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Petição - Trabalhista - Contestação de demissão sem justa causa de auxiliar de enfermagem


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AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CONTESTAÇÃO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DE _________ - UF


CONTESTAÇÃO

consubstanciada nos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:


PRELIMINARMENTE

DA PRESCRIÇÃO

A petição inicial somente foi distribuída no ano de 2000, desta forma requer a prescrição de todas as parcelas reivindicadas anteriores cinco anos ao ajuizamento da ação, prazo previsto no art. 7º, XXIX da CF/88.

MÉRITO DA CONTRATUALIDADE E FUNÇÕES

_________ foi contratada para a função de auxiliar de enfermagem em ___.___.___, tendo sido demitida, sem justa causa, em ___.___.___.

Sua maior remuneração importou em R$ _________ (_________ reais) mensais.

A reclamante cumpria a carga horária de 44h semanais.

A reclamante efetivamente desempenhava sua carga horária em plantões de 12x36. Entretanto, não há nenhuma irregularidade.

DA LEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO HORÁRIA

Da compensação da jornada de trabalho. Os cartões-ponto, juntados, comprovam que a parte reclamante fazia a compensação de horários. Sempre que laborava em um dia horas a maior, folgava no outro. A parte reclamante sistematicamente compensou com folga as horas porventura laboradas a maior. A jurisprudência recente, como as adiante transcritas, confortam a tese da reclamada.

12.327 - JORNADA DE TRABALHO - REGIME 12 X 36 - LEGALIDADE

- O regime de 12 horas de trabalho seguido por 36 horas de descanso, adotado nos hospitais e estabelecimentos congêneres, é praxe consagrada através de décadas de sua utilização, a qual não encontra óbice legal e não implica no pagamento de horas extras. (TRT - 2ª R. - Ac. unân. da 9ª T., de 14-9-98 - RO 02.970.367.747 - Rel. Juiz Ildeu de Albuquerque - Amico Assist. Médica Ind. Comércio Ltda. x Andréia Harder Pereira)
Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional, Direito do Trabalho, Informativo Semanal nº 03, ano XXXIII, 1999 pg. 023.

14.308 JORNADA DE TRABALHO - REGIME 12X36 - VALIDADE; ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA - NECESSIDADE

"Regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso - Validade. A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é prática adotada nos estabelecimentos hospitalares a muitos anos. Todavia, a validade da jornada depende necessariamente da existência de Acordo ou Convenção Coletiva, consoante estabelece o art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
Recurso conhecido mas que se nega provimento." (Ac. un. da 5ª T. do TST - RR 283.105/96.9 - 12ª R - Rel. Min. Francisco
Canindé Pegado do Nascimento, Suplente - j. 23.09.98 - Recte.: Associação de Caridade de São Vicente de Paulo; Recdo.: José
Herbert Buch - DJU 1 16.10.98, p. 407 - ementa oficial)
Reportório IOB Jurisprudência nº 1/99, - Trabalhista e Previdenciário 1º
janeiro pág. 07.

A reclamada anexa os dissídios coletivos da categoria que autorizam a compensação de horário.

Desta forma, de serem julgados improcedentes os pedidos da autora.

Se por ventura presente irregularidade na compensação horária, a condenação restringir-se-ia ao adicional, conforme preceitua o enunciado 85 do TST, posto que houve a remuneração da integralidade da carga horária desempenhada.

DOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS

Permanecendo as controvérsias suscitadas, requer-se a autorização para os descontos fiscais e previdenciário, que são cabíveis ante o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei 8.212/91 e Lei 8.541/92.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Na Justiça do Trabalho não são devidos honorários advocatícios, mas apenas honorários de assistência judiciária. Os honorários assistenciais, por sua vez, estão previstos nas Leis 1.060/50 e 5.584/70.

A respeito, o Colendo TST já sumulou a Jurisprudência prevalecente naquela Corte, através do Enunciado nº 329, no sentido de que são devidos na Justiça do Trabalho, apenas honorários de assistência judiciária, nos termos da Lei 5.584/70, que regula a concessão dos mesmos na Justiça do Trabalho, e do Enunciado 219 do C. TST:

EMENTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEI Nº 5.584/70 - ENUNCIADOS Nºs 219 e 329/TST.

O contido no art. 133 da Constituição Federal não encerra nenhuma novidade, nenhuma inovação legal no tocante à participação do advogado na administração da Justiça. Idêntica disposição já era encontrada no art. 68 da antiga Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, e dele nunca se extraiu serem devidos honorários advocatícios pela atuação do advogado em favor da parte vencedora.

Ao contrário, sempre se entendeu haver necessidade de disposição expressa a respeito, como se extrai do disposto no Código de Processo Civil vigente - art. 20 - e no anterior - art. 64. No que tange à área da Justiça do Trabalho, há disposições específicas, razão não havendo para aplicação subsidiária do disposto no art. 20 do CPC, nem para que se extraia, do art. 133 da Constituição Federal, tenha havido inovação a propósito da matéria, no campo do processo trabalhista, que continua regida pela Lei nº 5.584/70, interpretada pelo Enunciado 219/TST e, mais recentemente, pelo Enunciado 329/TST. (Recurso de Revista nº TST - RR - 193.033/95-4, Ac. unânime do TST, publicado em 24-11-95)

EMENTA: HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Na Justiça do Trabalho somente são devidos os honorários de assistência judiciária quando o autor está assistido pelo sindicato de sua categoria e faz prova de sua situação de pobreza. Não cumpridos estes requisitos indevidos os honorários. Aplicação do art. 14 da Lei 5.584/70 e Enunciado 219 do C. TST. (Ac. 96.26148-6 (REO/RO) publicado em 18.05.98, 4º TRT)

De acordo com a lei e os Enunciados mencionados, para haver condenação em honorários assistenciais, dois requisitos se fazem necessários: a apresentação da credencial do sindicato e a declaração de pobreza, ou prova de percepção de salário inferior a dois mínimos legais.

Face ao exposto, tendo-se em vista a inobservância dos requisitos do art. 14 da Lei nº. 5.584/70, bem como dos Enunciados 219 e 329 do C.

TST, não faz a parte reclamante jus ao benefício da assistência judiciária, bem como em honorários.

Portanto, como se vê os pedidos são improcedentes em todos os seus termos, razão pela qual a _________ LTDA, na condição de demandada contesta e impugna todos os elementos contidos na petição inicial e documentos da reclamante, quer tenham sido expressamente atacados, ou na forma genérica, em conjunto nesta defesa.

REQUERIMENTO

ISSO EXPOSTO, a reclamada, por seus procuradores, respeitosamente espera e requer a V. Exª.:

a) o recebimento e a juntada da presente contestação aos autos do processo nº _________;

b) o acolhimento da preliminar suscitada para o fim pedido;

c) a improcedência total da ação, condenando-se a reclamante nos efeitos da sucumbência;

d) na hipótese de eventual condenação, requer-se a compensação e a autorização para os descontos previdenciários e fiscais cabíveis;

e) na hipótese da procedência, requer-se o prequestionamento do direito consolidado e jurisprudencial presente, para os devidos fins recursais.

Protesta e requer por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal da reclamante, sob pena de confesso.


Termos em que recebida a presente pede DEFERIMENTO.


_________, ___ de _________ de _____.


Advogado
OAB ____


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