Ação de cobrança para compelir empresa ao pagamento de
contribuição sindical patronal.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
SINDICATO DE ..... , entidade patronal fundada em ...., inscrita no CNPJ/MF sob
nº ...., com sede na Rua ....., nesta cidade de ... (SP), neste ato representada
por seu Presidente - Sr. ...., brasileiro, casado, comerciante, portador da
Cédula de Identidade - RG nº .... e do CPF nº ....., residente e domiciliado
nesta cidade de ......, pela advogada "in fine" assinado, tendo por fundamento o
disposto no artigo 275, inciso I do Código de Processo Civil, vem,
respeitosamente, à presença de V. Exa. propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
1. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
2. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O art. 114 da Constituição Federal, devidamente alterado pela EC 45, reza em seu
inciso III que compete à justiça do trabalho julgar as causas referentes à
sindicatos e trabalhadores ou sindicatos e empregadores.
DOS FATOS
Pretende o Sindicato Requerente compelir a Empresa Requerida ao pagamento da
Contribuição Sindical Patronal referente aos exercícios de ......, com os
correspondentes acréscimos legais até março de 2001, conforme se verifica pelo
Demonstrativo de Constituição de Débito em anexo.
Cumpre ressaltar que, além da guia para recolhimento do imposto sindical, foi
encaminhado à Requerida, via AR, notificação para que a mesma procedesse a
quitação de seu débito, conforme faz prova o incluso aviso de recebimento, tendo
esta se mostrado inerte.
DO DIREITO
A Contribuição Sindical Patronal, objeto da presente demanda é devida por força
do artigo 8º, inciso IV (parte final) e artigo 149 da Constituição Federal, e
artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
Cumpre esclarecer que a Contribuição Sindical é devida por todos os integrantes
da categoria econômica ou profissional, independentemente de filiação ao
Sindicato, sendo certo que já é pacífico esse entendimento na jurisprudência,
conforme ementa do recente julgado do Egrégio Supremo Tribunal Federal,
publicado no DJU de 08.05.98 da Relatoria do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda
Pertente, 1ª Turma, in verbis:
"SINDICATO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DA CATEGORIA: RECEPÇÃO - A recepção pela
ordem constitucional vigente da contribuição sindical compulsória, prevista no
art. 578 da CLT é exigível de todos os integrantes da categoria, independente de
sua filiação ao sindicato resulta do art. 8º, IV, in fine, da Constituição; não
obsta à recepção a proclamação, no caput do art. 8º, do princípio da liberdade
sindical, que há de ser compreendido a partir dos termos em que a Lei
Fundamental a positivou, nos quais a unicidade (art. 8º, II) e a própria
contribuição sindical de natureza tributária (art. 8º, IV) - marcas
características do modelo corporativista resistente -, dão a medida da sua
relatividade (cf. MI 144, Pertence, RTJ 147/868), 874); nem impede a recepção
questionada a falta de lei complementar prevista no art. 149, à vista do
disposto no art. 34, §§ 3º e 4º, das Disposições Transitórias (cf. RE 146733,
Moreira Alves, RTJ 146/684, 694)" (STF, Recurso Extraordinário nº 180745-8, São
Paulo, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, publicado no DJU de 08.05.98).
Não há que se confundir, portanto a Contribuição Confederativa e Contribuição
Sindical, uma vez que esta última, objeto da presente ação, recai sobre toda uma
categoria e não somente sobre os sindicalizados, que, por sua vez, estão
sujeitos à primeira.
Nesse sentido, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal:
Sindicato - Contribuição Confederativa e Contribuição Sindical - Distinção -
Inteligência dos artigos 8º, IV e 149 da CF - "A contribuição sindical é
instituída por lei, de interesse das categorias profissional (artigo 149 da CF),
com caráter tributário, e assim compulsória; já a denominada contribuição
confederativa, instituída pela assembléia geral da entidade sindical (artigo 8º,
IV da CF), é compulsória apenas para os filiados do sindicato, mesmo aos que
resultaram vencidos em deliberação de assembléia geral, mas nunca aos não
filiados." (STF, Recurso Extraordinário nº 184266-1, São Paulo, Rel. Min. Carlos
Velloso, j. em 27.08.96, in Boletim AASP nº 2.018).
A base de cálculo da Contribuição Sindical Patronal das pessoas jurídicas é
calculada numa importância proporcional ao capital social da empresa, conforme
disposto no artigo 580, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho.
Finalmente, resta dizer que o não pagamento da Contribuição Sindical Patronal
enseja o surgimento de um litígio entre o Requerente, que é uma pessoa jurídica
e uma empresa, também pessoa jurídica, de modo que não se trata de um litígio
entre empregado e empregador.
Assim, não há que se falar em incidência do artigo 114 da Constituição Federal
quanto à regra de competência, sendo competente, portanto, para conhecer a
demanda, a Justiça Comum, como pacificou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
Contribuição Sindical. Litígio. Competência - "Tratando-se de contribuição
criada diretamente pela lei, a competência para o processo e julgamento dos
litígios pertinentes a sua cobrança é da Justiça Comum." (STJ, Conflito de
Competência nº 19.127-SP, 97/0003222-1, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU de
15.12.97, pág. 66192).
DOS PEDIDOS
Diante dos fatos apontados, requer a V. Exa. seja recebida a presente ação de
cobrança de valor referente à Contribuição Sindical Patronal devida, na forma do
procedimento sumário, ante à inadimplência da Empresa Requerida comprovada
através dos documentos acostados, bem como pela citação da mesma, através do
correio, nos termos do artigo 221, inciso I do Código de Processo Civil, para
que compareça à audiência previamente designada, apresentando defesa, caso
queira, sob pena de revelia e confissão, prosseguindo-se nos seus ulteriores
termos, a fim de que seja a ação julgada procedente, com a condenação da
Requerida ao pagamento da quantia de R$ 170,05 (cento e setenta reais e cinco
centavos), indicada no valor total do Demonstrativo de Débito (atualizada até
março de 2001), acrescido da multa de 2% (dois por cento) por mês de atraso e
juros de mora de 1% (um por cento), na forma do artigo 600 da CLT, além da
correção monetária até a efetiva quitação, bem como seja condenada ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios.
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em
direito, especialmente juntada de documentos, perícias, vistorias, oitiva de
testemunhas e do representante legal da Requerida.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]