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Petição - Trabalhista - Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação de prescrição qüinquenal, inexistência de unicidade contratual e pagamento de todas as verbas devidas ao reclamante


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Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação de prescrição quinquenal, inexistência de unicidade contratual e pagamento de todas as verbas devidas ao reclamante.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS/RT Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PREJUDICIAL DE MÉRITO

PRESCRIÇÃO

Com respaldo no art. 7º, XXIX da Constituição Federal encontra-se prescrito o direito de ação da reclamante pela prescrição quinquenal.

DO MÉRITO

1) FUNÇÕES

Afirma a autora que sempre trabalhou como ......, mas que o registro em sua CTPS constou como ......., requerendo a correção.

A realidade é que a reclamante trabalhou de .... a ..... como auxiliar de produção e somente passou a exercer a função de passadeira em ..... conforme consta de sua CTPS e do registro de Empregado anexo.

Porém, resta ressaltar que o piso da categoria pago é equivalente das duas funções.

Improcedem a rubrica, não havendo correção a ser feita.

2) REMUNERAÇÃO- SALÁRIO POR FORA

A autora, em sua exordial, afirma que era registrada em sua CTPS com o salário correspondente a R$ ......., porém, recebia mensalmente R$ ...... afirmando assim, que a diferença era percebida "por fora".

Falta a autora com a verdade. Os comprovantes de pagamento dos salários por ela firmados demonstram os valores efetivamente pagos pela a reclamada. Qualquer pagamento, senão àquele constante nos mesmos em anexo, é totalmente indevido, sendo improcedente o pedido da reclamante.

3) PERÍODO CONTRATUAL E UNICIDADE CONTRATUAL

Afirma a autora ter sido contratada em ......, tendo trabalhado ininterruptamente até ......, quando teria sido injustamente dispensada.

Afirma ainda que, em ....... de ........, a ré rescindiu, "pro forma" o contrato de trabalho, tendo apenas a reclamante levantado seu FGTS, não tendo recebido nenhuma verba rescisória e a multa do FGTS.

Cumpre ressaltar neste tópico que a reclamada em ....... de ........ pagou todas as verbas a que a autora tinha direito.

Como já afirmado há prescrição das verbas pleiteadas, caso Vossa Excelência não entenda pelo pagamento das mesmas.

Ademais, a autora após rescindido seu contrato de trabalho, usufruiu do benefício do seguro desemprego conforme consta em sua CTPS, a qual requer-se a apresentação neste juízo.

Porém, se não for este o entendimento deste Douto Juízo, resta ressaltar que tais verbas pleiteadas estão fulminadas pela prescrição qüinqüenal prevista no art. 7º , inciso XXIV da Constituição Federal, e argüida em preliminar de mérito.

O pedido de declaração de unicidade contratual não pode prosperar, eis que houve rompimento do pacto laboral em função de alegados "problemas pessoais" da autora e posterior nova contratação.

Improcedem totalmente o pedido.

4) JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS

Afirma a autora na peça inicial que laborava de segunda à sexta feira, das .... às ....., com intervalo para refeição e descanso de ...h...min.

Também ainda que em seu intervalo para refeição e descanso duas vezes por semana limpava a cozinha, isto de forma intercalada (semana sim, semana não)

Ainda que laborava em dois sábados e dois domingos ao mês, bem como todos os feriados, no horário das ... às ..., sem intervalo.

Tais alegações não condizem com a realidade fática. A jornada efetivamente cumprida pela autora era das ... às .... com .... horas de intervalo intra jornada. Desta forma, não resta qualquer labor extraordinário a ser quitado.

Com relação a assertiva que a autora limpava a cozinha, cumpre informar que a reclamada neste aspecto simplesmente cedia o espaço necessário e os condimentos para que a autora confeccionasse a sua própria alimentação, não podendo ainda ser condenada por este benefício, mesmo porque, tal benefício é exclusivo das empregadas, jamais revertendo à reclamada.

No que se refere ao labor em sábados domingos e feriados, falta a autora com a verdade, pois, jamais a reclamada trabalhou neste dias.

Restam assim, totalmente impugnados os horários apresentados pela autora em sua exordial, conforme restará totalmente comprovado no decorrer da instrução processual.

Seguindo o acessório a sorte do principal, indevidos quaisquer reflexos decorrentes do pedido de horas extras formulados.

Ressalta-se ainda que a reclamada não possuía controle de jornada posto que a mesma não tinha mais que 10 empregados, enquadrando-se dentre as exceções previstas na CLT.

5) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Requer a autora o adicional de insalubridade sob a alegação de que trabalhava com ferro de passar roupa em alta temperatura.

Equivoca-se mais uma vez a reclamante, pois a atividade exercida pela mesma jamais foi em condição insalubre.

Ademais tal atividade não está enquadrada entre as que gerem direito ao adicional de insalubridade em sua categoria.

6) DOENÇA PROFISSIONAL/ INDENIZAÇÃO/ ESTABILIDADE

Alega a reclamante que o equipamento com o qual trabalhava veio causar-lhe problemas na coluna vertebral, adquirindo assim, doença profissional, não podendo portanto, ter sido a mesma dispensada.
Cumpre salientar que, ao ser extinto o contrato de trabalho, a reclamante submeteu-se a teste demissional, o qual, apresentou resultado que estaria esta totalmente apta. Não foi diagnosticado qualquer tipo de lesão a qual menciona na peça inicial.

Com relação a pretensão de indenização, absurda, e de reintegração, não encontra qualquer respaldo legal para prosperar pois que a reclamada ao dispensá-la, obedeceu todas as formalidades exigidas, submetendo-a inclusive a exame médico demissional, o qual considerou-a apta para o trabalho.

Improcedem portanto o pedido.

7) DOS PEDIDOS DA RECLAMANTE

Retificação da Carteira de Trabalho - Improcedem, pois, suas atividades de passadeira iniciaram somente em ........., conforme se comprova no Registro de Empregado anexo, remetendo-se aos argumentos do item "1" supra.

Reconhecimento do Salário "Por Fora" - Nada a a deferir, uma vez que a Reclamada jamais pagou salariais por fora, e sim os valores constantes dos recibos de pagamento.

Declaração da Unicidade Contratual - A autora recebeu todas as verbas rescisórias referentes ao primeiro período trabalhado e até mesmo usufruiu do benefício do seguro desemprego no interregno de tempo em que não laborou para a reclamada. Ademais, restam prescritos o direito pleiteados nos termos do art. 7º, XXIV, "a", da Constituição Federal.

Horas Extras - Improcedem a rubrica, nos termos da fundamentação supra.

Adicional de Insalubridade - A autora jamais trabalhou em condições insalubres, não restando nada a ser deferido.

Reconhecimento da Doença Profissional - Nada a deferir, posto que a mesma em seu exame demissional encontrava-se apta, conforme se verifica no documento anexo.

Indenização - Não há que se falar em doença adquirida, pois nada foi constatado no exame demissional da autora, quando rescindido seu contrato de trabalho, sendo absurda a pretensão aduzida.

FGTS - Improcedem, pois a reclamada cumpriu com todas as suas obrigações no decorrer do contrato de trabalho, e indevidos os pedidos formulados em sua totalidade.

Aplicação da multa do art. 467 - Juridicamente impossível, pois não restam, quaisquer valores a serem pagos à autora, nem tão pouco valores salariais.

Juros e Correção Monetária - Como acessório segue a mesma sorte do principal.

Honorários Advocatícios

Honorários advocatícios. Tais honorários não podem ser concedidos por não existirem verbas a serem deferidas e também por não estar a autora assistida por seu órgão representativo de classe, confirmando-se assim no Enunciado 219 do TST que expressa:

"219 - Honorários Advocatícios- hipótese de cabimento- Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não de corre de pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato de categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que lhe não permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família."

O Enunciado 329 do TST, mais recente, confirma este posicionamento:

"Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior do Trabalho".

Não pode assim prosperar o pedido da autora.

DOS PEDIDOS

A reclamada requer o reconhecimento da prescrição, e,caso algum direito venha a ser reconhecido a reclamante, o que se admite apenas para fundamentar a argumentação e sem conceder, que o seu valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e recolhimento, conforme artigo 114, parágrafo 3º da Constituição Federal.

Em face do exposto, respeitosamente, a reclamada requer sejam considerados os argumentos e documentos anexados, uma vez que servem de instrumento probatório da realidade dos fatos narrados nesta defesa e da comprovação dos pagamentos devidos a autora. Todavia, por cautela em caso de inesperada condenação requer-se:

1) a não incidência de FGTS sobre verbas de caráter indenizatório;

2) que a correção monetária passe a incidir somente a partir do mês em que a obrigação era exigível, ou seja do subseqüente ao da prestação do serviço, e juros a partir da citação.

3) Condenação do Autor nos ônus da sucumbência.

Requer "AD CAUTELAM" o depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de testemunhas e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que possam ser necessários para a competente instrução do feito e a compensação dos valores pagos atualizados monetariamente. Não restando nada mais a protestar, e resultando demonstrada a ausência de fundamentação legal à postulação inicial, nos termos desta contestação, requer seja julgada totalmente improcedente a presente reclamatória trabalhista.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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