RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - SOLIDARIEDADE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _______ VARA DO TRABALHO DESTA CAPITAL.
O Reclamante alega ter sido admitido pela Primeira Reclamada em _______, para
laborar na sede da Segunda Reclamada, na função de ____________, exercendo sua
função até __/___/___, quando foi transferido para a terceira reclamada
_________________.
No ato da transferência o reclamante recebia a título de salário a
importância de R$ ____ mensais.
Começou a laborar na sede da Terceira Reclamada em __/__/__, exercendo a
mesma função, auferindo o mesmo salário, sendo dispensado, sem justa causa em
___/___/__.
A autora reclama:
a) contratualidade;
b) solidariedade entre a Primeira, Segunda e Terceira Reclamadas;
c) diferenças salariais;
d) horas extraordinárias;
e) férias acrescidas de 1/3 constitucional;
f) gratificações natalinas;
g) FGTS acrescido da multa de 40%;
h) seguro desemprego;
Atribuindo à causa o valor de R$ _____
DO CONTRATO DE TRABALHO
É totalmente improcedente a alegação de que foi contratado pela Primeira
Reclamada para laborar na sede da Segunda e Terceira Reclamadas.
Visto que a Terceira Reclamada nunca procedeu a sua contratação, a qualquer
tempo, tampouco o conhece e, sequer preencheu qualquer termo de requerimento de
emprego em sua sede.
DA SOLIDARIEDADE
A Alegação do Reclamante de que a Primeira, a Segunda e Terceira Reclamada,
integram o mesmo grupo econômico, sob o comando administrativo da Primeira
Reclamada é um absurdo assim como o requerimento de solidariedade.
Inexistem provas dessas alegações, não juntou Contratos Sociais e nenhuma
comprovação que não são empresas distintas.
As reclamadas NÃO FORMAM grupo econômico, a Segunda não é controlada pela
primeira ou vice-versa, não existindo qualquer tipo de vinculação entre as
mesmas.
Também inexiste qualquer controle da Primeira Reclamada sobre a Terceira
Reclamada, ou vice versa, inexistindo mesma organização societária, não
existindo qualquer vinculação entre as mesmas.
Assim, ante a estes fatos, e pela fragilidade com que é exposto este assunto
na exordial, requer, digne-se Vossa Excelência a determinar a exclusão da
Terceira Reclamada, por não ser parte legítima a integrar a presente lide.
Inexistindo vínculo empregatício entre o Reclamante e a Terceira Reclamada,
não há que se falar em pagamento das verbas postuladas, uma vez sucumbente o
principal, mesma sorte segue o acessório.
Por final, cumpre ressaltar, que em nenhum momento, e tempo algum, o
Reclamante laborou na sede da Terceira Reclamada.
Ex positis, requer:
A Reclamada requer, seja excluída do pólo passivo e, decretada a TOTAL
IMPROCEDÊNCIA referente aos pedidos que compõe a exordial;
Face ao exposto, protestando provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, juntada de novos documentos, depoimento pessoal do autor, sob
pena de confissão.
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF nº ____