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Petição - Trabalhista - Inesxistência de responsabilidade solidária de contratação temporária


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CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - Inexistência de RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Término do PRAZO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO BIENAL


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ...............


..............................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ......................., ...., .............., ............., inscrita no CNPJ do MF sob o n.º ................. , representada neste ato por seus procuradores infra-assinados (procuração anexa), nos autos n.º ................., nos quais é Reclamante ........................, vem com a devida vênia, na melhor forma de direito CONTESTAR como segue:

1. PRELIMINARES

1.1. PRESCRIÇÃO

Argüi-se a prescrição bienal do pedido do autor uma vez que trabalhou para a primeira reclamada de .............. a ................ (Contrato de Trabalho Temporário - doc n. ....), tendo a reclamatória trabalhista sido distribuída aos ... dias de ..................... de ............., ou seja, quase quatro anos após o término do contrato de trabalho temporário. Os próprios termos da petição inicial confirmam a prescrição, uma vez que apresentam as datas de início e término do contrato de trabalho firmado com a segunda reclamada e a data da admissão do autor pela primeira reclamada. O fundamento jurídico de argüição de prescrição está nos termos do art. 7º, inciso XXIX, alínea "a" da Constituição Federal de 1988.

Em caso bastante semelhante, já decidiu a 2ª JCJ de Curitiba - PR, cuja r. sentença prolatada nos autos n.º 12.084/96, em 07/07/97, assim dispõe:

"Rejeitada a pretensão de único vínculo como queria o autor e argüida a prescrição pelo segundo réu, e diante do que dispõe o art. 7º, inciso XXIX, alínea "a", da Cf, bem como observada a data de ajuizamento da ação, declara-se integralmente prescrito o direito de ação relativamente ao primeiro contrato (...)." (grifos nosso)

Saliente-se que o art. 11, parágrafo único da Lei 6019/74 que regulou a contratação do autor pela segunda reclamada prevê:

" Art 11. (...)

Parágrafo único - Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário."

Portanto a própria Lei que regulamentou a contratação temporária do autor, prevê a possibilidade de contratação posterior do trabalhador pela empresa cliente. Observe-se que o Contrato de Trabalho Temporário obedeceu a todas as formalidades exigidas pela Lei 6019/74 que rege esta espécie de contratação.

O fato de ter sido o autor contratado posteriormente pela empresa tomadora dos serviços, não nulifica o contrato temporário.

Houve necessidade transitória na empresa tomadora face ao acréscimo extraordinário na produção, que gerou a contratação do autor, e posteriormente um contrato de trabalho firmado entre a cliente (primeira reclamada) e o autor, do qual esta contestante não era parte.

Diante do exposto, requer seja julgada procedente a preliminar de prescrição bienal, fundamentada nos termos da Constituição Federal de 88, com a conseqüente rejeição do pedido da autora com relação à segunda reclamada por estar prescrito.

1.2. ILEGITIMIDADE PASSIVA

Contesta-se ainda com o mesmo fundamento jurídico (art 7º, XXIX, "a", CF/88), a pretensão de condenação solidária das reclamadas, visto que o vínculo empregatício do reclamante com a segunda reclamada - ............ - prescreveu, vinculo este anterior e independente do firmado com a primeira reclamada, sendo que o contrato firmado entre a ............................. e o autor é independente, e de responsabilidade exclusiva daquela.

A segunda reclamada poderia responder solidariamente apenas e tão somente pelo período de sua contratação temporária (.............. à .............), mas este prescreveu, conforme já fundamentado.

Não pode ser responsabilizada solidariamente caso haja condenação, relativamente a um contrato do qual não é parte. É, portanto, parte ilegítima para contestar, para responder juridicamente por período posterior a ..................

Anexa-se a esta contestação o Contrato de Trabalho firmado entre a reclamante e a segunda reclamada e os recibos de pagamento efetuados no período de contratação temporária por ela laborado, onde se comprova todos os pagamentos a ela devidos e efetuados, nos termos da Lei 6910/74.

As alegações da segunda reclamada estão respaldadas pela r. decisão do juízo da 2ª JCJ de Curitiba-PR, cuja r. sentença prolatada nos autos n.º 12084/96, em 07/07/97, conforme já se demonstrou, acatou a preliminar de prescrição, bem como de ilegitimidade de parte, senão vejamos:

"(...) Acolhe-se, entretanto, ilegitimidade de parte suscitada pela pelo segundo réu, relativamente ao período posterior a 05.06.93, posto que incontroversamente a partir de 06.06.93 a relação contratual se deu exclusivamente com o réu Plásticos do Paraná Ltda." (grifos nosso)

Relativamente ao período posterior, visto não ser parte na relação contratual não pode responder a segunda reclamada. Requer, portanto, seja considerada parte ilegítima para configurar no pólo passivo da demanda existente em relação ao período posterior ao término de seu contrato, ou seja, ............., fundamentado nos termos do art 267, IV e 329 do Código de Processo Civil.

Isto posto, requer a segunda reclamada sua exclusão na presente reclamatória, com respaldo jurídico no art. 11 da CLT, alterado pelo art. 7º, XXIX, "a" da Constituição Federal/88, e nos artigos 267, IV e 329 do Código de Processo Civil, visto estar prescrito o direito da reclamante frente ao contrato de trabalho com a segunda reclamada, e por ser esta parte ilegítima para responder solidariamente por período posterior ao término de seu vínculo contratual com a reclamante.

DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi contratada pela reclamada ................. em .... de ....... de ............., para prestar serviços temporários à primeira reclamada, tendo encerrado sua prestação laboral temporária em .... de ............ de ........., conforme termos do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a reclamante.

O contrato de trabalho temporário firmado entre a reclamante e a segunda reclamada cumpriu todas as exigências contidas na Lei 6019/74, assim como o contrato de prestação de serviços temporários em anexo, celebrado entre a primeira e a segunda reclamada. Não há como condenar a ré ................, uma vez que esta cumpriu todas as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato, conforme demonstra a documentação anexa.

DOS FATOS

1. A reclamante firmou Contrato de Trabalho Temporário com a ré ................ em .... de .................... de ............. para prestar serviços a primeira reclamada. Esta necessitava de pessoal adicional ao seu quadro normal de funcionários, devido a acumulo extraordinário de serviço gerado por aumento de produtividade, conforme Contrato de Prestação de Serviços Temporários incluso (doc n.º ....).

A reclamante recebia CR$............. por hora trabalhada.

Em .... de ....... de .......... encerrou sua contratação temporária tendo em vista que o contrato foi resolvido por ter atingido o seu término.

A contratação da reclamante pela segunda reclamada, deu-se baseada na necessidade transitória gerada pelo aumento de produtividade sofrido pela primeira reclamada, e obedeceu a previsão do art. 2º, da Lei n.º 6019/74.

A reclamante pleiteia a nulidade do contrato de trabalho temporário. No entanto, esta pretensão não pode ser acatada visto que os fatos e documentos apresentados comprovam que a contratação temporária com a segunda reclamada preencheu todos os requisitos previstos na Lei n.º 6019/74, e foram obedecidas todas as exigências pertinentes, sendo legal o contrato firmado.

2. Alega que cumpria jornada das ................ segunda a sexta-feira, aos sábados laborava das .......... às ........... horas, e que aos domingos, em média de dois por mês, trabalhava das .............. às ........... horas.

A jornada de trabalho da autora durante o período de contratação temporária era designada pela primeira reclamada e controlada por ela, e não pela prestadora dos serviços, conforme turnos de trabalho realizados tomadora, assim como também o intervalo para almoço era o mesmo que o dos demais trabalhadores desta.

Assim sendo, a segunda reclamada não fazia o controle do horário de trabalho que ficava a cargo da primeira reclamada, consoante comprova o contrato de trabalho incluso, cláusula III, "a".

3. Horário de almoço era o mesmo dos demais empregados da empresa cliente, conforme já exposto acima, não podendo esta reclamada esclarecer tal fato.

4. Não merece ser acolhido o pedido de DSR sobre horas extras e prêmios de produtividade relativamente a segunda reclamada, pois os recibos anexos (doc. n.º ....) comprovam o correto pagamento do Descanso Semanal Remunerado, inclusive sobre as horas extras laboradas, não podendo prosperar o pedido da autora relativamente ao contrato de trabalho temporário.

5. Pleiteia diferenças rescisórias alegando que a primeira recamada teria desconsiderado verbas que considera devidas. Cabe à primeira reclamada contestar tal pedido, uma vez que dirigido diretamente a ela. Além disto, esta reclamada comprova os pagamentos devidamente efetuados à reclamante, através dos recibos anexos.

6. É improcedente o pedido de diferenças de FGTS com relação a segunda reclamada uma vez que além de não haver verba postulada a ser deferida, o FGTS é indevido.

A reclamada ............. pagou à reclamante mensalmente a indenização proporcional devida exclusivamente ao trabalhador temporário, nos termos do art. 12, letra "f", da Lei n.º 6.109/74, que é considerada pela doutrina como substitutiva do FGTS.

DO PEDIDO

No que pertine aos itens postulatórios, face a prescrição e a ilegitimidade passiva já argüidas pela segunda reclamada, resta "ad cautelam" contestar apenas a pretensa nulidade contratual e os pedidos relativos ao seu período de contratação, conforme a ordenação apresentada na peça inicial e apenas dos pedidos que se relacionam a esta reclamada.

a, b, c) Requer a autora a nulidade do contrato de trabalho temporário firmado com a segunda reclamada, e reconhecimento de vínculo com a primeira, com a condenação solidária ao pagamento de todas as verbas que pretende sejam deferidas.

O contrato de trabalho temporário firmado em .... de ..... de .............., encerrado em ... de ........... de ........., entre a reclamante e a segunda reclamada não deve ser declarado nulo, visto que preencheu todos os requisitos e exigências previstas na Lei 6019/74 que regeu a contratação, como já exposto.

A reclamante teve sua CTPS anotada e todos os direitos a ela resguardados devidamente cumpridos.

Não há fundamento jurídico para a pretensa declaração de nulidade do contrato, não podendo gerar os efeitos pretendidos pela autora.

De acordo com o exposto anteriormente, houve acréscimo extraordinário de serviços na empresa tomadora, face a aumento de produção, e posteriormente, conforme é assegurado no Parágrafo Único do art 11 da lei 6019/74, a primeira reclamada a contratou através de um contrato de trabalho distinto no qual esta reclamada não configurou como parte.

O contrato firmado com entre a reclamada ......... e a reclamante, bem como o contrato firmado entre as reclamadas encontram-se anexos a esta contestação e demonstram a total obediência as exigências relativas a sua efetivação.

Como já exposto na preliminar, a reclamada ...................., poderia responder apenas e tão somente, ainda que solidariamente por verbas relativas ao período compreendido entre ................ e ............., que está prescrito nos termos do art. 7º, XXIX, "a", da Carta Magna.

Pelo exposto, merece rejeição o pedido da autora.

d) Reclama horas extras com adicional de 50%, sobre todas as horas trabalhadas após a oitava diária ou 44ª semanal, com reflexos em DSR, 13º salário, férias, aviso prévio, saldo de salários e FGTS.

A Constituição Federal de 1988, no art. 7º, XIII, prevê a duração da jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. A jornada de labor da reclamante não excedia normalmente à 8ª diária e a 44ª semanal, e nas poucas vezes durante a contratação temporária em que isto ocorreu, estas foram remunerada com acréscimo, como comprovam os recibos de pagamento em anexo.

Assim, a jornada de trabalho da reclamante não ultrapassou a 44ª hora semanal sem que fosse a autora remunerada sem o acréscimo devido.

As poucas horas extras laboradas foram remuneradas com 100%. Não há horas extras a deferir, sendo infundado e absurdo o pedido da autora relativamente a esta reclamada, que não pode contestar fatos supostamente ocorridos após o término do seu vínculo contratual com a autora.

e) Pede a reclamante as horas extras, com adicional e reflexos sobre o período que alega ter trabalhado em violação ao art. 71 da CLT.

A reclamante cumpria a jornada determinada na tomadora dos serviços pelos demais funcionários, não podendo esta reclamada esclarecer tais fatos, remetendo-se aos termos da contestação da primeira reclamada.

f) Pleiteia como extraordinárias, com adicional de 100% as horas trabalhadas em domingos e feriados, com reflexos. Entretanto, durante o período de contratação temporária a autora recebeu os poucos domingos que laborou, tendo recebido com o devido adicional de 100% e reflexos cabíveis (doc. n.º ....), não tendo laborado em feriado. Não resta o que deferir e consequentemente onde recair os reflexos pretendidos relativamente a tal contratação. Com relação ao suposto vínculo contratual firmado posteriormente, não pode esta reclamada contestar.

g) Pleiteia, adicional noturno, considerada a redução da hora noturna e a prorrogação de jornada na forma do disposto nos parágrafos primeiro e quinto do art. 73 consolidado. Não laborava em horário que lhes gerasse direito ao pretenso adicional.

h) Requer o Descanso Semanal Remunerado sobre as horas extras e prêmios pagos na vigência do contrato de trabalho, com reflexos no 13º salário, férias, aviso prévio, saldo de salários e FGTS.

Comprova-se através dos recibos de pagamento anexos (doc. n.º ... ), o correto pagamento do DSR, inclusive sobre as horas extras laboradas, não podendo prosperar o pedido da autora relativamente ao contrato de trabalho temporário.

i) Requer diferenças de FGTS não recolhido no período de ... a ........., acrescida de multa de 40%.

A autora recebeu da segunda reclamada mensalmente a indenização proporcional devida exclusivamente ao trabalhador temporário, nos termos do art. 12, letra "f", da Lei n.º 6.109/74, considerada como substitutiva do FGTS.

Ressalte-se que não foi recolhido o FGTS da autora, pela segunda reclamada, por ser indevido ao trabalhador temporário. Isto se confirma através do julgado da 2ª JCJ de Curitiba, nos autos n.º 408/84, que assim sentencia:

"O FGTS não se aplica ao caso dos autos - trabalho temporário".

A Lei 6.190/74 e a r. sentença confirmam que as pretensões da autora não encontram respaldo jurídico.

j) Pede diferenças de 13º salário de 1993 e férias proporcionais, 03/12, acrescidas de terço constitucional, face ao reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada de ............... a ..........

Consoante já exposto a autora nesse período era trabalhadora temporária, e como tal, não lhe é devido por lei a percepção do 13º salário. Destaca-se, ainda, o entendimento do insigne mestre José SERSON (in Curso de Rotinas Trabalhistas, 21ª ed., São Paulo, p. 433), que assim expressa:

"Quanto ao relacionamento entre a empresa prestadora de serviços e o trabalhador temporário é preciso considerar que embora a lei chame o trabalhador de empregado (art.10) não cabe a ele uma série de direitos de que desfrutam os empregados em geral, como por exemplo: 13º salário."

Com relação as férias requeridas, comprova-se através dos recibos inclusos o pagamento mensal e proporcional das mesmas, sendo improcedente o pedido da autora.

Ressalte-se que não há fundamento para o reconhecimento de vínculo com a primeira reclamada, posto que cumpridas as formalidades e exigências relativas a contratação temporária.

k) Requer diferenças de verbas rescisórias pagas a menor face a incorreta média levantada pela primeira reclamada no verso do instrumento rescisório.

Tal pedido refere-se a rescisão do contrato de trabalho com a primeira reclamada

l) Pleiteia FGTS, 11,2% todas as verbas postuladas.

Relativamente a esta reclamada tal pedido não pode ser acolhido, pois além de não haver verba postulada a ser deferida, consoante comprovado acima, o FGTS é indevido.

m) Requer honorários advocatícios de 20% sobre o valor corrigido das verbas deferidas na forma do art. 20 do CPC e art. 133 da Constituição Federal e Lei n.º.906/94.

Os honorários são improcedentes por não haver verbas a serem deferidas e também por não estar a autora assistida por seu órgão representativo de classe, confirmando-se assim no Enunciado 219 do TST que expressa:

"219 - honorários advocatícios - hipótese de cabimento - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não decorre pura e simplesmente da sucumb6encia, devendo a parte estar assistida por sindicato de categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família."

DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS

A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido ao reclamante, o que se admite apenas para fundamentar a argumentação e sem conceder, que o seu valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e recolhimento.

Requer sejam acatadas por este r. Juízo as preliminares argüidas pela segunda reclamada, haja vista estar prescrito o direito de ação da reclamante frente ao contrato de trabalho temporário, e também por ser a reclamada ....... parte ilegítima para responder solidariamente por período posterior ao término de seu vínculo contratual com a reclamante. Pelo exposto, merece, consequentemente, ser rejeitado o pedido da autora relativamente à segunda reclamada.

Diante do exposto, requer sejam considerados os argumentos e as provas anexados a esta defesa, para considerar plenamente válido o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes, uma vez que cumpriu-se todas as formalidades e exigências legais pertinentes à matéria, tendo sido assegurado à trabalhadora todos os direitos estabelecidos em lei.

Requer, "ad cautelam", o depoimento pessoal da Reclamante, a oitiva de testemunhas, a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que se façam necessários para a competente instrução do feito, na certeza da total improcedência da presente reclamatória trabalhista.

N. Termos,

P. Deferimento.


..............., ..... de .............. de ...........


...................
Advogada


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