MESTRE DE OBRAS - Subempreiteiro - Reconhecimento de VÍNCULO -
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ART. 455-CLT
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ................
.............., brasileiro, casado, mestre de obras, portador da Carteira de
Identidade n.º .......... e inscrito no CPF/MF sob n.º ...............,
residente e domiciliado na rua ............., n.º ........, ...........,
..........., Estado do ..........., CEP ........., por intermédio de seu
procurador abaixo assinado, ...................., brasileiro, casado, advogado
regularmente inscrito na OAB-.... sob n.º ..........., com escritório
profissional na rua ..........., n.º .............., ap. ....., ..........,
Estado do ..........., onde recebe notificações e intimações, vem com o devido
respeito e acatamento diante de V. Exa., promover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra .............., brasileiro, do comércio, portador da Carteira de
Identidade n.º .......... e inscrito no CPF/MF sob n.º ..........., com endereço
na rua .........., n.º ......, ........., .........., Estado do ........, CEP
............. e ................ - .............., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n.º .........., com sede na rua .........., n.º
........., ..............., ............., Estado do .........., CEP
..........., passando, para tanto, a expender as seguintes razões de fato e de
direito:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante prestou serviços de ..... de ................ de ...... até
..... de ........ de ....... para o primeiro Reclamado, exercendo as funções de
mestre de obras. Percebeu como maior remuneração a importância de R$
................ Ocorre que o empregador mantém contrato de empreitada com a
segunda Reclamada, no qual figura como subempreiteiro, realizando diversas obras
na região de ..................
O subempreiteiro, contudo, não assinou a Carteira de Trabalho do Reclamante,
objetivando, com tal procedimento, furtar-se ao pagamento de verbas devidas ao
empregado, assim como ao recolhimento de impostos junto às repartições
competentes. Requer-se, portanto, o reconhecimento do vínculo empregatício com o
primeiro Reclamado no apontado período, com o pagamento do devido aviso prévio,
e a conseqüente responsabilização subsidiária da segunda empresa pelas verbas
postuladas no presente feito (CLT - art. 455).
DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada cumprida pelo Autor compreendia o período de segunda a sexta-feira,
das 07:30 às 19:30hs, com 01:00 hora de intervalo para alimentação e descanso.
Devido, portanto, o pagamento das horas excedentes à oitava diária e à
quadragésima quarta semanal, que deverá refletir sobre o DSR, o décimo terceiro
salário, as férias, acrescidas do terço constitucional, o aviso prévio e o FGTS.
DAS FÉRIAS
Durante o período em que prestou serviços ao primeiro Reclamado, como já
dito, o Reclamante não teve sua CTPS assinada, em razão do que jamais lhe foram
pagas as férias, acrescidas do terço constitucional.
Cabível, desse modo, o pagamento da verba, que deverá refletir sobre os
pertinentes consectários legais.
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
Tendo em vista que não tinha sua CTPS assinada, também foi privado do
recebimento desta verba.
Cabível, desse modo, o pagamento que deverá refletir sobre os pertinentes
consectários legais.
DO SEGURO DESEMPREGO
Como não houve a expedição do Termo de Rescisão, dada à ausência de anotação
da CTPS do Autor, não pôde ele retirar as guias do seguro desemprego, deixando
de auferir os benefícios decorrentes por culpa exclusiva do primeiro Reclamado.
Requer-se, portanto, seja o mesmo condenado no pagamento de quatro parcelas
de R$ ..........., referente ao benefício.
DO FGTS
No curso da relação de emprego, a Reclamada não procedeu ao correto
recolhimento das parcelas fundiárias do Reclamante, em decorrência dos fatos
acima expendidos.
Assim, reclama-se a juntada aos autos pela Reclamada dos demonstrativos dos
depósitos realizados, mês a mês, para que se apurem as diferenças existentes,
acrescidas de 40% (quarenta por cento), sob pena de execução direta por quantia
equivalente.
Todas as verbas acima pleiteadas deverão incidir sobre o FGTS no percentual
de 11,2% (onze vírgula dois por cento).
DAS MULTAS DOS ARTIGOS 75, 153, 467 E 477 DA C.L.T.
Ante ao descumprimento, pela Reclamada, das suas obrigações e, tendo em vista
que o Reclamante não deu causa ao afastamento, requer-se a aplicação das multas
previstas nos artigos 75, 153, 467 e 477 consolidados.
Isto posto, é a presente para reclamar:
a) o reconhecimento, por sentença, do vínculo empregatício entre o Reclamante
e o primeiro Reclamado no período de ..... de .......... de ......... até .....
de .......... de .........., sem prejuízo das sanções impostas pela falta de
anotação;
b) a responsabilização subsidiária da segunda empresa pelas verbas postuladas
no presente feito (CLT - art. 455).
c) o pagamento do aviso prévio decorrente da dispensa sem justa causa;
d) o pagamento das horas excedentes à oitava diária e à quadragésima quarta
semanal, que deverá refletir sobre o DSR, o décimo terceiro salário, as férias,
acrescidas do terço constitucional, o aviso prévio e o FGTS;
e) o pagamento das verbas devidas a título de férias, devidamente acrescidas
do terço constitucional;
f) o pagamento das verbas devidas a título de gratificação natalina;
g) seja o primeiro Reclamado compelido a juntar os recibos de pagamento do
Autor, sob as penas do artigo 359 do Código de Processo Civil, aplicável
subsidiariamente ao texto consolidado (CLT - art. 769);
h) o pagamento de quatro parcelas de R$ ..........., referente ao benefício
do seguro desemprego;
i) o pagamento da multa de 40% (quarenta por cento) sobre a correta verba
fundiária que deveria ter sido recolhida durante a vigência do contrato de
trabalho, além de 11,2% (onze vírgula dois por cento) a título de FGTS sobre as
verbas pleiteadas;
j) a juntada aos autos dos demonstrativos dos depósitos realizados, mês a
mês, na conta do FGTS do Autor, para que se apurem as diferenças existentes,
acrescidas de 40% (quarenta por cento), sob pena de execução direta por quantia
equivalente;
l) a aplicação da multa prevista no artigo 75 consolidado, tendo em vista o
não pagamento das horas extraordinárias;
m) a incidência da multa estipulada no artigo 153 da CLT, diante do não
pagamento das férias a que tinha direito;
n) o pagamento, na primeira audiência, das verbas incontroversas, sob pena de
dobra, nos termos do disposto no artigo 467 da C.L.T.;
o) a aplicação da multa prevista no artigo 477 consolidado, tendo em vista
que o Reclamante não deu causa à dispensa;
p) sejam as verbas ilíquidas apuradas em execução de sentença, por cálculos,
com os devidos acréscimos legais;
q) sejam deferidos os honorários de sucumbência, face ao disposto no artigo
133 da Constituição Federal, assim como o contido na Lei n.º 8.906/94;
r) sejam oficiadas as autoridades competentes, notadamente a Delegacia
Regional do Trabalho e o douto representante do Ministério Público do Trabalho,
para a fiscalização e adoção das providências cabíveis, em vista das
irregularidades noticiadas;
s) a notificação das Reclamadas nos endereços já declinados para, querendo,
apresentarem defesa, sob pena de revelia;
t) a produção de todas as demais provas em direito admitidas, mormente os
depoimentos pessoais do primeiro Reclamado e do representante legal da segunda
Reclamada, bem como a oitiva de testemunhas;
u) seja julgada inteiramente procedente a presente reclamação, com a
condenação da Reclamada no principal, acrescido da correção monetária e juros
legais, nos termos do Enunciado n.º 200 do TST, além das custas processuais e
honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ .............
N. Termos,
P. Deferimento.
..............., ..... de .......... de .........
.....................
Advogado