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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Contestação de ausência de vínculo empregatício

Petição - Trabalhista - Contestação de ausência de vínculo empregatício


 Total de: 15.244 modelos.

 

FRETE - TRABALHO autônomo - Ausência de VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ......

PROCESSO: N.º .../...

RECLAMANTE: ........

RECLAMADA: .......

OBJETO: CONTESTAÇÃO

.............., firma comercial, estabelecida com sede na rua ............... em ............., inscrita no CNPJ sob o n.º......., representada legalmente por seu sócio gerente ............., por sua procuradora abaixo assinada, vem perante V. Excelência apresentar C O N T E S T A Ç Ã O à demanda que contra si promove ................, já qualificado, dizendo e requerendo o quanto segue:

PRELIMINAR

1. CARÊNCIA DE AÇÃO:

Preliminarmente, a Contestante requer a aplicação do disposto no inciso X do art. 301, no inciso VI do art. 267 do CPC.

A ora Contestante jamais contratou o Reclamante para integrar seus quadros funcionais. Não existe, e nunca existiu, vínculo de emprego entre a Contestante e o Reclamante, razão pela qual deve ser extinta a ação, sem julgamento de mérito, por ser a ora Contestante parte ilegítima no feito e o Reclamante carecedor de ação trabalhista contra a Reclamada.

O Reclamante realizava trabalho autônomo, sendo que atendia chamados seus ou de clientes ou até mesmo de terceiros para realização de fretes. O autor utilizava para isto, veículo próprio, como ele mesmo esclarece na inicial e desenvolvia além de fretes, a atividade de confeccionar pizzas e, com seu veículo percorria diversos locais oferecendo seu produto. Atendia a terceiros e emitia recibos pelos serviços realizados, não recebia salário e nem cumpria horário e muito menos esteve em, qualquer momento, subordinado à Reclamada.

Note-se que os fretes eram realizados para clientes da Contestante e não para esta ou por conta desta.

Os fretes eram cobrados dos clientes e depois repassados ao Reclamante que assumia o risco da atividade desenvolvida, utilizava veículo próprio, auferia lucro (produto dos fretes) e, ainda, realizava serviços de fretes a terceiros, a exemplo dos fretes que fazia para a empresa ........., carregando material desta para ........... e cobrando R$.......... por frete.

Também confeccionava pizzas e as entregava na ...........; na .........; na localidade de ..........; pessoas da comunidade e para os próprios empregados da Contestante, ao preço de R$.....

Estando atualmente a buscar verduras na .......... e as distribuindo pelas casas, sempre trabalhando por conta própria e com veículo próprio.

O próprio Reclamante afirma em sua inicial que fazia em quatro cadernos os controles dos fretes realizados, para posterior prestação de contas e acertos (exercendo controle próprio do seu negócio). A Reclamada, por sua vez fornecia as notas dos ranchos que o Reclamante fretava, sendo que o cliente ficava com uma via e outra era devolvida à Contestante. Ao final de cada semana, a Reclamada repassava ao Autor os fretes cobrados dos clientes, de forma integral e de acordo com os preços estabelecidos pelo próprio Reclamante, cuja tabela, ele mesmo discrimina a fls. 2 da inicial. O repasse dos valores acontecia de acordo com os comprovantes de entrega dos ranchos onde ficava consignado o valor cobrado do frete, os quais eram sempre confrontados pelo controle que o Reclamante fazia por conta própria em seus cadernos.

Jamais o Reclamante esteve subordinado à Reclamada. Sempre realizou os fretes da forma que lhe aprouvesse, seguindo o roteiro que ele próprio estabelecia, em horário que melhor lhe conviesse, podendo, inclusive, no mesmo frete, realizar frete para terceiros interessados em seus serviços, clientes da Reclamada, ou ainda, para vender as pizzas que confeccionava. Não exercendo a Reclamada qualquer controle ou vigilância sobre a realização dos fretes.

Também inexistente a pessoalidade eis que sendo o proprietário do veículo, a prestação dos serviços de frete poderia ocorrer tanto por ele próprio como por qualquer pessoa que designasse.

Inexistiu a exclusividade, vez que simultaneamente realizava serviços de fretes para terceiros e, ainda comercializava suas pizzas.

Os fretes eram realizados de forma eventual, ou seja, somente quando haviam ranchos a serem entregues, os quais, poderiam ser entregues, ou não, pelo Reclamante que, por residir em uma cidade pequena do interior, sem muitas possibilidades de trabalho, fazia questão de realizá-los.

Jamais houve, por parte da Reclamada, qualquer estipulação de horário para o Reclamante porque, não sendo empregado desta e somente realizando fretes de entregas de ranchos aos clientes da Reclamada, recebendo valores bem significativos, como os que refere na inicial, evidentemente tinha todo o interesse em realizar os fretes.

Salienta-se, ainda, que a Reclamada possui transporte próprio, com motoristas contratados e assalariados conforme dissídios da categoria funcional a que pertencem todos os empregados da Reclamada e, apenas os pequenos fretes de entregas de ranchos eram realizados pelo Reclamante, atendendo às necessidades da clientela que pagava por tais fretes, sendo os valores repassados, integralmente ao mesmo. Seria o cúmulo do absurdo que a Reclamada contratasse seus motoristas pagando-lhes salário de mais ou menos R$ ........... (piso da categoria) mensais e, contratasse o Reclamante com salário de R$ ........ mensais, em média, conforme anuncia o mesmo na inicial.

Face ao exposto, não se pode vislumbrar como presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, nem qualquer afronta ao disposto no art. 9º da CLT.

Inexistem os requisitos legais à caracterização do vínculo de emprego, devendo o Reclamante ser julgado carecedor de ação trabalhista contra a ora Reclamada.

NO MÉRITO

Na hipótese de não ser acolhida a preliminar argüida, o que não se espera, por cautela, quanto ao mérito, requer a Contestante a total improcedência da ação, contestando individualmente os pedidos da inicial, o que faz nos seguintes termos:

2. DA ADMISSÃO/DEMISSÃO:

Jamais o Reclamante foi contratado pela Reclamada para integrar os quadros funcionais da Reclamada. Inexistindo, em qualquer momento o alegado vínculo empregatício e muito menos nas datas indicadas na inicial, as quais se impugna por inverídicas.

Da mesma forma em que não foi admitido para trabalhar na Reclamada, não foi o Reclamante despedido, porque jamais foi empregado.

Deixou de oferecer os serviços de fretes quando bem entendeu.

3. DA FUNÇÃO:

Não é verdadeira a afirmação de que as entregas de ranchos estivessem relacionadas com a atividade fim da Reclamada, pois esta se caracteriza pela venda de seus produtos aos seus clientes e esta se perfectibiliza com o pagamento nos caixas, à saída.

Efetivamente o Reclamante realizou em algumas oportunidades a entrega de ranchos a clientes da Reclamada, que pagavam por estes fretes à Reclamada que lhe repassava, integralmente, os valores satisfeitos, obedecendo tabela dele próprio, inexistindo qualquer apuração de produção ou média desta.

4. DO SALÁRIO:

Jamais foi pago salário ao Reclamante e sim ocorria, por parte da Reclamada, o repasse integral dos valores dos fretes realizados e pagos àquela por seus clientes.

Tais repasses ocorriam semanalmente pela soma dos fretes realizados, sendo inverídica a média apontada na inicial, por irreal, conforme demonstram os recibos acostados.

5. VERBAS RESCISÓRIAS - AVISO PRÉVIO:

Não faz jus porque não era empregado da Reclamada conforme foi amplamente demonstrado acima.

Também não foi despedido o Reclamante, como alega na inicial. O Autor é que resolveu parar de oferecer seus serviços de fretes, aos clientes da Reclamada.

Nada sendo devido ao Autor a título de verbas rescisórias ou aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS, multa de 40%, etc...,pela inexistência de vínculo de emprego.

6. SEGURO DESEMPREGO:

O Reclamante não fez jus às guias de seguro desemprego porque não preenchia os requisitos legais, ante à inexistência de qualquer vínculo de emprego com a Reclamada, como também pela inocorrência de despedida sem justa causa. Sendo indevida qualquer indenização a este título.

7. DO 13º SALÁRIO:

O Reclamante não faz jus ao décimo terceiro salário postulado ou indenização equivalente, acrescido de vantagens salariais como horas extras, pela média física, isto pela inexistência de vínculo empregatício com a Reclamada. Sendo improcedente o pedido.

8. DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO:

Impugna-se a jornada apontada na inicial por inverídica, bem como as horas extras e adicional noturno postulados e, o pedido dos reflexos em repousos e feriados, férias com 1/3, FGTS com 40%, 13º salário e aviso prévio.

O Reclamante, por realizar serviços autônomos, em veículo próprio e obtendo lucro pela cobrança dos fretes realizados, não tinha qualquer subordinação hierárquica com a Reclamada.

Realizava os fretes em horário que ele próprio se determinava e, sem qualquer controle da Reclamada, conforme já exposto na Preliminar argüida.

Também, o Reclamante ao realizar serviços para terceiros, para si próprio na venda de pizzas ou, até, para clientes da Reclamada, o fazia durante o dia ou à noite, no horário que bem desejasse, concomitantemente com os fretes de entrega de ranchos.

Inexistem, assim, quaisquer valores a serem pagos pela Reclamada, argumentando-se, ainda, que, mesmo que empregado fosse, tais parcelas seriam indevidas por força do que dispõe o art. 62 da CLT.

9. DO PIS:

Improcedem o pedido, totalmente, pela inexistência de vínculo empregatício.

10. DO FGTS:

Improcedem o pedido, totalmente, pela inexistência de vínculo empregatício e, a responsabilidade do empregador, consoante art. 15 da Lei 8036/90 é de, mensalmente efetuar, em conta vinculada, a importância correspondente à remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, condição esta que faltava ao Autor.

11. DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS:

Improcedem o pedido eis que totalmente absurdo, quer pela inexistência de vínculo empregatício, quer pela ausência de prestação de serviços nestas datas.

Sendo o pagamento dos fretes realizados, efetuados pelos clientes da Reclamada e repassados, integralmente, ao Autor, mediante recibo de entrega dos valores, ante o confronto das Notas de fretes, cujas vias ficavam uma com o cliente e outra com a Reclamada, conforme exaustivamente demonstrado anteriormente.

12.DA INDENIZAÇÃO PELO DESGASTE DO AUTOMÓVEL E DESPESAS COM COMBUSTÍVEL:

O Reclamante atinge às raias do absurdo e denota má fé ao formular tal pedido.

Indevida qualquer indenização à título de desgaste de automóvel e despesas de combustível, as quais em nenhum momento se propôs a Reclamada ao pagamento de metade.

Repisando-se aqui, todas as alegações já procedidas acima, de inexistência de vínculo empregatício e é sabido que o preço cobrado por frete não remunera apenas o trabalho pessoal do fretista, destinando-se este a cobrir o desgaste; as despesas de manutenção e o próprio combustível, como bem decidiu o TST in RO-AR 131504/94-3, AC. SDI 2.602/95.

E mais, os serviços eram realizados aos clientes da Reclamada que pagavam de acordo com tabela do Reclamante. E, embora tais valores fossem entregues à Reclamada, esta os repassava integralmente ao Reclamante, mediante recibo e este sim, auferia lucro pelos serviços que prestava, pelo produto dos fretes.

13.ART. 467 DA CLT:

Tendo contestado todos os pedidos formulados na inicial, improcedem a penalidade prevista no mencionado dispositivo consolidado.

14.ART. 477 DA CLT:

Inaplicável na espécie o disposto no art. supra, tendo em vista que inexistiu rescisão de contrato de trabalho, como também pela ausência de qualquer vínculo de emprego conforme já exposto.

15.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - HONORÁRIOS:

É devida a verba honorária, na Justiça do Trabalho, somente na hipótese de Assistência Judiciária, desde que preenchidos os pressupostos previstos em Lei e ratificados pela Súmula 329 do TST, o que não ocorre no caso presente, eis que o patrono do Autor não está credenciado pela entidade Sindical.

Em sendo totalmente improcedente a ação, indevidos os honorários advocatícios pleiteados, até porque descabe tal condenação nesta Justiça especializada, com exceção do previsto em Lei e ratificado pelo enunciado da Súmula 219 do TST, o que não é o caso.

16.COMPENSAÇÃO:

Na hipótese de condenação em qualquer dos itens postulados na inicial, a Reclamada, desde já, requer a compensação de todos os valores que tenham sido pagos ao Reclamante.

17.DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS:

Requer, também, por cautela e na hipótese supra ventilada, a autorização para descontos previdenciários e de retenção de imposto de renda na fonte, de acordo com a previsão contida na legislação específica e nos Provimentos da Categoria Geral da Justiça do Trabalho atinentes ao tema.

18.JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA:

Improcedendo, na totalidade, as parcelas pleiteadas, inexistem valores a serem corrigidos. Todavia, e por cautela, a Reclamada invoca a aplicação, à espécie, do disposto no art. 39 da Lei 8.177/91.

Protesta pela produção de todo o gênero de provas em direito admitidas e necessárias, em especial depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de confissão, juntada de documentos, ouvida de testemunhas, realização de perícias técnicas, dentre outros.

DIANTE DO EXPOSTO, contestados todos os fatos, valores e pretendidas repercussões contidas na inicial, bem como todo e qualquer direito postulado, REQUER a Reclamada, seja acolhida a preliminar argüida declarando o Reclamante carecedor de Ação e, no mérito seja a ação julgada totalmente improcedente, responsabilizando o autor pelas custas processuais e demais ônus de sucumbência.

N. Termos,

P. Deferimento.

................, ..... de ...... de

.....................
Advogada


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