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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Impugnação à contestação em ação de indenização decorrente de acidente do trabalho (01)

Petição - Trabalhista - Impugnação à contestação em ação de indenização decorrente de acidente do trabalho (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Impugnação à contestação em ação de indenização decorrente de acidente do trabalho.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS Nº /RT .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ...., à presença de Vossa Excelência apresentar

MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Alega a primeira Reclamada em sua contestação, não fazer jus o Reclamante a indenização, em razão da ausência do nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito praticado pela primeira Reclamada e em razão da existência de programas de prevenção de acidentes de trabalho por parte da empresa. Vai além, exime-se de qualquer responsabilidade sobre o acidente, imputando ao Reclamante a culpa pelo ocorrido, e para comprovar suas alegações junta documentos meramente demonstrativos de um provável programa de redução de acidentes de trabalho realizado pela empresa, ora primeira Reclamada.

Primeiramente cabe esclarecer que através da narrativa na exordial dos fatos ocorridos, vislumbra-se claramente a existência do nexo causal, senão vejamos:

O Reclamante laborou durante 5 anos para a Reclamada, exercendo a atividade de operador de britagem, portanto laborava em área de intenso ruído, poreclamadam não lhe era fornecido os equipamentos para a proteção auditiva aos quais refere-se a Portaria 3.214/78, Cap. V, tít. II, caracterizado aqui o ato ilícito praticado pela Reclamada;

Em razão de ter laborado em área de intenso ruído o Reclamante perdeu a capacidade auditiva, conforme consta do CAT emitido pela empresa (doc. de fl. 28), caracterizado aqui a existência de dano ao Reclamante.

Dessa forma, ao contrário do que quer fazer crer a Reclamada, agiu a mesma negligentemente no momento em que deixou de oferecer os equipamentos de proteção, permitindo que seu empregado exercesse suas atividades sem o uso das mesmas, sendo, portanto, responsável, face a prática do ato ilícito, pelos danos sofridos pelo Reclamante, tanto de ordem material quanto moral.

Outrossim, convém dizer que o acidente sofrido pelo Reclamante não ocorreu em razão do risco natural da atividade laborativa, mas pela inexecução de diligência a que o empregador, no caso a ora Reclamada, está obrigado, portanto perfeitamente cabível a aplicação da teoria do risco.

Em relação aos documentos juntados, referentes à campanha de redução de acidentes de trabalho, caso considerarmos, por hipótese, que efetivamente foi realizada, nenhum benefício teria proporcionado ao Reclamante, uma vez que os mesmos foram divulgados no ano de 1988, portanto em época posterior ao ano de afastamento por acidente de trabalho que vitimou o Reclamante (1982). Outros documentos são datados de março de 1982, ou seja, somente foram divulgados oito meses antes do ocorrido, o que certamente impossibilita a prevenção do acidente, uma vez que o Reclamante já estava exposto ao ruído por mais de quatro anos.

Quanto aos demais documentos (fls. 67 a 84), nenhuma prova podem fazer sobre a existência de normas de segurança nas obras realizadas à época em que o Reclamante laborava para a primeira Reclamada, conforme pretende fazer crer a Reclamada, a uma porque são simples cópias que poderiam ser simplesmente datilografadas ou digitadas a qualquer tempo, a duas porque não comprovam a procedência.

Ademais, convenhamos Exª, a existência de folhetos, publicações em jornais, concursos, tudo versando sobre a prevenção de acidentes, sem o fornecimento do material necessária e da devida vigilância por parte do Empregador, no sentido de garantir que as suas ordens estão sendo cumpridas, nada podem efetivamente realizar em relação a prevenção de acidentes.

DO DIREITO

Pretende a primeira Reclamada desconstituir o direito do Reclamante alegando que a responsabilidade por acidente de trabalho, sofridos pelos empregados cabe exclusivamente ao INSS, contudo equivoca-se a mesma, pois a percepção de aposentadoria por empregado, vítima de acidente de trabalho, não exclui a indenização a qual o Empregador estará obrigado. Assim é o entendimento da Lei Maior, da Jurisprudência e da Doutrina dominantes, senão vejamos:

Responsabilidade civil - Acidente do trabalho, Trabalhador que ficou incapacitado para o exercício de sua atividade profissional. Indenização devida. Pensão vitalícia e sobrevida. Fixação. Cobertura previdenciária. Irrelevância. (TJSP -AC 181.993-1/6 - 1ª C - Rel. Des. Euclides de Oliveira - J 03.03.93) (RJ 190/75)

ACIDENTE DO TRABALHO - Responsabilidade civil. Seguro social. Indenização por ato ilícito. Art. 7º, XXVIII, da CF.

PENSÃO - Sobrevida da vítima. Vitaliciedade.

Ao empregador que incorre em dolo ou culpa impõe-se a responsabilidade pelos danos decorrentes de acidente de trabalho, sujeitando-se à indenização civil por ato ilícito cumulado com o seguro social, consoante dispões o art. 7º, XXVIII, da CF, por se tratar de benefício de natureza diversa.

Tem caráter vitalício o pensionamento a que se obriga o empregador que age com dolo ou culpa, na hipótese de sobrevida do empregado, vítima de acidente de trabalho.

(5ª v do TAMG, Ap. 113.022, j. em 2.9.91, rel. Juiz Aloysio Nogueira, RJTAMG 46/150).

Por fim, como derradeira tentativa de desvencilhar-se de qualquer responsabilidade, a primeira Reclamada imputa ao Reclamante a culpa pelas lesões auditivas sofridas, alegando que o mesmo deixou de fazer uso dos equipamentos de proteção que supostamente lhe eram oferecidos, bem como não se utilizou das orientações fornecidas para evitar o infortúnio. Alegação esta descabida, uma vez que é dever do empregador zelar para que seus empregados realizem o trabalho que lhes competem, bem como cumpram com as normas de segurança e medicina do trabalho.

Argumenta que por se encontrar o Reclamante aposentado, não faz jus ao recebimento de indenização por danos materiais na forma de pensão vitalícia, equivalente ao salário que o mesmo percebia, bem como inexistente a configuração de lucros cessantes.

Primeiramente, o pedido relativo a pensão vitalícia no valor equivalente ao salário percebido pelo Reclamante justifica-se porque o mesmo somente ficou impossibilitado de trabalhar e perceber o salário que lhe era devido, em razão da incapacidade apresentada resultante das lesões auditivas causadas pelo intenso ruído no local de trabalho. Dessa forma o mesmo deixou de auferir lucro, na forma de salário pelo trabalho prestado, caracterizado assim os lucros cessantes, pois caso o Reclamante não tivesse sido vítima de acidente de trabalho continuaria a trabalhar, exercendo sua profissão, recebendo o salário da categoria.

Tenta desconstituir o direito do Reclamante a perceber pensão vitalícia equivalente a seis salários mínimos, argumentando que este não era o salário percebido pelo Reclamante, poreclamadam à fl. 23 foi juntado documento com a relação dos salários de contribuição do Reclamante, onde se encontra registrada como maior remuneração a importância de Cr$ .........., correspondentes à época a 5,7 salários mínimos, ou seja, hoje correspondente a importância aproximada de R$ ....... Considerando que o Reclamante encontra-se inválido em face da negligência com que agiram as Reclamadas e somente por isso deixou de trabalhar, é justo que as mesmas respondam pelos prejuízos sofridos por ele, efetuando o pagamento de toda a remuneração e consectários legais aos quais o mesmo teria direito se estivesse trabalhando.

Quanto à assertiva de que o Reclamante não faz jus à indenização por danos morais, alegando para tanto que a contestante não concorreu para o evento danoso e que não houve ofensa capaz de gerar ao mesmo o direito de indenização.

Ora, Excelência, considerar que uma pessoa que sempre foi acostumada a trabalhar, por culpa de terceiro, torna-se inválido e passa a depender de outras pessoas para a realização de tarefas que antes facilmente desempenhava e a necessitar de remédios que aliviem a dor que antes não sentia, não sofreu ofensa capaz de gerar indenização, é desconhecer a natureza humana no seu aspecto biológico e psicológico, pois alguém que se encontre nessas condições facilmente terá mais despesas para a manutenção das necessidades básicas e certamente dificuldades para manter-se com o salário que percebia enquanto pessoa saudável.

Além do que a indenização por danos morais visa mitigar, em parte, a dor moral sofrida, pela compensação que oferece, não necessitando, segundo doutrina e jurisprudência dominantes, que o dano moral possa traduzir-se em prejuízo patrimonial, como quer fazer crer a Reclamada.

Em brilhante esclarecimento dessa questão, citamos a ilustre civilista Maria Helena Diniz:

"A esse respeito é preciso esclarecer que o direito não repara a dor, a mágoa, o sofrimento ou a angústia, mas apenas aqueles danos que resultarem da privação de um bem sobre o qual o lesado teria interesse reconhecido juridicamente. O lesado pode pleitear uma indenização pecuniária em razão de dano moral, sem pedir um preço para sua dor, mas um lenitivo que atenue, em parte, as conseqüências do prejuízo sofrido, melhorando seu futuro, superando o déficit acarretado pelo dano" (Curso de Direito Civil brasileiro, São Paulo, Saraiva, 1984, v. 7, p. 75)

Inconsistente a pretensão da Reclamada em ser dispensada de formar capital, conforme dispõe o art. 602 do CPC, uma vez que a formação de capital faz-se necessário para garantir a integralidade da execução da condenação.

DOS PEDIDOS

Por questão de brevidade reporta-se o Reclamante a fundamentação constante da inicial, para reiterar seus pedidos e requerer sejam julgadas improcedentes as alegações da primeira Reclamada em sua contestação.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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