O reclamante pleiteia consectários legais,
justificando a ausência de tentativa de acordo perante a Comissão de
Conciliação Prévia.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Da Inexistência de Comissão Conciliatória
Não havendo até o presente momento Comissão de Conciliação no âmbito sindical
dos litigantes, o reclamante opta por ajuizar desde logo a presente
reclamatória.
DO MÉRITO
1. Linhas Gerais do Contrato de Trabalho
O reclamante foi admitido pela reclamada como desenhista publicitário em, tendo
sido dispensado, sem justa causa e sem aviso prévio em, quando recebia salário
de R$ ........
Pela despedida injusta, o reclamante pleiteia seus direitos rescisórios, ou
seja: aviso prévio de 30 dias, abono e férias integrais e proporcionais, horas
extras, bem como o levantamento do FGTS com 40% de acréscimo, conforme arts. 7º,
I, da Constituição Federal e 10, I, do Ato das Disposições Transitórias.
2. Consectários Legais
As verbas aduzidas no item acima, ensejam reflexos sobre férias, gratificações
de férias e 13º salários integrais e proporcionais, ora pleiteados.
Todas as verbas até aqui postuladas, ensejam reflexos sobre o FGTS, no
percentual de 11,2%, ora requerido.
3. Das Férias Trabalhadas
Durante o contrato de trabalho, o reclamante nunca gozou de férias a que tinha
direito, ou seja, nunca lhe foi permitido gozar do direito estabelecido nos
termos do artigo 7º da Constituição Federal e art. 134 da CLT.
Por isso, o reclamante pleiteia a condenação da reclamada ao pagamento em dobro
das férias, acrescida do terço legal, nos termos do art. 137, caput, da CLT.
4. Do Aviso Prévio
Deve a reclamada ser condenada ao pagamento do aviso prévio, considerando que o
reclamante foi dispensado sem justa causa.
Portanto, considerando-se a remuneração recebida pelo autor, requer a condenação
da reclamada ao pagamento do valor relativo ao aviso prévio, bem como que este
tempo seja integrado ao tempo de serviço do reclamante, implicando em dizer que
deve a reclamada suportar com o pagamento do FGTS devido no mês, féria e 13º
salário e demais verbas.
5. Do FGTS
Pelo que se tem notícia, a reclamada não procedeu qualquer depósito relativo ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no decorrer do contrato de trabalho ou
mesmo após o término deste.
Por esta razão, requer, desde já, seja a reclamada compelida a demonstrar os
depósitos fundiários por si devidos ao autor, trazendo aos presentes autos, com
base no art. 359 do Código de Processo Civil, aplicando subsidiariamente, os
comprovantes correspondentes sob pena de, se não demonstrados, ressarcir o
postulante nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, considerando
para todos os efeitos, a alíquota de 11,2 do valor de sua remuneração para o
cálculo da quantia mensal devida durante toda a vigência de seu contrato de
trabalho.
6. Do Seguro Desemprego
Em face do ocorrido, o autor não usufruiu do seguro desemprego a que tinha
direito na época, razão pela qual deve ser a reclamada, por seu ato, condenada a
indenizar aquele, no valor correspondente às parcelas de seguro desemprego nos
termos da Lei 7.998/90, cujo cálculo deve ocorrer em futura liquidação de
sentença.
7. Da Verba Rescisória e Multa do art. 477 da CLT
Ao reclamante não foram pagas verbas rescisórias. Assim, são devidas as verbas
rescisórias e demais consectários legais, considerando que a dispensa se deu sem
justa causa, com a devida correção monetária e juros, que deverá ser paga na
primeira audiência, sob pena de dobra estabelecida no art. 467, da CLT.
Além do mais, deve se imputar, ainda, a multa pelo atraso das verbas
rescisórias, como dispõe o art. 477, par. 8º da CLT.
8. Do Dano Moral
As atitudes da reclamada ensejaram inúmeros prejuízos ao autor, seja no âmbito
patrimonial, seja no âmbito moral.
Os atos praticados pela reclamada restaram em danos, atingindo desde a sua moral
até o seu patrimônio. São vários os dispositivos legais que amparam o direito de
indenização do reclamante. Como, por exemplo, o artigo 5º, X, da Constituição
Federal, que assim dispõe:
"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa,
assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação."
Outro dispositivo que elenca claramente o dever de indenizar da reclamada é o
artigo 186 do Novo Código Civil Brasileiro, que assim ordena:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar
direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato
ilícito.."
Deste modo, a reclamada deve ser condenada a reparação do dano e material
sofridos pelo autor, ao equivalente a 100 vezes o maior salário recebido pelo
autor.
9. Honorários Advocatícios
Devidos, com fulcro no estipulado pela Lei 8.906/94, no percentual de 20 %, ora
requerido.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer seja a reclamada condenada ao pagamento das seguintes
verbas ao reclamante:
1) O pagamento de todas as horas extras laboras após a 8ª diária e 44ª semanal,
acrescentando-se o adicional de 50% para as horas laboradas de Segunda à Sábado
e o adicional de 100% para as horas trabalhadas em domingos e feriados, tudo
considerando-se as diferenças salariais pleiteadas e reflexos;
2) A apresentação dos controles de jornada do autor, na forma do disposto no
art. 74, par. 2º da CLT;
3) A reparação do dano moral e material sofridos pelo autor, ao equivalente a
100 vezes o salário recebido por ele;
4) O pagamento do valor relativo ao aviso prévio, bem como o período relativo ao
aviso prévio deve ser integrado ao tempo de serviço do reclamante, implicando em
dizer que deve a reclamada suportar com o pagamento do FGTS devido no mês,
férias e 13º salário;
5) A demonstração dos depósitos fundiários por si devidos ao autor, trazendo aos
presentes autos, com base no art. 359 do CPC, aplicando subsidiariamente, os
comprovantes, sob pena de, se não demonstrados, ressarcir o requerente nos
termos do art.26, par. Único, da Lei 8.036/90, considerando para todos os
efeitos, a alíquota de 11,2 % do valor de sua remuneração para o cálculo da
quantia mensal devida durante toda a vigência de seu contrato de trabalho;
6) A indenização no valor correspondente às parcelas de seguro desemprego
devidas nos termos da Lei 7.998/90, cujo cálculo deverá ocorrer em futura
liquidação de sentença;
7) O pagamento das verbas rescisórias e demais consectários legais, considerando
que a dispensa foi sem justa causa, com a devida correção monetária e juros, em
primeira audiência, sob pena de dobra estabelecida no art. 467 da CLT;
8) Juros de mora e correção monetária sobre todas as verbas reclamadas;
9) Aplicação do art. 467 da CLT.
REQUERIMENTOS FINAIS
Pede ainda, sejam os valores acima postulados apurados em liquidação por simples
cálculos, observadas as considerações atinentes à correção monetária e aos
descontos fiscais e previdenciários expendidas nos itens supra.
Requer a citação do réu.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova e Direito admissíveis,
inclusive depoimento pessoal da reclamada, que desde já requer.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]