Pedido de reconsideração de despacho, em que os
reclamados justificaram o não comparecimento em audiência por encontrar-se
em outra audiência na Vara de Família.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., à presença de Vossa Excelência pronunciar-se acerca do que segue.
DOS FATOS
Inicialmente, cumpre-nos informar que na mesma data da Audiência de Instrução e
Julgamento deste feito, ou seja em ..........., também os Reclamados
..............., tinham designada como comprova a CERTIDÃO DE FLS. 68, audiência
de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM AÇÃO DE GUARDA DE MENORES NA ............a VARA DE
FAMÍLIA DESTA CAPITAL . Esta audiência da Vara de Família onde o primeiro e a
segunda reclamada compareceram, TINHA HORÁRIO DESIGNADO PARA AS 9:00 HORAS E
ESTA DESTA ....VARA, DESIGNADA PARA AS 13:00 HORAS, OU SEJA PODERIAM AS PARTES
COMPARECER NAS DUAS AUDIÊNCIAS DO DIA.
Portanto os Reclamados NUNCA ESPERARAM QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA NA VARA DE
FAMÍLIA PARA AS 9:00 HORAS tivesse continuidade e fosse sem nem mesmo
interrupção para cumprimento de horário de almoço estender-se até as 14:00 HORAS
.
ESTE PORTANTO FORA O VERDADEIRO MOTIVO DO NÃO COMPARECIMENTO DO PRIMEIRO E DA
SEGUNDA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DIA 23/09/2.002. A AUDIÊNCIA QUE
COMEÇOU AS 9:00 HORAS DA MANHÃ NA VARA DE FAMÍLIA, ESTENDEU-SE DE MANEIRA NADA
COMUM ATÉ AS 14:00 HORAS SEM NENHUMA INTERRUPÇÃO, E TOTALMENTE SEM PREVISÃO, O
QUE IMPOSSIBILITOU ATÉ MESMO AO PRIMEIRO RECLAMADO DE POR TELEFONE CELULAR E NA
PORTA DA AUDIÊNCIA (pedindo licença para a M.M. Juíza da Vara de Família) de
localizar seu proposto, pois estava em ........... a trabalho, e sem alcance do
Celular.
Vislumbra-se, portanto, uma situação inesperada, e atípica de uma Audiência na
Vara de Família, não ser interrompida em horário de almoço e durar mais de 4
horas , o que não oportunizou ao RECLAMADO a comparecer na audiência,
conseguindo apenas a ADVOGADA QUE TAMBÉM ESTAVA NAQUELA AUDIÊNCIA contactar
outra advogada de seu escritório (DRA. ............), que compareceu na
audiência, consoante o descrito às fls. 62, e justificou a ausência do
RECLAMADO.
Note-se ainda que nesta mesma data de ............, quando saiu da audiência na
Vara de Família a advogada, providenciou uma petição de juntada e ANEXOU AOS
AUTOS A CERTIDÃO DE QUE O RECLAMADO ESTAVA EM UMA AUDIÊNCIA NO FÓRUM DE FAMÍLIA.
( Protocolo anexado às fls. 68, que consta : ........ e horário 16:41 horas.
Portanto não se pode dizer que o RECLAMADO NÃO COMPARECEU POR MOTIVO RELEVANTE,
OU INJUSTIFICÁVEL E QUANTO AO POSSÍVEL COMPARECIMENTO DE PREPOSTO, TAMBÉM SERIA
IMPOSSÍVEL PREVER O ACONTECIDO E QUANDO ÁS 11:30 HORAS DO DIA ......., A JUÍZA (
DRA. ......... ) ANUNCIOU EM AUDIÊNCIA QUE CONTINUARIA SEM INTERRUPÇÃO ATÉ A
ÚLTIMA TESTEMUNHA SER OUVIDA, A PROCURADORA DO RECLAMADO QUE TAMBÉM ATUA
NAQUELES AUTOS PRONUNCIOU-SE QUANTO A NECESSIDADE DO RECLAMADO COMPARECER NA
AUDIÊNCIA DA ..., ELA PRONUNCIOU-SE NO SENTIDO DE QUE "UMA PESSOA NÃO PODE ESTAR
EM DOIS LUGARES AO MESMO TEMPO, E QUE O ESCRIVÃO PROVIDENCIARIA UMA CERTIDÃO
JUSTIFICATIVA, QUE COM CERTEZA ENSEJARIA DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA A REFERIDA
AUDIÊNCIA ".
Mesmo assim o RECLAMADO POR SOLICITAÇÃO DE SUA PROCURADORA, PEDIU LICENÇA A M.M.
JUÍZA , e foi até a porta da audiência tentando localizar o seu preposto, mas o
celular estava fora da área de alcance, vindo mais tarde a saber que o mesmo
viajava por Santa Catarina a trabalho.
DO DIREITO
Entendemos necessária nova explicação sobre o acontecido, apesar da já prestada
pela PROCURADORA QUE COMPARECEU NA AUDIÊNCIA DESIGNADA E JUSTIFICOU A AUSÊNCIA
DO RECLAMADO E A IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAR "EM CIMA DA HORA" O SEU POSSÍVEL
PREPOSTO, SENDO PORTANTO INJUSTA A IMPOSIÇÃO DE REVELIA AOS RECLAMADOS, que não
tiveram oportunidade de instruir e apresentar sua defesa na presente
RECLAMATÓRIA E JUSTIFICARAM NO MESMO DIA A SUA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO
POR ESTAREM EM UMA AUDIÊNCIA QUE DUROU MAIS DE 4 HORAS CONSECUTIVAS NA VARA DE
FAMÍLIA..
DOS PEDIDOS
Neste sentido, e tendo em vista que o Julgamento sem instrução fora designado
para 27/01/03, evitando-se que o Juízo não tenha a oportunidade de conhecer das
provas que serão apresentadas pelos RECLAMADOS, e portanto os RECLAMADOS não
terem usufruído de seu direito de DEFESA, REQUER A RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO DE
FLS 66, QUE CONSTA "NADA A DEFERIR" NA JUSTIFICATIVA JÁ DECLARADA NA PRÓPRIA
AUDIÊNCIA PELA PROCURADORA QUE LÁ COMPARECEU, BEM COMO PELO PROCURADOR DA
SEGUNDA RECLAMADA QUE TAMBÉM LÁ ESTAVA,, COM A CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DOS
RECLAMADOS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DA VARA DE FAMÍLIA, REQUER A DESIGNAÇÃO DE
NOVA DATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O FEITO, sendo assim feita
JUSTIÇA aos RECLAMADOS.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]