RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - OFENSA À COISA JULGADA -
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE inexistente
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ............ VARA DO TRABALHO DE
........................
.............................., pessoa jurídica de direito privado, com sede
na Rua ........................, ...., ..........., .....................,
.................., inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º
............................., representada neste ato por seus procuradores
infra-assinado (procuração anexa), nos autos n.º .................. em trâmite
nesta Junta, nos quais é reclamante ..........................., vem com a
devida vênia, na melhor forma de direito, CONTESTAR como segue:
PRELIMINAR
1. COISA JULGADA
A autora distribuiu, em ..................., reclamatória contra a segunda
Reclamada .........................., visando receber direitos decorrentes da
relação trabalhista havida entre ambas, da qual participou como intermediária de
mão de obra a primeira reclamada, no período de .................. a
..................... A audiência inaugural foi designada para
...................., oportunidade em que as partes, visando a pôr fim ao
litígio, entabularam acordo trabalhista.
Ocorre, entretanto, que em .................... a mesma reclamante propôs
nova reclamatória trabalhista, contra as mesmas reclamadas, visando os mesmos
pedidos constantes da reclamatória acima mencionada, em total afronta à coisa
julgada.
Como é sabido, a transação firmada e homologada em juízo mediante quitação de
todas as prestações do contrato de trabalho, opera coisa julgada material a
impedir a repropositura da demanda concernente ao mesmo contrato, ainda que
tenha por objeto pedidos omissos nas ações anteriores.
Este, inclusive, é o entendimento do C. TST, que assim decidiu:
"Coisa julgada - Transação - Se a transação, devidamente homologada, foi
celebrada sem vícios e abrange todos os direitos relacionados ou decorrentes do
contrato de trabalho, investe-se de foros de coisa julgada, impossibilitando a
reapreciação judicial dos temas transacionados. (TST-RR-159.392.95.1 - Ac. 1ª T
- 11891/97 - DJU 19.12.97)"
Assim, em face da flagrante ofensa à coisa julgada observada nos presentes
autos, requer-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no
artigo 267, V do CPC.
DOS FATOS
I - DO CONTRATO DE TRABALHO
Na eventualidade de não ser acolhida a preliminar de coisa julgada acima
argüida, passará a reclamada a examinar os pedidos da autora.
1. A reclamante firmou Contrato de Trabalho Temporário com a reclamada (doc.
n.º ...........) em ..... de .................. de ................, e não na
data apresentada na exordial, para suprir necessidade transitória junto à
empresa cliente ...................., visto que esta precisava de pessoal
adicional ao seu quadro normal de funcionários devido à necessidade transitória
causada por acúmulo de serviço, com fulcro na Lei 6019/74.
Ocupava a função de ..............., com jornada de ..... horas semanais,
recebendo a importância de R$ ................. ( ........................) por
mês.
O término da contratação temporária deu-se em .... de ............... de
................, em face do encerramento da necessidade transitória que gerou
sua contratação, obedecidos os termos da Lei 6019/74.
2. A reclamante alega que sua contratação, nos serviços da 2ª reclamada,
deu-se por prazo indeterminado impondo-se, por conseguinte, a nulidade do
indevidamente atribuído "Contrato de Trabalho Temporário", requerendo a
retificação de sua CTPS e demais registros pertinentes.
Não há como prosperar o pedido de nulidade do vínculo empregatício ou a
ilegalidade da contratação, por ter esta reclamada cumprido as formalidades
legais pertinentes a tal espécie contratual, e cumpridas também as obrigações
para com a autora, conforme se depreende do exame da documentação acostada a
esta defesa.
Saliente-se, ainda, que a contratação da reclamante se enquadra no art. 2º da
Lei 6019/74, que assim expressa:
"Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma
empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal
regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços."
3. A reclamante afirma ter cumprido jornada de trabalho diariamente das
............... as ............... horas (madrugada), direto, sem usufruir de
intervalo intrajornada. Diz, ter feito suas refeições (a base de café...) no
próprio local da prestação de serviço, pois permanecia todo o tempo a disposição
do empregador (2ª reclamada), e assim, não tinha como se afastar por
circunstância do próprio horário.
Postula horas extras, assim consideradas 2 horas diárias, face as disposições
contidas no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT. E requer, o adicional de 100% no
acréscimo das horas extras e satisfeitas com todas as incidências legais.
Tais alegações, no entanto, não correspondem à realidade. A autora
efetivamente laborava das ..........hs as ..............hs, em turnos de
revezamento, perfazendo ........... horas mensais, sem nunca ter prestado horas
extras. Não havendo qualquer labor extraordinário a ser remunerado à autora, não
há que se falar em integração desta parcela em sua remuneração.
4. A reclamante afirma ter sido imotivadamente dispensada dos serviços no dia
..... de ................. de ..............., sem o pagamento de verbas
rescisórias (e nem do saldo salarial do dia ......... ao dia ...........).
Alega a autora ter sido prejudicada quanto à possibilidade de perceber o
seguro desemprego, em face da ruptura do pacto laboral sem o pagamento de verbas
rescisórias e sem a liberação do FGTS, requerendo indenização nos valores que
deixou de perceber. E ainda, pelas mesmas razões, postula o pagamento da multa
prevista no parágrafo 8º do art. 477 da CLT.
Primeiramente, deve se esclarecer que a autora incorre em erro quando aduz
não ter percebido o seguro desemprego em face da não percepção de verbas
rescisórias e FGTS. O pagamento de FGTS e verbas rescisórias não é requisito do
Seguro Desemprego e, sim, o tempo mínimo de labor que o empregado deve ter
cumprido para usufruí-lo. Assim, laborando a autora por apenas dois meses, em
regime de trabalho temporário, não fazia jus ao seguro desemprego, por não
cumprir os requisitos estabelecidos em Lei.
Quanto ao pagamento das verbas rescisórias à autora, bem como ao saldo de
salário de fevereiro/98, e multa relativa ao artigo 477 da CLT, decorrentes da
contratação temporária havida, o termo de audiência em anexo, firmado perante a
...ª JCJ de ........................, consigna o pagamento dos haveres
rescisórios à reclamante, mediante acordo entabulado entre a mesma e a segunda
reclamada. Percebeu corretamente, pois, tais haveres, não havendo qualquer razão
de ordem jurídica para que se proceda a novo pagamento de tais verbas.
DOS PEDIDOS
Na eventualidade de não ser acolhida a preliminar de coisa julgada,
contesta-se especificamente a cada pedido formulado pela reclamante:
a)- Requer o reconhecimento e declaração por sentença, do Vínculo
Empregatício havido entre a reclamante e as reclamadas, desde o dia ......... a
.................., com efetivo registro do contrato de trabalho (na forma do já
fundamentado) em sua CTPS e nos demais assentamentos funcionais. Como fartamente
demonstrado, inclusive através do Contrato de Trabalho firmado pela reclamante,
a autora iniciou suas atividades em ............... e, em ..................
houve término da contratação, restando improcedente qualquer retificação
pretendida pela mesma.
b)- Requer a reclamante o Aviso Prévio de 30 dias. Em ................ a
autora encerrou suas atividades junto à segunda reclamada em face do término da
necessidade transitória que havia gerado sua contratação. Tendo em vista o
regime de trabalho temporário havido entre as partes, com termo final
pré-fixado, resta prejudicado o presente pedido.
c)- Requer 13º Salário proporcional de todo o pacto laboral : 3/12. O 13º
salário foi corretamente quitado, pela segunda reclamada, quando do acordo
efetuado com a autora perante a ...ª JCJ de .................
d)- Requer Férias proporcionais: 3/12 avos, acrescidas do abono de férias
(1/3 do salário - inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal). Da mesma
forma e nas mesmas condições informadas no item anterior, também esta verba já
foi quitada à autora.
e)- Requer FGTS: Liberação no código 01 e Comprovação de todos os depósitos,
mês a mês, ao longo de toda a contratualidade, sob pena de execução direta (ou
depósito com posterior liberação) dos valores correspondentes ou diferenças
apuradas, acrescidos de todas as penalidades aplicadas aos inadimplentes. A
autora apenas laborou por dois meses, sendo que o recolhimento do primeiro mês
foi corretamente depositado na conta vinculada e, o relativo ao segundo mês,
pago juntamente com os demais haveres rescisórios no acordo trabalhista
entabulado perante a ...ª JCJ de ...............
f)- Pretende o pagamento direto (ou depósito seguido da posterior liberação),
da indenização compensatória de 40% do FGTS (multa), calculada sobre o montante
do FGTS depositado (e ou devido). Não houve rescisão imotivada de contrato de
trabalho e, sim, término de trabalho temporário, razão pela qual não se pode
pretender a multa do FGTS.
g)- Pretende o pagamento do Saldo Salarial do período compreendido entre os
dias .............. a ..............., com Reflexos no FGTS + 40%, em primeira
audiência, sob as penas do artigo 467 da CLT. O saldo de salário de
........../.... foi corretamente pago, no acordo firmado com a autora no
processo da ...ª JCJ, autos ............., conforme acima explicitado.
h)- Requer o pagamento da horas extras exercidas ao longo de toda a
contratualidade, assim consideradas 2 horas diárias por força das disposições do
parágrafo 4º do art. 71 da CLT, acrescidas do adicional legal de 50% e
satisfeitas com Incidência Reflexas em aviso prévio, 13º Salário, Férias mais
1/3, no FGTS mais 40%, nos RSR's e feriados e na multa do parágrafo 8º do artigo
477 da CLT. A autora, como demonstrado na fundamentação, nunca efetuou horas
extras, razão pela qual deverá ser julgado o seu pedido de horas extras, bem
como de sua integração para quaisquer fins legais.
i)- Requer o pagamento da multa equivalente a uma integral remuneração nos
termos do art. 477, parágrafo 8º da CLT, resultado da inexistência de pagamento
de verbas rescisórias. Todos os haveres rescisórios da autora foram corretamente
pagos em juízo, não podendo prosperar qualquer pedido decorrente do contrato de
trabalho objeto de acordo entabulado entre as partes.
j)- Pretende da reclamada pagamento direto como forma de indenização, dos
valores correspondentes ao Seguro Desemprego tendo em vista ter inviabilizado a
possibilidade de recebimento pelas vias competentes. A autora não preencheu os
requisitos legais concernente ao tempo de serviço para fazer jus ao seguro
desemprego, haja visto que apenas laborou dois meses. Improcedente seu pedido.
k)- Requer a aplicação do Art. 467 da CLT, sobretudo, sobre verbas de
natureza salarial, não se admitindo como "controvérsia válida, a simples
contestação dos títulos postulados sem a efetivamente comprovação de sua
quitação. Não existe qualquer verba a ser deferida à autora, não havendo onde
incidir a dobra em questão.
l)- Pretende a reclamante os Honorários Assistenciais de 15% sobre o valor
total da condenação e ou acordo (Súmula 219 do TST), ou, alternativamente,
Honorários Advocatícios na forma de Lei; Requer ainda, os Benefícios da Justiça
Gratuita, sem o que, não poderá litigar sem prejuízo do próprio sustento e da
família, razão porque declara seu Estado de Pobreza. Tais honorários não podem
ser concedidos por não existirem verbas a serem deferidas e também por não estar
a autora assistida por seu órgão representativo de classe, confirmando-se assim
no Enunciado 219 do TST que expressa:
"219 - Honorários Advocatícios- hipótese de cabimento- Na Justiça do
Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não de
corre de pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por
sindicato de categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior
ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que lhe não
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família."
Em face do exposto, respeitosamente, a reclamada requer, seja acatada a
preliminar de coisa julgada argüida. Se assim não entender, requer sejam
considerados os argumentos e documentos probantes anexados, uma vez que servem
de instrumento probatório da realidade dos fatos narrados nesta defesa e da
comprovação dos pagamentos devidos à autora.
DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido à reclamante,
o que se admite apenas para fundamentar a argumentação e sem conceder, que o seu
valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo
autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de
responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a
possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e
recolhimento.
Requer "AD CAUTELLAM" o depoimento pessoal da reclamante, a oitiva de
testemunhas e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a
juntada de novos documentos que possam ser necessários para a competente
instrução do feito e a compensação dos valores pagos atualizados monetariamente.
Não restando nada mais a protestar, e resultando demonstrada a ausência de
fundamentação legal à postulação inicial, relativamente a esta reclamada, nos
termos desta contestação, requer seja julgada totalmente improcedente a presente
reclamatória trabalhista.
N. Termos,
P. Deferimento.
..............., ..... de .......... de ..............
..................
Advogada