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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Em razões finais a reclamada impugna o pedido de rescisão indireta em reclamatória trabalhista

Petição - Trabalhista - Em razões finais a reclamada impugna o pedido de rescisão indireta em reclamatória trabalhista


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Em razões finais a reclamada impugna o pedido de rescisão indireta em reclamatória trabalhista.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência propor

MEMORIAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1. DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO:

Conforme consta na exordial, a reclamante postulou a rescisão indireta, entretanto, conforme ficou comprovado na audiência de instrução, tal pedido não pode prosperar, vez que em seu depoimento a reclamante confirma "... que no início de jun/..... expôs a intenção de deixar de trabalhar para a 1ª reclamada..." e ainda " ... que ficou afastada do trabalho de ....º a ..../..../.... retornando no dia ....., laborando até o dia ..../..../...., data em que comunicou sua saída definitiva...".

E ainda de acordo com a decisão proferida pelo TRT-PR-RO 5.078/88 - Ac. 1ª T 401/90 - Rel. Juiz Pedro Ribeiro Tavares - DJPr. 24/01/90:

"Rescisão Indireta - A rescisão indireta pressupõe contrato de trabalho vigente, sendo inadmissível pedido a respeito, formulado após sua extinção."

Portanto, indevido o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho postulado na exordial, de acordo com o depoimento da autora, pois, além de ter sido a reclamante quem solicitou a rescisão contratual, esta não formulou o pedido acima descrito, na vigência do contrato de trabalho havido com a reclamada.

2. DA JORNADA LABORAL

A reclamante foi admitida em ..../..../.... para laborar na ....ª reclamada ........ na época sita a Rua Dr. ......, ...., ....). Em .... de ..... de ......, a ....ª reclamada transferiu sua sede para a Rua ......., .........

Ressalta-se que a 1ª reclamada .........., como pode ser constatado através do depoimento do representante desta " ...foi constituída em ....../...".

É necessário salientar que, a autora iniciou as suas atividades na 2ª reclamada em .../.../.... laborando à Rua ........, ......

E em data de .../.../... a 2ª reclamada transferiu sua sede para a Rua ......., ......., quando então a reclamante passou a trabalhar junto com as testemunhas arroladas pela reclamante e reclamada.

O Sr. ........., (testemunha da reclamante) em seu depoimento confirma "... que laborava com a autora no mesmo setor, na loja da............", de acordo o depoimento da testemunha da reclamada "...que a autora foi transferida para esta loja somente a partir de ...".

Há de se verificar através do depoimento da representante legal da 2ª reclamada: "...que somente a partir de ....../.... a autora trabalhou em domingos quando convocada, em média 2 no mês...", e "... que aos domingos laborava das 9 as 12/13 hs....", pois de acordo com o acima esclarecido, a reclamante anteriormente laborava em loja situada em região central, onde não era permitido o labor aos domingos.

Ainda, conforme o depoimento da representante legal da 2ª reclamada "...que a autora laborava das 9 as 19 hs com 2 horas de intervalo de segunda a sexta e das 9 as 12/13 hs no sábado..." , configura a jornada desempenhada pela reclamante, anteriormente ao período laborado na ......, já que as testemunhas arroladas só podem comprovar o período em que trabalharam com a reclamante.

Ainda há de se levar em consideração que a testemunha da autora em seu depoimento declara "....que a autora laborava no mesmo horário de Domingo a Domingo até ....., sendo que a partir de ...... não laborava em todos os domingos, não sabendo precisar a média...".

Conquanto, há de se depreender através dos depoimentos e que da admissão até ..../..../...., a autora laborou das 09:00 às 19:00 horas, gozando de 02:00 horas de intervalo para o almoço, e aos sábados das 09:00 às 12/13:00 horas.

Após ..../..../...., o único fato novo que se pode acrescentar é que a autora laborou em média 2 domingos ao mês no horário das 09:00 às 12/13:00 horas.

3. DAS FÉRIAS

Alega a inicial que a Reclamante nunca se ausentou da reclamada para gozo de suas férias, com exceção das férias correspondentes a ..../....

Nos depoimentos constantes da fase instrutória do processo, a reclamante não provou que deixou de gozar qualquer período de férias, como se infere no depoimento da testemunha da reclamante "...que durante este período a autora usufruiu de 1 período de férias...", e da testemunha da reclamada "que sabe que a autora usufruiu de férias...".

Depreende-se, pois, que pela prova oral produzida a reclamante usufruiu as férias. Portanto, os recibos de férias juntados aos autos, comprovam que efetivamente houve o pagamento e a fruição das férias postuladas, restando improcedente o pedido em questão.

DOS PEDIDOS

Assim, respeitosamente, REQUER, pela total improcedência da presente Reclamatória Trabalhista.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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