Recurso ordinário em reclamatória trabalhista, sob
alegação de ocorrência de compensação de jornada de trabalho.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de RECLAMATÓRIA
TRABALHISTA proposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da
área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
da sentença de fls ......, requerendo seja o mesmo conhecido e remetido ao
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ..... Região, para que dele conheça e
dê provimento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ..... REGIÃO
AUTOS Nº ....
RECORRENTE .....
RECORRIDO ......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos de RECLAMATÓRIA
TRABALHISTA proposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da
área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
COLENDA CORTE
EMÉRITOS JULGADORES
DO MÉRITO RECURSAL
Em que pese o notável saber jurídico do Excelentíssimo Sr. Juiz da ...... Vara
do Trabalho, a r. sentença de fls., data venia, merece reforma nos tópicos
seguintes, como restará demonstrado.
O r. Juízo de Primeiro, data venia, laborou em equívoco, decidindo
contrariamente à prova constante dos autos.
O contrato de trabalho do Autor foi rescindido em várias ocasiões no decorrer do
longo período do pacto laboral, em função de problemas financeiros, baixa
demanda e dificuldade de conseguir matérias-prima - barro - principalmente nos
períodos de chuva.
A própria testemunha do Autor, ...., informou que "... há muito tempo a empresa
parou cerca de .... meses em razão de dificuldades financeiras, e nessa época,
os empregados foram trabalhar para terceiros ..."
A terceira testemunha do Autor, ...., informou que, enquanto laborou na Ré,
sempre "... Teve CTPS anotada".
Restou comprovada com a juntada posterior da primeira CTPS da Testemunha, ....,
que este teve a CTPS anotada desde o início. Seu depoimento é claro, quando foi
admitido, em ...., o Autor ainda não estava laborando e só "... começou a
trabalhar algum tempo depois da contratação do depoente ..."
A segunda testemunha, ...., confirmou que "... De vez em quando a cerâmica pára
e, então, o autor permanecia na casa ou saía, não sabendo dizer para onde. O
autor prestou serviços para sua família, principalmente na colheita de feijão,
quando havia trabalho ininterrupto durante .... a .... dias. Trabalhava cerca de
.... dias, tanto durante como no final de semana. Quando a cerâmica
recontratava, o autor deixava de prestar serviços para a família do depoente."
Inobstante o ônus da prova ser do Autor e da prova contundente produzida pela Ré
de que houve, efetivamente, interrupções dos contratos, o r. Juízo a quo houve
por bem declarar a unicidade contratual, alegando que o empregador não tem
credibilidade, pois anotou a CTPS do Autor posteriormente à admissão. Este fato
não restou absolutamente provado, pois a testemunha ...., admitido em ....,
informou que quando iniciou o labor, o Autor não estava trabalhando na Ré.
Ad argumentandum, a falta de registro em CTPS tem suas consequências jurídicas
próprias e não é motivo suficiente para, simploriamente, desacreditar a prova
testemunhal da Ré, imputando-lhe uma segunda penalidade e maculando
definitivamente a prestação jurisdicional.
Assim, não deve prevalecer a decisão primeira, pois oposta aos elementos
probatórios dos autos.
Requer, pois, a reforma da sentença de primeiro grau, para reconhecer a correção
das anotações da CTPS, afastando conseqüentemente a condenação ao recolhimento
do FGTS (item 3.11). É o requerimento.
Com a invalidação do acordo de compensação das horas de sábado, o r. Juízo de
Primeiro Grau prestou um grande desfavor aos trabalhadores, prolatando uma
sentença que vai afetar a vida social de todos os empregados da Ré.
Com a máxima vênia, não teve o esmero de observar que a Reclamada é empresa
localizada no interior do Município de ...., sita a .... Km desta Cidade. No
lugarejo - Linha .... - inexistem lojas, mercados, mercearias ou quaisquer
outros estabelecimentos comerciais.
A pedido de seus empregados, a Ré concordou que estes distribuíssem a jornada de
sábado entre os dias da semana, possibilitando, assim, que comparecessem à
cidade de .... aos sábados para fazerem compra em mercados e lojas.
Se a empresa discordasse, os trabalhadores teriam seu cotidiano extremamente
dificultado, pois ficariam simplesmente isolados no interior, já que não há
ônibus coletivo ao final da jornada e o comércio fica aberto até às 18 h durante
a semana e até às 12 h no sábado ou teriam que faltar ao serviço para poderem
tratar de assuntos particulares na cidade e teriam descontados, além do dia, o
DSR e a possibilidade de dispensa justa por desídia.
Houve um acordo, frise-se, de iniciativa dos empregados, que indubitavelmente os
beneficiou, e o r. Juízo a quo maculou a Justiça de sua decisão quando fez
prevalecer o interesse individual do Reclamante ao coletivo.
Temos, pois, que, diante da singularidade do caso, a compensação sabatina exige
outra apreciação do Poder Judiciário, sob pena de inviabilizar a mantença deste
benefício aos demais trabalhadores.
O Autor, depondo, esclareceu esta situação: "Não trabalhava nos sábados e usava
este dia, único possível, para fazer compras na Cidade de .... Esta se achava no
interior e o depoente teria necessariamente que residir em casa da empresa
porque não havia outras disponíveis no lugar".
A testemunha, ...., disse que "... Os empregados pediram para folgar no sábado
pois neste dia precisavam ir a cidade fazer compras, estando a mesma .... ou
.... Km, onde se situa o mercado mais próximo".
Nem se argumente pela verificação de extras, pois pelos cartões ponto,
observa-se que a prestação de jornada extraordinária era eventual, não
invalidando, por si só, o acordo de compensação havido, do qual o Autor foi
beneficiário.
Com relação aos minutos que antecedem e sucedem a jornada diária, ressaltamos
que é simplesmente impossível todos os empregados anotarem seus cartões com hora
"cheia", e a invalidação da compensação com fulcro nestes poucos minutos
constantes dos cartões impossibilita todas as compensações em empresas que
adotam o controle mecânico da jornada, resultando em prejuízos aos trabalhadores
que se beneficiam deste regime.
Já decidiram os Tribunais:
"O mero fato de ter sido extrapolada a jornada ordinária semanal, por si só, não
torna ineficaz o acordo para compensação de horas extras." (TRT/12ª R. RO Ex
Officio 6.500/91, Ac. 5256/93 - Unân. - 1ª T. - Rel. Juiz Oldemar A. Schunemamm,
DJ/SC , 25.10.93, p. 94).
Quanto a inexistência de acordo escrito é imperativo reconhecer do ajuste tácito
que vigiu entre as partes, já que, em consonância com o Princípio da Primazia da
Realidade, impõe-se mais o apego à realidade dos fatos ocorridos no dia-a-dia da
prestação de serviço do que às formalidades documentais.
Impossível desconsiderar a natureza do contrato de trabalho como um
"contrato-realidade" e, conseqüentemente, o benefício proporcionado pela
compensação da jornada sabatina que resguardou o Recorrido do inconveniente de
comparecer à empresa aos sábados para trabalhar.
Neste sentido, a jurisprudência:
"COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. ACORDO TÁCITO. VALIDADE - Sendo o contrato de trabalho
um contrato-realidade (Mario de La Cueva), há que se respeitar o acordo tácito
entre as partes para a adoção do regime de compensação de jornadas, uma vez
faticamente existente. Reconhecida a validade de tal acordo, eventuais horas que
extrapolem a carga diária além do tempo destinado a compensação devem ser
contempladas apenas com o adicional relativo ao trabalho extraordinário"
(Enunciado 85/TST). (TRT-PR-RO - 00477/93 - Ac. 1ª T. - 09204/94 - Rel. Juiz
Silvonei Sérgio Piovesan, publicado no DJU em 27/05/94 - p. 281)
Diante daquele princípio e dos fatos ocorridos no dia a dia da prestação de
serviços, não há como simplesmente "fechar os olhos" à realidade da compensação
da jornada sabatina ocorrida e o conseqüente bis in idem imposto à Recorrente
com a condenação em um novo pagamento das mesmas horas trabalhadas.
Apreciando pleito semelhante, em 27/10/95, decidiu o r. Juízo a quo, sob a
presidência do Dr. Carlos M. Kaminski:
"Em que pese entendimento jurisprudencial em contrário, entende este Juízo que a
compensação de jornada, observando-se o limite constitucional de 44 horas, é
benéfica ao trabalhador, que dispõe, assim, de mais um dia livre, para lazer ou
descanso - sábado. ...
Apesar de não haver acordo escrito, não houve qualquer infrigência a dispositivo
legal, tendo a reclamada observado o limite constitucional máximo de trabalho
semanal, pagando, quando da realização de horas extras, ou compensando-as em
outros dias. Punir-se a reclamada, determinando-se o pagamento de horas extras
sem a sua efetiva realização é estimular que os empregadores exijam maior
sacrifício dos empregados, alterando-lhes a jornada, de forma que trabalhem
também no sábado, para fechar a carga semanal de 44 horas." (fundamentação da
sentença prolatada nos Autos 850/95, em que é Reclamante João Filastro e
Reclamada a Recorrente).
Por todo o exposto, requer a reforma da sentença com o reconhecimento da
compensação sabatina e o deferimento de extras a partir da 44ª hora semanal.
Senão, ao menos, pela aplicação da regra do En. 85 do C. TST.
Requer a reforma do r. Julgado para que seja procedida a retenção dos valores
devidos a título de contribuição fiscal e previdenciária, a fim de dar
cumprimento ao Provimento 02/93 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Ainda, discorda a Ré da alegação de que esta Justiça Especializada seria
incompetente para apreciar o pleito diante do limite inserto no artigo 114 da
Constituição Federal, uma vez que não se buscou a análise do mérito de matéria
tributária, mas tão somente fazer observar o disposto no Provimento 02/93 da E.
Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho.
"DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A Justiça do Trabalho é competente para
autorizar descontos previdenciários e fiscais." (TRT/PR/RO 13.850/94, Ac. 5ª T -
2098/96, Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi) in DJ/PR de 19.01.96)
Requer, pois, a cassação da declaração de inconstitucionalidade do art. 1º da
Lei nº 8.620/93 e a reforma da sentença recorrida.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos para o
conhecimento do presente Recurso Ordinário, requer a Reclamada seja dado
provimento para reformar a r. sentença recorrida nos tópicos aqui mencionados,
por imperativo de Justiça!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]