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Petição - Trabalhista - Pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de estagiário


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de estagiário.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).

DO MÉRITO

1. DO CONTRATO REAL DE TRABALHO - RELAÇÃO DE EMPREGO:

O Reclamante foi admitido sem o competente registro na CTPS, em .../.../..., na condição disfarçada de "Estagiário" (bolsista), prestando efetivos e permanentes serviços e sujeito a todas as normas da empresa com total subordinação e dependência. Inexistia qualquer acompanhamento, avaliação ou finalidade didática no relacionamento, o que por si só deturpa e desmascara a figura de Estagiário, caracterizando indubitavelmente a relação jurídica de emprego e condição de bancário do Postulante. A demissão ocorreu em .../.../...

A doutrina, em casos tais, referindo-se a legislação vigente atinente ao estágio de estudante (Lei nº 6.494/77 e Decreto nº 87.497/82), adverte:

"A Lei vigente é uma porta aberta para a fraude, que o judiciário coibirá quando necessário." (Valentin Carrion, in Comentários a Consolidação das Leis do Trabalho, RT 1987, pg. 11).

"É preciso distinguir as situações normais daquelas nas quais há deturpação da figura do Estagiário e este não passa de um empregado como os demais, casos em que a relação jurídica é de emprego e não de estágio." (Amauri Mascaro Nascimento, Iniciação ao Direito do Trabalho, 11ª Ed., pg. 98).

No mesmo diapasão a Jurisprudência é assente:

"Estágio - Vínculo Empregatício - Banco - Estágio prestado em casa bancária, sem acompanhamento da instituição escolar, e em serviços habituais dos demais empregados, caracteriza vínculo empregatício, já por violação à Lei nº 6.494/77 o contrário, a pretexto do estágio, abre-se uma imensa porta para a fraude, em detrimento das conquistas dos demais empregados e do próprio suposto Estagiário, contratado a preço vil." (TRT-PR-RO-0453/90 - Recurso da MM. 2ª JCJ de MARINGÁ, Ac. 3ª T. - 1356/91 - Relator: Juiz Ricardo Sampaio. Recorrente BANCO DO BRASIL S/A. Recorrido: SIDNEY CESAR GOMES ALCANTARA. Advs.: Raimundo M. B. Carvalho, Alex Panerari e Luiz A. W. Taques) in DJ/PR, 01/03/91, pg. 141

"Estágio - Vínculo Empregatício - Acima das formalidades exigidas pela Lei nº 6.494/77, para configuração do estágio deve ser observado seu objetivo, qual seja complementação do ensino, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, que é a própria essência do vínculo. Provado o deturpamento da finalidade da lei acima mencionada, há que se reconhecer o vínculo empregatício." (TRT-PR-RO-2623/89 - Recurso da MM. 2ª JCJ de LONDRINA - Ac. 1ª T. - 2477/90 - Relator: Juiz Tobias de Macedo Filho. Recorrentes: BANCO DO BRASIL S/A e MARIO HARUHIKO HORIUTI (RECURSO ADEVIDO). Recorridos: OS MESMOS. Advs.: José A. Leão e Carlos R. Scalassara.) " in" DJ 25/05/90, pg. 92

"Relação de Emprego - Contrato de Estágio Afastado - O termo de compromisso de estágio firmado entre a empresa e a escola é insuficiente a caracterizar o contrato de estágio, pois inexistindo a prova de acompanhamento e supervisão pela instituição escolar nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 6.494/77 desnaturado resta." (TRT-PR-RO-3131/89 - RECURSO DA MM. JCJ DE UMUARAMA. Ac. 2ª T. - 4473/90 - Relator: Juiz Ernesto Trevisan. Recorrente: VALDECIR FELIPE DA CRUZ. Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A. Advs.: Carlos R. Mariani, Ruth de Godoy Machado e Lauro Stanckiewicz.) "in" DJ 31/08/90, pg. 155.

"Estágio - Vínculo de Emprego - Em que pese a pactuação de um termo de compromisso de estágio, a que se refere o art. 3º, da Lei 6.494/77, improvados os pressupostos constantes do parágrafo 2º, art. 1º, do mesmo diploma legal, ou seja, que as atividades desenvolvidas no estágio, devem visar a complementação do ensino e aprendizagem, cujo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação se dêem na conformidade com o currículo, resta caracterizada a relação de emprego, regida pela CLT." (TRT-PR-RO-3133/89 - RECURSO DA MM. JCJ DE UMUARAMA - Ac.1ª T. - 2877/90 - Relator: Juiz Délvio José Machado Lopes. Recorrentes: VALTER DE GODOY MACHADO. Recorrido: BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A. Advs.: Carlos R. Mariani, Ruth de Godoy Machado, Lauro Stanckiewicz e Maria A. de Oliveira.) "in" DJ 15/06/90, pg. 83.

"Estagiário - Vínculo Empregatício - O estágio previsto na Lei nº 6.494/77, visa propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem do estudante-estagiário, em conformidade com seu currículo, programas e calendários escolares, mediante planejamento, acompanhamento e avaliação do estagiário. Não restando alcançada tal finalidade e, ao contrário, havendo o Reclamante laborado na reclamada como qualquer outro de seus funcionários, restou desvirtuado o estágio firmado, caracterizando-se o vínculo empregatício entre as partes." (TRT-PR-RO-3706/89 - RECURSO DA MM. JCJ DE LONDRINA. Ac. 1ª T. - 5265/90 - Relator: Juiz Silvonei Sérgio Piovesan. Recorrentes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CARLOS ROBERTO BEGHINI DA SILVA (RECURSO ADESIVO). Recorridos: OS MESMOS. Advs.: Gilberto G. da Silva, Francisco Spisla e Cleusa Maria S. Escantaburlo) "in" DJ 05/10/90, pg. 74.

Convém lembrar, ainda, que em caso análogo, que tramitou perante esta r. J.C.J. de Paranavaí, relativamente a Reclamação Trabalhista nº 302/88, proposta por HÉLIO LOPES COSTA E OUTRO, contra BANESTADO S/A., o nosso E. Tribunal Regional decidiu da seguinte forma:

"Estágio - Vínculo de Emprego: Para que se reconheça a relação regida pela Lei nº 6.494 de 07/12/77 (Estágio de Estudante) além do termo de compromisso a que se refere o art. 2º, daquela Lei, necessário é a prova de que as atividades desenvolvidas visavam a complementação do ensino e aprendizagem, cujo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação se davam na conformidade com o currículo, programa e calendários escolares (§ 2º, do Art. 1º, da Lei nº 6.494/77). Improvados estes pressupostos, bem como evidenciado que o labor desenvolvido era equivalente a outros empregados, resta caracterizada a relação de emprego, regida pela CLT." (TRT-PR-RO-4882/88, RECURSO DA MM. JCJ DE PARANAVAI-PR. - Ac. 1ª T. - 4192/89, in DJ-PR 04/10/89, pg. 112)

Destarte, não restam dúvidas de que caracterizada está a relação empregatícia junto ao ...., que deverá ser declarada e reconhecida por esse Juízo, condenando-se o mesmo em todas as verbas rescisórias e demais direitos decorrentes da relação de emprego, adiante postulados.

2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS:

O Reclamante foi demitido em ..../..../... sem justa causa, sendo que até a presente data o Reclamado não lhe pagou as verbas rescisórias a que faz jus, face a relação de emprego existente, tais como: aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, 1/3 das férias, FGTS inclusive multa de 40% ou indenização equivalente, impondo-se a condenação do Reclamado ao pagamento das mesmas, com as devidas atualizações e juros de mora na forma da Lei. É o que se busca.

REMUNERAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS:

No exercício de seu mister, na função de ...., executando todos os serviços rotineiros ...., exceto o manuseio da máquina do .... e entrada no ...., o Reclamante faz jus ao recebimento do salário do ...., nível inicial. Porém, só recebia o equivalente a cerca de ....% do mesmo, impondo-se a condenação do Reclamado ao pagamento das diferenças em todo o período na base de ....% do salário do .... Como prova da assertiva, desde já requer a juntada dos comprovantes mensais de pagamento do Autor, bem como a juntada de cópias autenticadas das Tabelas Salariais de Carreira Administrativa do período, para se aferir com precisão as diferenças salariais, sob as penas do artigo 359 do CPC.

3. DA JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS:

Desde a sua admissão, o Reclamante sempre prestou serviços extraordinários ao Reclamado, porquanto laborava diariamente das .... horas às .... horas, com apenas .... minutos de intervalo para almoço.

Além disso, era compelido e participava de reuniões mensais, após o expediente, as quais duravam em média .... horas cada.

Manifesto, portanto, a teor do art. 224, da CLT, que o Reclamante costumeiramente prestava horas extraordinárias, além da 6ª hora, cujo pagamento deverá ser feito com o acréscimo de 100% em relação a hora normal, nos termos do incluso Dissídio Coletivo nº TST-DC-38/89-2 (CL. 8ª), com repercussão nas férias, 13º salários, aviso prévio, RSR, FGTS ou indenização equivalente e demais verbas rescisórias, por ser de direito.

4. DA AJUDA ALIMENTAÇÃO - DIFERENÇAS:

Verifica-se também que de acordo com a cláusula 20ª do Dissídio Coletivo 38/89-2, o Reclamante faz jus ao recebimento de ajuda alimentação, que jamais recebeu integralmente, na importância de R$ ...., devidamente atualizada, para cada dia útil, reajustável mensalmente de acordo com as aludidas cláusulas, devendo integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.

5. DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIOS, FGTS/INDENIZAÇÃO:

Evidentemente, que o Suplicante sempre fez jus às verbas e direitos oriundos da relação empregatícia havida, porém, além de nunca receber o piso salarial dos empregados do ...., nem as horas extras, também nunca recebeu férias, 13º salário, FGTS, RSR. Impõe-se, pois, a condenação do Reclamado ao pagamento de tais verbas, por ser de direito e de Justiça!

DOS PEDIDOS

ASSIM SENDO, RECLAMA:

a) O reconhecimento da existência do vínculo de emprego junto ao Reclamado e consequentemente equiparação a condição de empregado ...., durante todo o pacto, deferindo-se ao mesmo todos os benefícios da referida categoria, nos termos dos Dissídios Coletivos anexos (a calcular);

b) O competente registro em CTPS e demais anotações (a calcular);

c) Diferenças salariais, observando-se o mínimo convencional da categoria, relativamente ao pessoal de ...., em todo o período trabalhado, conforme item 7, desta (a calcular);

d) Aviso prévio (a calcular);

e) Férias simples e proporcionais, com 1/3 constitucional (a calcular);

g) FGTS ou indenização equivalente, inclusive multa constitucional de 40% (a calcular);

h) Horas extras, além da .... diária, de segunda a sexta-feira, devidamente prestadas durante todo o pacto, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, observando o piso salarial dos empregados do .... e a sua evolução salarial (a calcular);

i) Adicional de ....%, sobre todas as horas extras diárias prestadas, nos termos da cláusula ....ª, do incluso Dissídio Coletivo/.... (a calcular);

j) RSR, incluídos os sábados, feriados e dias santificados sobre as horas extras (a calcular);

k) Reflexos das horas extras nas férias, 13º salário, aviso prévio, RSR e FGTS (a calcular);

l) Ajuda alimentação consoante item 11 (a calcular);

m) Multa prevista na cláusula 88ª do Dissídio Coletivo/89 em anexo, por infração as cls. 8ª, 20ª e 21ª do mesmo (a calcular);

n) Multa de ...., remuneração face ao atraso e não pagamento das verbas rescisórias, nos termos do art. 477 da CLT, (a calcular);

o) FGTS - .... + ....% sobre todas as verbas antes reclamadas, além do FGTS devido ao longo do pacto, mês a mês (a calcular);

p) Honorários Advocatícios (a calcular).

REQUERIMENTOS FINAIS

ANTE AO EXPOSTO, em conformidade com o art. 837 e demais aplicáveis ao caso da CLT, o Reclamante requer à Vossa Excelência, se digne determinar a Notificação do Reclamado, ...., na pessoa de seu representante legal, para que, no dia e hora designados por esse r. Juízo, compareça à audiência de Conciliação e Julgamento e, conteste, querendo, a presente reclamatória, sob pena de revelia.

Requer, ainda, a condenação do Reclamado em todas as verbas antes reclamadas, mais correção monetária, juros de mora, incidindo estes sobre o capital corrigido, custas e despesas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de direito.

Roga, outrossim, os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que está impossibilitado de arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família, nos termos da Lei nº 1.060/50, consoante atesta a inclusa declaração.

O Suplicante demonstra a verdade de suas alegações com os inclusos documentos e, desde logo, requer o depoimento pessoal do representante legal do Reclamado, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada de outros documentos e outros meios de prova, se necessários.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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