes de
iniciar o seu horário normal.
40. Este direito é regrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece
a forma de cálculo:
"Enunciado 347 - Horas extras habituais. Apuração. Média física.
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em
verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre
ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas."
- PEDIDOS DECORRENTES DA RESCISÃO -
O Reclamante, atualmente percebia uma remuneração mensal de R$ ______
(____________ reais), mais as despesas com gasolina, alimentação e hospedagem.
Portanto, devem as verbas rescisórias utilizar como base o salário atual, ou
seja, R$ ______ (____________ reais).
a) Do Depósito do FGTS mais a indenização dos 40%:
41. O regulamento da Lei 8.036/90, no Capítulo III, DOS EFEITOS DA RESCISÃO
OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, em seu art. 9º, § 1º, dispõe:
"Art. 9º Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa
recíproca, por força maior ou extinção do contrato a termo, inclusive a do
trabalhador temporário, o empregador pagará diretamente ao trabalhador os
valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente
anterior que não houver ainda sido recolhido, sem prejuízo das cominações
legais.
§ 1º No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador
pagará diretamente ao trabalhador importância igual a quarenta por cento do
montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência
do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos
juros, não sendo considerados, para esse fim, os saques ocorridos."
42. É claro, portanto, que partindo a despedida por culpa do empregador, o
empregado terá o direito de retirar o FGTS e receber, ainda a indenização dos
40% (quarenta por cento).
b) Do aviso prévio:
43. O aviso prévio é um direito garantido pelo art. 487, II, da CLT, que
dispõe:
"Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo,
quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a
antecedência mínima de:
II – 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham
mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
c) Do 13º salário, férias proporcionais e saldo de salário:
44. Conforme os fatos demonstrados nesta exordial, é transparente os direitos
do Reclamante, restando serem pagos 2/12 (dois, doze avos) de 13º salário, mais
saldo de salário de 09 (nove) dias trabalhados no mês de janeiro de 2000, mais
férias proporcionais até a cessação do contrato de trabalho.
d) Da Multa Contratual:
45. Como não foi respeitado o prazo de rescisão contratual estabelecido no
art. 477, § 6º e 8º da CLT, ficará o empregador obrigado a pagar a título de
multa o valor do salário de um mês de trabalho de seu funcionário, conforme
trata o artigo citado:
"Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para
a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para
cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma
indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma
empresa.
...
§ 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo
de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da
ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
...
§ 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à
multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do
empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo
índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der
causa à mora (red. dos §§ 6º a 8º pela L. 7.855/89).
Diante do exposto, requer:
a) a anotação na Carteira de Trabalho relativo ao período de ___/08/1995 à
___/01/2000 em que o Reclamante não foi registrado, conforme itens 15 a 17;
b) o valor referente ao saldo de salário de 09 (nove) dias trabalhados em
janeiro, mais as férias proporcionais e o 13º salário, conforme item 44;
c) o valor correspondente a 02 (duas) horas extras por dia de trabalho
devidas juntamente com seus reflexos sobre 13º salário, férias e depósitos no
FGTS, estabelecido pelos itens 36 a 40;
d) o valor correspondente às férias vencidas e não pagas, nos períodos de 95
a 96, 96 a 97, 97 a 98 e 98 a 99, acrescidas de um terço a mais do que o salário
normal conforme dispõe o art. 7º, VII da Constituição Federal de 1988, mais o
pagamento em dobro eis que incidente a norma do art. 137 caput da CLT, direitos
elencados nos itens 23 à 35;
e) o pagamento dos depósitos de FGTS atrasados desde a sua admissão na
empresa, dia ___ de agosto de 1995, conforme itens 18 à 22;
f) o reconhecimento judicial da despedida sem justa causa;
g) o pagamento da indenização no valor de 40% (quarenta por cento) sobre os
valores a serem depositados no FGTS, conforme 18 à 22;
h) o pagamento referente ao aviso prévio, com base legal no art. 487, II, da
CLT, correspondente ao valor de um salário mensal do empregado, elencado no item
43;
i) o valor correspondente a multa contratual estabelecida no art. 477, § 6º e
8º da CLT, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na empresa,
disposto pelo itens 73 à 76;
j) protesta provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos;
k) seja notificada/citada a Reclamada para contestar, querendo, sob pena de
revelia e confissão;
l) seja a Reclamada condenada ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios;
m) seja-lhe concedida a assistência judiciária gratuita, face o Reclamante
não ter condições para arcar com custas processuais, conforme Leis 1.060/50,
7.115/83, 5.584/70 e art. 5º, LXXV da Constituição Federal/88 (Doc. 02);
Valor da Ação R$ ______, para efeito de alçada
N. Termos
P.E. Deferimento
____________, ___ de ____________ de 20__.
____________
OAB/