Reclamatória trabalhista ante demissão sem justa
causa, requerendo-se: declaração de vínculo empregatício, salários não
pagos, férias, 13º salário, adicional de insalubridade, horas extras e seus
devidos reflexos, FGTS, verbas rescisórias e seguro-desemprego.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
Município de ....., pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
1. CONTRATO DE TRABALHO
O autora foi admitida em .... de .... de ...., para exercer a função de médica
radiologista, percebendo como última remuneração o valor de R$ ......., em data
de .... de .... de ...., quando teve seu contrato de trabalho rescindido sem
justa causa.
2. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ANOTAÇÃO DA CTPS
Muito embora a reclamante tenha preenchido todas as condições do artigo 3º da
CLT, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, subordinação, habitualidade, não
teve reconhecida a condição de empregada.
Note-se que a autora foi contratada para exercer a atividade de médica
radiologista pessoalmente, inadmitindo-se substituição, recebia salários, estava
sujeita a ordens e determinações do Município reclamado, que também fixou o
horário de trabalho, sendo que prestava serviços de forma ininterrupta e
exclusiva junto ao Pronto Socorro da cidade, conforme evidenciam os documentos
anexos.
Os aspectos fáticos ocorridos durante a prestação de serviços não deixam dúvidas
de que se tratava de um contrato de emprego, nos moldes do artigo 3º da CLT.
Assim, requer-se o reconhecimento do vínculo de emprego no período consignado no
item 1, e conseqüente anotação da CTPS, sob pena de fazê-lo a secretaria da
Junta, aplicando-se a multa de 1/30 da remuneração, no caso de descumprimento da
obrigação de fazer.
3. SALÁRIOS NÃO PAGOS
A reclamante não recebeu os salários dos meses de .........., pelo que devem ser
pagos em primeira audiência, corrigidos monetariamente, sob pena da dobra do
artigo 467 da CLT.
4. FÉRIAS E 13º SALÁRIOS
Durante todo o período de prestação de serviços, em razão do não reconhecimento
do vínculo empregatício por parte da reclamada, a autora deixou de receber 13º
salários, sendo devidos 12/12 do ano de ...... e 01/12 do ano de .......
Da mesma forma, jamais a reclamante gozou férias, pelo que são devidas as férias
integrais do período aquisitivo de ........, e ............ de férias
proporcionais referente ao período ........, acrescidas do adicional de 1/3
previsto pela Constituição Federal.
5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS
A reclamante, na qualidade de médica radiologista, diariamente tinha contato com
agentes nocivos à saúde, tratando de diversos males e enfermidades que colocavam
sua integridade física em risco, pela possibilidade de contágio, além do que
permanecia em constante contato com agentes ionizantes.
O ambiente de trabalho não oferecia as condições ideais para evitar-se a
contaminação e a ação dos elementos insalubres, sendo insuficientes os
equipamentos de proteção individual utilizados pela ex-obreira.
Outrossim, devido o adicional de insalubridade ao profissional de medicina
radiológica, à razão de 40% sobre o total remuneratório, ante a própria natureza
da prestação de serviços e conforme disposição do artigo 16 da Lei 7.394/85,
combinado com o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
Ante o caráter salarial da parcela em alusão, impõe-se a sua integração ao
salário para todos os efeitos, refletindo em aviso prévio, 13º salários, férias
com adicional de 1/3, FGTS e multa de 40%.
6. HORAS EXTRAS
A Reclamante laborava das 8:00 às 12:00 horas, sem intervalo para alimentação e
repouso, de segunda a sexta feira, totalizando vinte horas semanais.
A Lei 3.999/61 prevê em seu artigo 8º, §1º o intervalo de 10 minutos a cada 90
trabalhados.
Contudo, a Reclamante jamais usufruiu de tal benefício, sendo devidos tais
intervalos como horas suplementares acrescidas do adicional convencional
(instrumentos anexos).
7. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS
As horas extras, por habituais, refletem em repouso semanal remunerado, e com
este repercutem em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e
multa de 40% e demais verbas salariais, devendo integrar a base de cálculo para
cômputo da jornada suplementar o adicional de insalubridade.
8. FGTS - DEPÓSITOS
Durante toda a contratualidade a Reclamada omitiu-se à obrigação de efetuar os
depósitos fundiários em favor da Reclamante, razão pela qual deve ser compelida
a trazer aos autos os comprovantes de recolhimentos do FGTS, mês a mês, sob pena
de execução direta da quantia respectiva.
9. VERBAS RESCISÓRIAS
Conforme supra informado, a Reclamante foi sumária e injustamente demitida, sem
que lhe fossem pagas as verbas rescisórias.
Faz jus, portanto, às parcelas inerentes à rescisão imotivada, quais sejam,
aviso prévio indenizado com projeção ao tempo de serviço, 13º salário e férias
proporcionais, estas últimas acrescidas de adicional de 1/3.
As verbas rescisórias devem incidir para cálculo dos depósitos fundiários à
razão de 8% do total pago.
Sobre os valores do FGTS (incidência nas parcelas do desligamento e depósitos
mensais) é devida a multa de 40%.
10. MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT
Tendo em vista o não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto pelo §6º
do artigo 477 da CLT, devida a multa estabelecida no §8º do mesmo dispositivo
legal.
11. SEGURO DESEMPREGO
A Reclamada não concedeu à reclamante as guias de Comunicação de Dispensa,
impossibilitando que a mesma requisitasse a liberação do seguro desemprego,
devendo, por este motivo, indenizá-la em valor equivalente a quatro vezes a sua
última remuneração.
12. MULTAS NORMATIVAS
Ante o descumprimento das cláusulas que tratam do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS nas CCT's 95/96 e 96/97, são devidas as multas
normativas previstas em cada um dos instrumentos.
13. JUNTADA DE DOCUMENTOS
Requer a juntada dos comprovantes de recolhimentos fundiários, recibos de
pagamento e controles de jornada sob as penas do artigo 359 do CPC.
14. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Com fulcro no artigo 133 da Constituição Federal e Lei 8906/94, requer-se a
condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 15%
do total das parcelas deferidas.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, pleiteia a reclamante:
a) declaração de vínculo de emprego no período de ........... a .............,
na forma do art. 3º da CLT, e consequente anotação da CTPS, conforme itens 1 e 2
da fundamentação;
b) saldo de salários dos meses de novembro e dezembro de 1996, em dobro, nos
termos do item 3 da causa de pedir;
c) férias vencidas, e proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3, consoante
item 4;
d) 13º salários, conforme exposto no item 4;
e) adicional de insalubridade (40%), incidente sobre o salário profissional da
reclamante, nos termos do item 5 da fundamentação;
f) pagamento dos intervalos de 10 minutos a cada 90 trabalhados, como extras, e
reflexos, nos termos dos itens 6 e 7 da causa de pedir;
g) comprovação, pela reclamada, dos depósitos fundiários, mês a mês, sob pena de
execução direta dos valores respectivos, consoante item 8;
h) verbas rescisórias, conforme item 9 da fundamentação:
- aviso prévio indenizado com projeção no tempo de serviço;
- férias vencidas, em dobro, e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º salários;
- multa de 40% do FGTS;
i) multa do §8º do art. 477 da CLT, como exposto no item 10;
j) indenização do seguro desemprego, nos termos do item 11 da presente;
k) multas normativas, consoante item 12;
l) aplicação do art. 467 da CLT;
m) honorários advocatícios.
n) apresentação de documentos, conforme item 13 da causa de pedir;
o) juros e correção monetária na forma da lei.
REQUERIMENTOS FINAIS
Por tais razões, requer-se a citação da reclamada, no endereço já indicado, para
que compareça à audiência designada para, querendo, apresentar defesa, sob pena
de revelia.
Requer-se, ainda, o depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de
confessa, bem como a produção de todos os meios de prova em direito admitidas.
As parcelas deverão ser calculadas em liquidação de sentença, que será feita
através de cálculos.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]