Reclamatória trabalhista onde se requer: anotação da
carteira de trabalho, horas extras, repouso semanal remunerado, adicional
noturno férias, aviso prévio, verbas rescisórias, reflexos, indenização do
seguro desemprego e multa contratual.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
I - DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido pelo Reclamado, por tempo de serviço indeterminado em
data de .... de .... de ...., para prestação de serviços tutelados pelo Regime
da Consolidação das Leis do Trabalho, cumprir jornada diária de oito horas de
trabalho e quarenta e quatro semanais, de segunda-feira à sábado, para mediante
remuneração mensal receber o correspondente a .... salários mínimos, tendo como
função, serviços gerais (conforme adiante exemplificará) e outras atividades
correlatas a agricultura.
Em data de .... de .... de ...., o Reclamante teve seu contrato individual de
trabalho rescindido, por dispensa, sem justa causa.
Não houve o pagamento das verbas rescisórias, pelo que assim, ficam ainda
pendentes de pagamento, como vários de seus direitos trabalhistas, conforme
abaixo demonstrará.
II - DO REGISTRO DA CARTEIRA DE TRABALHO
O Reclamante no período em que trabalhou para o Reclamado, jamais teve sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e conseqüentemente, o
empregador feriu o disposto no artigo 13 e artigos seguintes da Consolidação das
Leis do Trabalho, atinentes à espécie. Pois, o registro em Carteira de Trabalho
e Previdência Social é obrigatório (art. 13, CLT), para o exercício de qualquer
emprego, e sendo requisito essencial, não poderia o Reclamado mantê-lo no
emprego, sem o devido registro.
Desta forma, deve o mesmo ser compelido a efetuar o competente registro,
atualização e baixa da CTPS, com data de admissão ..../..../...., alterações
salariais em conformidade com a remuneração devida, baixa por demissão sem justa
causa em ..../..../...., férias, FGTS, etc., tudo sob pena de não o fazendo ser
feito pela Secretaria dessa R. Vara do Trabalho.
III - JORNADA DE TRABALHO
O Reclamante foi contratado para cumprir a jornada de oito horas diárias e
quarenta e quatro semanais, de segunda-feira à sábado, durante o pacto
contratual.
Todavia, em todo o pacto laboral, inclusive no período em que exerceu trabalho
noturno, o qual será tratado abaixo, foi compelido a cumprir jornada altamente
elástica, a seguir exposta: de segundas-feiras às sextas-feiras, das .... hs. às
.... hs., aos sábados das .... hs. às .... hs., sempre teve intervalo de .... h.
de almoço e .... min. para café.
Deve-se esclarecer que o Reclamado fornecia transporte gratuitamente para o
local de trabalho. O meio de transporte utilizado era um caminhão com carroceria
aberta, onde viajavam o Reclamante e outras pessoas, infringindo, assim, o
contido nas cláusulas 8ª das convenções coletivas de .... à ...., de .... à
...., de .... à ...., em anexos.
Sendo que a cláusula 9ª das convenções acima, estabelecem que será considerado
como período efetivo de trabalho, o tempo gasto no transporte do trabalhador
rural, da Cidade para o local de trabalho e, na volta até o ponto de costume,
contando o tempo dispendido como de serviço. Esclarecendo ainda, que não há
transporte regular público entre o local de trabalho (propriedade do Reclamado)
e a Cidade. Assim, o horário in itinere relativo ao trecho empregado é computado
como horário normal de trabalho (convenção coletiva, doutrina, jurisprudência e
súmula), sendo esse horário de segundas-feiras às sextas-feiras, das .... às
.... horas e das .... às .... horas, aos sábados a mesma jornada na parte
matutina e a tarde das .... às .... horas.
Os Tribunais têm assim decidido:
Bonijuris 13183
Verbete JORNADA "IN ITINERE" - PAGAMENTO com ADICIONAL de 50% - ART. 7º/CF, XVI
Relator Afonso Celso
Tribunal TST
Porque constituem tempo à disposição do empregador, as horas "in itinere" devem
ser pagas com o mesmo adicional das horas extras, o qual, a partir da vigência
da nova Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVI) foi estipulado em 50%.
Revista não provida. (TST - RR-86652/93.6 - TRT/3ª Reg. - Ac. 1ª T. - 646/94 -
unân. - Rel.: Min. Afonso Celso - Fonte: DJU I, 15.04.94, pág. 8.255).
Bonijuris 12557
Verbete ENUNCIADO 320/TST (INTEGRA) - JORNADA "IN ITINERE" - PAGAMENTO -
TRANSPORTE a local de difícil acesso.
Relator
Tribunal
O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte
fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular,
não afasta o direito à percepção do pagamento das horas "in itinere". (Fonte:
DJU, Seção I, de 03.12.93).
Bonijuris 12456
Verbete ENUNCIADO 90/TST (INTEGRA) - JORNADA "IN ITINERE" - Tempo despendido em
condução fornecida pelo empregador - JORNADA DE TRABALHO - ENUNCIADO 324/TST -
ENUNCIADO 325/TST
Relator
Tribunal
O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o
local do trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular
público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho. (Fonte: DJU,
de 10.11.78).
Bonijuris 12295
Verbete JORNADA "IN ITINERE" - TRANSPORTE COLETIVO insuficiente ou incompatível
- HORA EXTRA devida - ENUNCIADO 90/TST
Relator Armando de Brito
Tribunal TST
A insuficiência de transporte público para atender a demanda ou a
incompatibilidade de horários justifica o deferimento de horas extras gerais em
transporte fornecido pela Empresa, não se traduzindo em aplicação extensiva do
Enunciado nº 90/TST. Embargos desprovidos. (TST - E - RR - 7.744/90.3 - 3ª Reg.
- Ac. SDI-2992/93 - maioria - Rel.: Min. Armando de Brito - Fonte: DJU I,
03.12.93, pág. 26.501).
O Reclamado trabalhou nos seguintes feriados todos os anos do pacto laboral,
...., ...., ...., .... (quando esses dias caíram em dias da semana, isto é, de
segunda a sábado), sendo que a convenção (..) acima citada em seu artigo 25º
estabelece que as horas extras semanais serão acrescidas de 50% e as horas
laboradas em domingos e feriados terão acréscimo de 100% em consonância com a
Constituição Federal.
Como pode ser observado as horas extras laboradas ocorreram durante todo o
vínculo, assim, requer o seu reflexo em férias, décimo-terceiro, aviso prévio,
indenização do tempo de serviço, descanso semanal remunerado e FGTS, conforme
determina a lei, doutrina e a melhor jurisprudência a seguir:
Bonijuris 13429
Verbete HORA EXTRA - Reflexos em outros direitos - HABITUALIDADE.
Relator Cnéa Moreira
Tribunal TST
A desavença não trata da manutenção ou incorporação de horas extras suprimidas,
mas de reflexos dos valores das horas extraordinárias em outros direitos. Esses
reflexos não estão limitados ao número de duas horas. Tal proibição é aplicada
apenas para a manutenção do pagamento da vigência da relação de emprego. Se se
trata de reflexo de outras verbas, as horas extras habituais se refletem nas
outras parcelas, independentemente do número que sejam trabalhadas. (TST - E -
RR - 26745/91.7 - 4ª Reg. - Ac. SDI-546/94 - maioria - Rel.: Min. Cnéa Moreira -
Fonte: DJU I, 29.04.94, pág. 9.815).
Bonijuris 13191
Verbete HORA EXTRA - HABITUALIDADE - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
Relator Orestes Campos Gonçalves
Tribunal TRT
Havendo prestação de serviços extraordinários em praticamente toda a duração do
contrato de trabalho, caracteriza-se a habitualidade, com a conseqüente
integração no salário do empregado para todos os efeitos legais, sendo
irrelevante tenha sido curta a duração do pacto. (TRT - 3ª Reg. - RO-02401/94 -
6ª JCJ de Belo Horizonte - Ac. 5ª T. - maioria - Rel.: Orestes Campos Gonçalves
- Fonte: DJMG II, 09.04.94, pág. 84).
Bonijuris 12966
Verbete HORA EXTRA - HABITUALIDADE - Reflexos - FERIADO e DOMINGOS - LEI 605/49,
art. 70, a - LEI 7415/85.
Relator João Paulo Sventnickas
Tribunal TRT
As horas extras habitualmente prestadas devem refletir no valor dos domingos e
feriados remunerados, ainda que o empregado receba salários mensais por força da
Lei nº 605/49, art. 70, "a", com a alteração feita pela Lei nº 7.415/85. (TRT -
12ª Reg. - RO-VA-5408/92 - 1ª JCJ de Blumenau - Ac. 1ª T. - 1122/94 - maioria -
Rel.: Juiz João Paulo Sventnickas - Rectes: 1. Banco Econômico S.A. - 2. Gerson
Luiz França (Rec. Adesivo) - Advs.: 1. Celso Garcia e outros - 2. Glauco José
Beduschi e outros - Recdos: os mesmos - Fonte: DJSC, 16.03.94, pág. 68/69).
IV - ADICIONAL NOTURNO E HORA EXTRA NOTURNA
Durante o vínculo empregatício, de .... de .... de .... à .... de .... de ....,
iniciou a jornada de trabalho às .... hs. de um dia encerrando às .... hs. do
outro dia, não havendo descanso semanal. Nesse período, o Reclamante exerceu a
função de ...., porém, jamais recebeu adicional noturno, conforme faculta a
Consolidação das Leis do Trabalho e as Convenções Coletivas em anexo, artigo 28,
que estabelece o correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o salário diurno,
e o que se requer.
Também, jamais foi observado o horário noturno que é de .... hs., assim faz jus
a horas extras nesse período laborado, pois não foram pagas, devendo ser
calculado tendo como base a remuneração superior a do trabalho diurno, com o
acréscimo de 30%, sobre a hora diurna (convenção coletiva), sendo que os dias
trabalhados em domingos e feriados incidirá acréscimo de 100% e nos demais dias
da semana acréscimo de 50%, observando o salário noturno, conforme
jurisprudência abaixo:
Bonijuris 12783
Verbete ADICIONAL NOTURNO - Incidência sobre HORA EXTRA - ENUNCIADO 60/TST
Relator José César de Oliveira
Tribunal TRT
Sendo o trabalho noturno mais desgastante que o diurno, o cálculo das horas
extras deve ser auferido com incidência cumulativa de adicionais e não pela
aplicação isolada dos percentuais sobre o salário-hora. Conforme disposto no En.
60/TST, o adicional noturno pago com habitualidade, integra o salário do
empregado para todos os efeitos. (TRT - 3ª Reg. - AP-01611/93 - 1ª JCJ de
Governador Valadares - Ac. 3ª T. - unân. - Rel.: José César de Oliveira - Fonte:
DJMG II, 25.01.94, pág. 46).
As horas extras laboradas e o adicional noturno deverão refletir em férias, 13º,
aviso prévio, indenização do tempo de serviço, descanso semanal remunerado e
FGTS, conforme determina a lei.
V - 13º SALÁRIO
A Constituição Federal determina em seu artigo 7º, inciso VIII, que é um dos
direitos do trabalhador, 13º salário com base na remuneração integral, sendo que
as horas extras laboradas em todo o pacto contratual, integram a gratificação
natalina.
O Reclamado, jamais recebeu durante o vínculo empregatício a gratificação de
natal, assim, faz jus a gratificação proporcional ..../.... correspondente ao
ano de ...., integrais nos anos de .... e .... e proporcional a ..../.... no ano
de ....
VI - FÉRIAS
A concessão de férias é ato exclusivo do empregador, que pode ser concedido nos
doze meses que seguem a sua aquisição (art. 134 da CLT).
O Reclamante iniciou seu trabalho em .... de .... de ...., assim, em
..../..../...., adquiriu direito as férias as quais poderiam ser gozadas até
..../..../...., porém, como não as gozou e nem as recebeu, faz jus ao seu
recebimento em dobro, face a intempestividade (art. 137 da CLT) com o devido
acréscimo constitucional de 1/3.
As férias não gozadas e nem recebidas no período de ..../..../.... à
..../..../...., faz jus ao seu recebimento de forma simples com o devido
acréscimo constitucional, tendo, ainda, direito ao recebimento das férias
proporcionais correspondente a ..../...., compreendendo o período de
..../..../.... à ..../..../.... (período do aviso prévio).
VII - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE AS HORAS EXTRAS
Jamais foi observado para o pagamento do descanso semanal remunerado os reflexos
sobre as horas extras laboradas bem como do adicional noturno, conforme ficou
exposto anteriormente, é o que se requer seja aplicado conforme prevê a
legislação trabalhista e enunciado 172 do TST.
VIII - AVISO PRÉVIO
Ora, o Reclamante foi contratado por prazo de serviço indeterminado. O empregado
quando admitido nunca sabe, o dia em que será dispensado.
A Consolidação das Leis do Trabalho de maneira inequívoca, determina a obrigação
de preavisar para qualquer espécie de contrato por prazo indeterminado, o seu
rompimento.
Contudo, o Reclamado não comunicou a extinção do contrato de trabalho ao
Reclamante, sendo que o dispensou sem justa causa e qualquer aviso, deixando,
assim, de cumprir o determinado pela Carta Magna, artigo 7º, inciso XXI, e
artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, faz jus ao aviso prévio que deverá ser calculado sobre a última
remuneração devida pelo Reclamado.
IX - VERBAS RESCISÓRIAS
O Reclamante, despedido sem justa causa, pleiteia, por não ter recebido as
verbas rescisórias relativas ao pacto laboral, aviso prévio, férias
proporcionais, 13º salário proporcional, multa rescisória de 40% equivalente ao
FGTS, verbas que deverão ser acrescidas de juros e correção monetária, tendo
como base de cálculo a maior remuneração, devidamente integrada pela média de
horas extras.
X - FGTS
A Caixa Econômica Federal, com o advento do Decreto-lei nº 759, de 12.08.1969,
passou a ser uma empresa pública, sendo que pelo artigo 4º da Lei nº 8.036, a
gestão do Fundo foi entregue ao Ministério da Ação Social e, à Caixa Econômica
Federal que reservou o papel de executor das determinações do Ministério.
A Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990 veio modificar, basicamente, a direção do
Fundo. Sua gestão foi entregue ao Ministério da Ação Social e, à Caixa Econômica
Federal que reservou o papel de executor das determinações do Ministério (art.
4º da Lei nº 8.036).
O Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, transformou a Caixa Econômica
Federal numa empresa pública.
A Constituição Federal/1988 em seu artigo 7º, inciso III, determinou que é
direito do trabalhador o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tornando-se,
assim, obrigatório.
Durante todo o pacto laboral, jamais houve pelo Reclamado o depósito do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço em conta vinculada, sendo que a Lei nº 8.036/90 em
seu artigo 15 e o Decreto-lei nº 99.684/90, em seu artigo 27 e artigos
seguintes, tornam obrigatório por parte do empregador o depósito do FGTS, em
conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da
remuneração paga ou devida no mês anterior, ao empregado, incluídas as parcelas
de que dispõe os artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho e a
gratificação de natal.
Assim, o Reclamado deve ser compelido a fazer o depósito fundiário em nome do
Reclamante, sob pena de execução direta da quantia devida.
XI - SEGURO DESEMPREGO
O Seguro-Desemprego foi estabelecido pelo Decreto-lei nº 2.283, de 27 de
fevereiro de 1986, posteriormente alterado pelo Decreto-lei nº 2.284 e,
finalmente, pela Lei nº 7.998/90, embora estivesse consagrado como um direito já
na Carta Magna de 1969. Na Constituição em vigor, está determinado no artigo 7º,
inciso II.
Sendo que sua finalidade é propiciar assistência ao trabalhador desempregado.
Essa assistência, contudo, é temporária e de curta duração exatamente para não
prestigiar o desemprego mas apenas, considerando-o passageiro, oferecer
condições de subsistência ao trabalhador nessas condições.
A arrecadação decorrente das contribuições do financiamento do programa do
seguro-desemprego é coberto pela arrecadação decorrente das contribuições para o
PIS e para o PASEP, além de outras fontes, conforme dispõe o artigo 239 da
Constituição Federal atual.
Assim, para o Reclamante ter direito ao seguro-desemprego deveria ter sido
dispensado sem justa causa, o que realmente ocorreu, ou haver paralisação, total
ou parcial, das atividades do Reclamado.
Deve-se, ressaltar, outrossim, que as despesas com o seguro-desemprego correm à
conta do Fundo de Assistência ao Desempregado, sendo que esse órgão é o
responsável de promover a assistência financeira ao trabalhador desempregado.
Entretanto, como o Reclamado não efetuou os recolhimentos devidos, bem como o
registro em carteira e a rescisão contratual, e estar, ainda, desempregado o
Reclamante, faz jus a uma indenização compensatória, uma vez que estão
satisfeitos os pressupostos legais, e se constituiu em franca violação à Carta
Magna e as conquistas sociais ensejando, assim, condenação em pagamento de
indenização compensatória correspondente a valor de .... salários mínimos.
XII - MULTA
É devida a multa contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sob o valor do
salário mínimo, estabelecida na convenção coletiva (artigo 42, das convenções em
anexo), pois como ficou demonstrado, acima, o Reclamado deixou de cumprir com
suas obrigações estabelecidas na convenção como por exemplo, transportar pessoas
para o local de trabalho em veículo aberto; deixar de pagar o adicional noturno,
férias, 13º, etc.
XIII - APLICABILIDADE DO ARTIGO 477 DA CLT
Conforme narrado anteriormente, o Reclamante não recebeu as verbas rescisórias
dentro do prazo legal previsto pelo § 6º do artigo 477 da Consolidação das Leis
do Trabalho, fazendo, assim, jus a multa prevista na parte final do artigo 477,
§ 8º, da CLT.
XIV - APLICABILIDADE DO ARTIGO 467 DA CLT
Deverá o Reclamado pagar as verbas incontroversas na primeira audiência, sobre
pena de pagamento em dobro, conforme determina o artigo 467 da Consolidação das
Leis do Trabalho.
XV - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
O Reclamado jamais forneceu comprovantes de pagamento, onde constava as parcelas
pagas discriminadamente e os descontos efetuados, esclarecendo, ainda, que o
Reclamante assinava papéis em brancos com o timbre de recibos.
DOS PEDIDOS
Ex Positis, pleiteia a condenação do Reclamado nos pagamentos das verbas adiante
descriminadas por não tê-las recebido no decurso do período laborativo e,
também, em decorrência de ter o ex-empregador infringido normas legais atinentes
à relação de emprego, sendo, assim, o Reclamante tem direito ao recebimento das
seguintes verbas:
a) anotação da CTPS de todo o vínculo empregatício, com as devidas anotações
legais e de estilo, conforme item nº II;
b) horas extras acrescidas de 50% de segunda-feira à sábado e de 100% para as
horas laboradas em feriados prestados durante todo o período contratual,
conforme fundamentação, apurados mês a mês e devidamente atualizados, a ser
apurado por cálculos em execução de sentença, conforme item nº III - R$ .... a
apurar;
c) repouso semanal remunerado sobre as horas extras prestadas, com incidência
aos domingos e feriados, conforme prevê a legislação trabalhista, a ser apurado
por cálculos em execução de sentença, conforme item nº III - R$ .... a apurar;
d) adicional noturno correspondente a 30% (trinta por cento) conforme item IV, a
ser apurado por cálculos em execução de sentença, R$ .... a apurar;
e) horas extras noturna acrescidas de 50% de segunda-feira à sábado e de 100%
para as horas laboradas em domingos e feriados prestados durante o período
compreendido de ..../..../.... à ..../..../...., conforme fundamentação,
apurados mês a mês e devidamente atualizados, a ser apurado por cálculos em
execução de sentença, conforme item nº IV - R$ .... a apurar;
f) repouso semanal remunerado sobre as horas extras noturna prestadas, com
incidência aos domingos e feriados, conforme prevê a legislação trabalhista, a
ser apurado por cálculos em execução de sentença, conforme item nº IV e VII - R$
.... a apurar;
g) reflexos das horas extras em:
13º salário R$ .... a apurar
férias R$ .... a apurar
aviso prévio R$ .... a apurar
FGTS R$ .... a apurar
h) décimo terceiro salário proporcional ..../.... correspondente ao ano de ....,
integrais nos anos .... e .... e proporcional a ..../.... no ano de ...., a ser
apurado por cálculos em execução de sentença, conforme item nº V e IX - R$ ....
a apurar;
i) férias em dobro correspondente ao período de .... de .... de .... à
..../..../...., e de forma simples correspondente ao período de ..../..../.... à
..../..../.... e ainda, direito ao recebimento das férias proporcionais
correspondente a ..../...., compreendendo o período de ..../..../.... à
..../..../...., todas com o devido acréscimo constitucional, a ser apurado por
cálculos em execução de sentença, conforme item nº VI e IX - R$ .... a apurar;
j) aviso prévio em dobro a ser apurado por cálculos em execução de sentença,
conforme itens nº VIII e IX - R$ .... a apurar;
k) verbas rescisórias como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário
proporcional, multa rescisória de 40% equivalente ao FGTS, verbas que deverão
ser acrescidas de juros e correção monetária, tendo como base de cálculo a maior
remuneração, devidamente integrada pela média de horas extras;
l) FGTS correspondente a todo o pacto laboral, devendo, proceder o depósito da
importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida
no mês anterior, ao empregado, incluídas as parcelas de que dispõe os artigos
457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho e a gratificação de natal, sob
pena de execução direta, conforme item X - R$ .... a apurar;
m) indenização do seguro-desemprego correspondente a .... salários mínimos, a
ser apurado por cálculos em execução de sentença, conforme itens nº XI - R$ ....
a apurar;
n) multa estipulada na Convenção Coletiva, artigo 42, correspondente a 5% do
valor do salário mínimo, a ser apurado por cálculos em execução de sentença,
conforme itens nº XII - R$ .... a apurar;
o) multa prevista na parte final do § 6º do artigo 477 da CLT, a ser apurado por
cálculos em execução de sentença, conforme itens nº XIII - R$ .... a apurar;
p) pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência, sob pena de
pagamento em dobro conforme artigo 467 da CLT, a ser apurado por cálculos em
execução de sentença, conforme itens nº XIV - R$ .... a apurar;
q) honorários advocatícios;
r) aplicação de juros, juros de mora e correção monetária, em todas as verbas
pleiteadas, a partir da incidência.
REQUERIMENTOS FINAIS
Ex Positis, requer digne-se Vossa Excelência, em determinar a notificação do
Reclamado, anteriormente qualificado na forma do artigo 841 da CLT, no endereço
já indicado, para querendo faça sua defesa, sob pena de revelia e confissão e,
julgada procedente a reclamação requer seja condenado o Reclamado no pedido
acima especificado, com os devidos acréscimos legais de correção monetária e
juros de mora sobre o capital corrigido, aplicabilidade do artigo 467 da CLT
sobre as verbas incontroversas, custas processuais, honorários advocatícios e
demais cominações legais e de estilo.
Requer, outrossim, seja o Reclamado, compelido a apresentar em 1ª audiência, a
totalidade dos comprovantes/recibos de pagamentos em suas versões originais
atinentes ao Reclamante, sob pena das sanções previstas no artigo 359 do Código
de Processo Civil, bem como os cartões pontos com o controle da hora de entrada
e saída, conforme determina o artigo 74, § 2º da CLT.
Requer, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que é pobre, na
acepção jurídica do termo, e está impossibilitado de arcar com as custas
processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família.
Protesta e Requer pela produção de todas as provas em direito admitidos e
especificamente pela produção de provas documentais, provas testemunhais,
depoimento pessoal do Reclamado, sob pena de confesso, exames periciais,
vistorias e demais provas em direito admitido.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]