Interposição de recurso ordinário, ante a
improcedência do pedido de reconhecimento de tempo de serviço em face de
sucessão de empresas.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
da sentença de fls ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Requer seja o mesmo conhecido, remetendo-se ao Tribunal Regional da .....
Região, para que, depois de conhecido, seja provido.
Junta-se os comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ..... REGIÃO
Autos nº .../... ..... Vara do Trabalho de .....
Reclamante: ....
Reclamada: ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO
da sentença de fls ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Colenda Turma
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Data venia, a r. sentença de fls. destes autos merece reforma, pois que deixa de
reconhecer o princípio de prova largamente demonstrado pelo recorrente.
A Ação Declaratória impetrada pelo recorrente prende-se a um pedido de
reconhecimento de vínculo laboral com a recorrida, objetivando contagem de tempo
para sua aposentadoria junto ao INSS.
O recorrente demonstrou ter laborado para a empresa ...., no período
compreendido entre .../... a .../.../...
A prova do fato constitutivo é do recorrente, e esta ocorreu através de robustas
provas documentais e testemunhais, as quais comprovam de forma clara e objetiva
a existência do labor nas condições celetárias.
A recorrida, ao contrário, não demonstrou o fato modificativo, prendendo-se
unicamente em negar qualquer vínculo laboral do recorrente, fazendo-o, porém, de
forma genérica e sem qualquer prova.
Limitou-se, através de seu preposto, demonstrar a sucessão ocorrida com a
aquisição da empresa .... pela recorrida, alegando não ter maiores conhecimentos
em razão de sua idade. Descabe-lhe razões. O preposto confirmou a existência de
uma sucessão de empresas. O recorrente demonstrou clara e objetivamente a
prestação de seu labor para a empresa adquirida pela empresa .... Houve sucessão
nos termos legais vigentes.
DO DIREITO
"A prova é o conjunto dos meios para demonstrar legalmente a existência de um
ato jurídico." - Clóvis Bevilacqua.
Os depoimentos testemunhais e documentais do recorrente bem comprovam a
existência de seu labor nas condições celetárias vigentes para a empresa ....,
sucedida pela empresa ...., ora recorrida. Tem-se que a sucessão é o instituto
em que um empregador é sucedido por outro, podendo tanto ser pessoa física
quanto jurídica. Este conceito pressupõe a continuidade da atividade, muito
embora tenha o afastamento do empregador anterior. Tem-se, pois, por evidente o
instituto da sucessão.
Matéria jurisprudencial diz que o tempo de serviço pode ser comprovado por meio
de testemunha. Esse reconhecimento, já adotado pelo Tribunal Regional Federal,
entendeu que o reconhecimento do tempo de serviço pode se dar, desde que haja um
começo de prova material.
"RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO - PROVA TESTEMUNHAL SOMADA COM INÍCIO DE
PROVA MATERIAL"
"I - A prova testemunhal é hábil à comprovação de tempo de serviço, desde que
idônea e legal, impondo-se a procedência da ação, tanto mais quando existe
razoável começo de prova material.
II - Entendimento do artigo 131 do CPC
III - Negado provimento ao apelo autárquico" (AC -SP
245114-95.03.027613-6(94.0000082-0) (Relator Juiz Pedro Rotta - 1ª Turma)
No presente feito, tem-se por preenchidas as formalidades legais aplicáveis á
matéria.
O início de provas encontra-se fartamente demonstrado pelo recorrente, através
de declarações expressas e depoimentos pessoais de suas testemunhas
RELAÇÃO DE EMPREGO - EMPREGADOR que nega sua existência - ÔNUS DA PROVA - art.
333/CPC, II - art. 818/CLT
"A prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
do autor é ônus do empregador, consoante disposto no inciso II do artigo 333 do
Código Buzaid, corroborado pelo artigo 818 celetário. Não se desincumbindo deste
miester, impõe-se o reconhecimento do vínculo" (TRT/12ª Reg. Rec. Ord.
Voluntário nº 008389/92 - JCJ de Mafra - Ac. 1931/94, maioria - 1ª T. Rel. Juíza
Alveny de A. Bittencourt - desig. - fonte DJSC, 19.04.94, p. 61)
A sentença do juízo a quo há de ser reformada, posto que não atende
adequadamente ao início de provas apresentado pelo recorrente. Idêntica forma,
faz-se necessária a reforma da referida sentença, posto que a recorrida, em
momento algum, demonstra o fato modificativo ou impeditivo do pedido.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, por critério de justiça e de direito, deve ser a sentença
reformada, para atender ao pretendido pelo recorrente em ver computado ao seu
período de labor o tempo em que esteve à disposição da recorrida.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]