Reclamatória trabalhista para pleitear pagamento
correto de verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno e depósito de
FGTS.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A presente demanda foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata
a Lei nº 9958/00 ( certidão negativa de conciliação anexa - doc .....).
DO MÉRITO
Foi contratado em ............ e injustamente despedido em........... Trabalhou
como Auxiliar de Produção. A sua última remuneração correspondeu a R$........,
ou seja,R$....... por hora.
Iniciava o labor as 19:00 e o findava as 06:00, usufruindo intervalo
intrajornada de 01:00. Cerca de seis vezes durante o contrato de trabalho fez um
segundo turno das 09:00 as 12:00. Saliente-se que o horário oficial de início
seria as 21:00. Tal labor sempre se deu de segunda-feira a sexta-feira,
obviamente em decorrência do labor findava a jornada iniciada na sexta-feira no
sábado. O autor cumpria jornada diária média de 11:00 (12:00 - 01:00 de
intervalo intrajornada), no entanto uma simples verificação dos recibos de
pagamento deixa claro que em nenhum mês ocorreu o pagamento do total devido,
assim as diferenças e repercussões de lei devem ser pagas ao autor.
Trabalho em feriados diversos, tais como 07/09 e 01/05, isso para 1997 e 1998,
não usufruiu folga compensatória e tão pouco o correto pagamento e repercussões
devidos.
Em se considerando as horas extras, a ré computava como base de cálculo não o
conjunto remuneratório, ou seja, apenas o salário, senão vejamos: para o mês
11/97, laborou o autor cerca de 06 (seis) horas extras com adicional de 100%,
valar salarial/hora - R$1,35 x 100% x 6:00= R$16,20. No entanto, se computarmos
o conjunto remuneratório, ou seja, salário + adicional noturno + prêmio
produção, termos um valor hora correspondente a R$2,27 x 100% x 6:00= R$26,52.
Tal questão gerou diferenças não apenas nas horas extras, como também nos
respectivos reflexos no RSR e demais consectários.
Trabalhou sujeito ao contato com agentes morbígenos diversos, tais como poeiras,
solventes e outros. Utilizava lixadeira, ocasião na qual havia desprendimento de
grandes quantidades de poeira dos metais, fuligem de granulação fina, a qual não
era retida pelo uso de máscara, inclusive.
Quando lavava peças diversas, tinha que utilizar solventes variados o que
causava irritação constante na pele e aparelho respiratório, além de irritação e
inflamação nos olhos constantemente. Não utilizava luvas. Como EPI lhe era
fornecido macacão, protetor auricular e óculos, estes insuficientes para impedir
os efeitos danosos dos elementos citados acima.
No que tange ao adicional noturno, se observa que não lhe foi paga a repercussão
no RSR, ademais, alguma vez o número de horas também não corresponde à
realidade, haja vista que laborava cerca de 160:00 horas noturnas mensais, em
média, mensalmente. Aqui a ré utilizou a mesma equivocada base de cálculo, ou
seja, apenas computou o salário e não o conjunto remuneratório, diferença e
reflexos são devidos ao autor.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer que este Meritíssimo Juízo do Trabalho se digne a
CONDENAR a ré a pagar ao autor os valores correspondentes às seguintes verbas:
1) Horas extras excedentes da oitava diária e 44ª semanal, observando-se a
redução da hora noturna, quando pertinente. Em se tratando de horas extras em
prorrogação do horário noturno, incluir na base de cálculo o respectivo
adicional mesmo após as 05:00.
2)Trabalho em feriados com adicional de 100%.
3) Reflexos no RSR e de ambos no aviso prévio, férias e 13º salários, considerar
o conjunto remuneratório, bem como a redução da hora noturna e a incidência do
respectivo adicional na base de cálculo para as laboradas das 22:00 as 05:00.
4)Adicional noturno incidente sobre as horas trabalhadas entre as 22:00 e 05:00,
base de cálculo o conjunto remuneratório, reflexos no RSR, aviso prévio, férias
e décimos terceiros salários.
5)Adicional de insalubridade em grau a ser apurado em perícia, reflexos no aviso
prévio, férias e 13º salários.
6)FGTS + os acréscimos previstos no artigo 18, §1º e no artigo 22, caput e § 1º
d da Lei 8.036/90 sobre os valores nesta postulados, bem como sobre todos
aqueles já recebidos durante o contrato de trabalho cujo FGTS não foi
tempestivamente recolhido.
7) Honorários Advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, ante o
exposto no artigo 133 da CF e Lei 8.906/94.
Tudo conforme a fundamentação.
Abatam-se os valores comprovadamente pagos em relação aos respectivos títulos.
Pretende produzir prova testemunhal, juntar novos documentos, requerer a
efetivação de perícias, vistorias, arbitramentos, acareações e outras
diligências que se façam necessárias.
Especialmente, requer que se proceda ao interrogatório do representante legal da
ré, conforme previsto pelo artigo 848 da CLT.
Dá-se à causa o valor de R$........
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]