Reclamatória trabalhista em que a empregada doméstica
requer a reintegração ao emprego, por ter sido despedida quando da gravidez.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
1. CONTRATUALIDADE.
Foi admitida em .../.../..., na função de empregada doméstica, com última
remuneração o equivalente a R$.......... mensais, sendo despedida injustamente
em .../.../...
Não houve registro do CT em CTPS, o que requer-se de plano, sob pena desta
secretaria fazê-lo.
Não é possível demonstrar sua evolução salarial, pelo fato de a reclamante não
haver recebido comprovantes de pagamento.
2-ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
Ocorre que no momento de sua despedida a reclamante informou a ora ré a sua
condição de grávida, conforme comprovam os docs. juntados, estando protegida da
despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme previsão do artigo 10º, II, b
das disposições constitucionais finais e transitórias, ou seja até 05 meses após
o parto. Deve ser reintegrada no emprego, bem como devem ser pagos os
consectários do período e integrado o tempo respectivo ao contrato de trabalho
para todos os efeitos legais, o que requer-se de plano, salientando-se não haver
sido sequer registrado o contrato de trabalho em sua CTPS.
3-VERBAS RESCISÓRIAS
A autora no momento de sua despedida nada recebeu a título de verbas
rescisórias, sendo devidas as seguintes verbas:
Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
13º salário.
O período do AP deve ser integrado ao contrato de trabalho para o cálculo de
férias acrescidas de 1/3, 13º salário .
4- MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
É devida a multa do artigo 477 da CLT, pelo não pagamento até a presente data
das verbas rescisórias.
5-Benefício da assistência judiciária gratuita, por não poder demandar sem
prejuízo de seu sustento ou de sua família, nos termos das leis 1060/50 e
5584/70.
6-HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Com fulcro nos artigos 5º, LXXIV, 133 e 134 da CF e Leis 1060/50, 7510/86 e
8906/94, cabe o pagamento de honorários, no valor de 20% sobre o montante da
condenação. O entendimento em contrário fere o princípio da plena restauração do
direito, fere, também, o princípio constitucional da isonomia (uma vez que o
perito faz jus a honorários), bem como impede que o trabalhador opte por
profissional de sua confiança, obrigando-se a contratar aquele indicado por seu
sindicato, tendo em vista que " O jus postulandi", ainda, que subsista na
teoria, não tem sido admitido na prática.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto re-quer:
Declaração da existência do vínculo de natureza trabalhista e o consequente
registro em CTPS, no período de .../.../... até o término da licença
maternidade, se assim não entender Vossa Excelência até a data do efetivo
despedimento em .../.../...
1- Reintegração no emprego com a integração ao contrato de trabalho do lapso
havido desde o despedimento até a efetiva reintegração, pagamento de
consectários do período, reflexos 13º salário e férias acrescidas de 1/3.
2- Seja a ré condenada ao pagamento de:
AP.
Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
13º salário.
O período do AP deve ser integrado ao contrato de trabalho para o cálculo de
férias acrescidas de 1/3, 13º salário.
3- Pagamento da multa estatuída no artigo 477 da CLT.
4-Benefício da assistência judiciária gratuita, por não poder demandar sem
prejuízo de seu sustento ou de sua família, nos termos das leis 1060/50 e
5584/70.
5-Com fulcro nos artigos 5º, LXXIV, 133 e 134 da CF e Leis 1060/50, 7510/86 e
8906/94, cabe o pagamento de honorários, no valor de 20% sobre o montante da
condenação. O entendimento em contrário fere o princípio da plena restauração do
direito, fere, também, o princípio constitucional da isonomia (uma vez que o
perito faz jus a honorários), bem como impede que o trabalhador opte por
profissional de sua confiança, obrigando-se a contratar aquele indicado por seu
sindicato, tendo em vista que " O jus postulandi", ainda, que subsista na
teoria, não tem sido admitido na prática.
Tudo conforme a fundamentação.
Abatam-se os valores comprovadamente pagos.
REQUERIMENTOS FINAIS
Requer-se a citação da ré para querendo apresentar defesa.
Pretendem produzir prova testemunhal, juntar novos documentos, requerer a
efetivação de perícias, vistorias, acareações, arbitramentos e outras que se
fizerem necessárias.
Especialmente, com fundamento no artigo 848 da CLT., requer o interrogatório do
representante legal respectivo.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]