Contestação aos embargos de terceiros interpostos em
reclamatória trabalhista.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE TERCEIROS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A pretensão da Embargante de desfazer a penhora sobre os bens descritos a
fl......... dos autos não merece acolhida.
As alegações da Embargante deixam patente a existência de sucessão de empresas,
já que para a existência de tal instituto jurídico não é necessário o
encerramento total das atividades da sucedida, bastando que tenha havido a
transferência de uma filial ou de uma unidade produtiva autônoma. No caso em
tela fica evidente que configurou-se a última hipótese, ou seja, a Ré do
processo principal transferiu para a ora Embargante uma unidade produtiva
autônoma, o que caracteriza a sucessão de empresas.
DO DIREITO
Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial caracteriza-se a sucessão
quando há o transpasse do ponto comercial, com o mesmo ramo de atividade
empresarial. É o que expressa os ensinamentos de ..........: "Sucessão de
empresas significa mudança na propriedade da empresa." e afirma ainda : "Quando
ocorre sucessão de empresas, porque o direito do trabalho garante o empregado
nessas transformações que se operam sem sua intervenção, sub-roga-se o novo
proprietário em todas as obrigações do primeiro desenvolvendo-se normalmente o
contrato de trabalho, sem qualquer prejuízo para o trabalhador.
... omissis ...
Mesmo as obrigações trabalhistas vencidas à época do titular alienante, mas
ainda não cumpridas, são exigíveis, porque a responsabilidade trabalhista existe
em função da empresa. " ( Curso de Direito do Trabalho, 7. ed. , atual. - São
Paulo: Saraiva, 1989, pags. 370 a 373).
O E. TRT da 4ª região assim tem se posicionado a respeito:
"A sucessão de empresas não precisa estar formalmente ajustada para que seja
reconhecida. A prova de que a segunda Reclamada girava sobre o mesmo objeto
social da 1ª, desenvolvendo suas atividades no mesmo local e com o mesmo
maquinário evidencia a sucessão e impõe a solidariedade à condenação. Recurso a
que se nega provimento." (TRT 4ª Reg. RO 93.003369-8 - Ac. 4ª T., 4.5.94, Rel.
Juiz Fabiano de Castilhos Betolucci - Acórdão extraído da Revista LTr., vol. 59,
1995)
Por conseguinte, a empresa ................................ é Sucessora da Ré
nos termos dos arts. 10 e 448, da CLT.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer seja rejeitada a pretensão da Embargante, sendo
mantida como válida a apreensão dos bens efetivada no processo principal, e via
de conseqüência deverá a Embargante ser condenada ao pagamento das custas
processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais, posto que o
Embargado encontra-se amparado pelas Leis 5.584/70 e 1.060/50, conforme
documentação inclusa.
Requer, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos das
Leis 1.060/50 e 5.584/70, posto que o Embargado não tem condições de suportar as
custas da demanda judicial ser prejuízo de seu sustento e de sua família.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,
documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal da representante legal da
Embargante, que desde já requer, sob a cominação legal de confesso quanto a
matéria de fato.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]