Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação
de prescrição quinquenal, inexistência de unicidade contratual e pagamento
de todas as verbas devidas ao reclamante.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
AUTOS/RT Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
PRESCRIÇÃO
Com respaldo no art. 7º, XXIX da Constituição Federal encontra-se prescrito o
direito de ação da reclamante pela prescrição quinquenal.
DO MÉRITO
1) FUNÇÕES
Afirma a autora que sempre trabalhou como ......, mas que o registro em sua CTPS
constou como ......., requerendo a correção.
A realidade é que a reclamante trabalhou de .... a ..... como auxiliar de
produção e somente passou a exercer a função de passadeira em ..... conforme
consta de sua CTPS e do registro de Empregado anexo.
Porém, resta ressaltar que o piso da categoria pago é equivalente das duas
funções.
Improcedem a rubrica, não havendo correção a ser feita.
2) REMUNERAÇÃO- SALÁRIO POR FORA
A autora, em sua exordial, afirma que era registrada em sua CTPS com o salário
correspondente a R$ ......., porém, recebia mensalmente R$ ...... afirmando
assim, que a diferença era percebida "por fora".
Falta a autora com a verdade. Os comprovantes de pagamento dos salários por ela
firmados demonstram os valores efetivamente pagos pela a reclamada. Qualquer
pagamento, senão àquele constante nos mesmos em anexo, é totalmente indevido,
sendo improcedente o pedido da reclamante.
3) PERÍODO CONTRATUAL E UNICIDADE CONTRATUAL
Afirma a autora ter sido contratada em ......, tendo trabalhado
ininterruptamente até ......, quando teria sido injustamente dispensada.
Afirma ainda que, em ....... de ........, a ré rescindiu, "pro forma" o contrato
de trabalho, tendo apenas a reclamante levantado seu FGTS, não tendo recebido
nenhuma verba rescisória e a multa do FGTS.
Cumpre ressaltar neste tópico que a reclamada em ....... de ........ pagou todas
as verbas a que a autora tinha direito.
Como já afirmado há prescrição das verbas pleiteadas, caso Vossa Excelência não
entenda pelo pagamento das mesmas.
Ademais, a autora após rescindido seu contrato de trabalho, usufruiu do
benefício do seguro desemprego conforme consta em sua CTPS, a qual requer-se a
apresentação neste juízo.
Porém, se não for este o entendimento deste Douto Juízo, resta ressaltar que
tais verbas pleiteadas estão fulminadas pela prescrição qüinqüenal prevista no
art. 7º , inciso XXIV da Constituição Federal, e argüida em preliminar de
mérito.
O pedido de declaração de unicidade contratual não pode prosperar, eis que houve
rompimento do pacto laboral em função de alegados "problemas pessoais" da autora
e posterior nova contratação.
Improcedem totalmente o pedido.
4) JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS
Afirma a autora na peça inicial que laborava de segunda à sexta feira, das ....
às ....., com intervalo para refeição e descanso de ...h...min.
Também ainda que em seu intervalo para refeição e descanso duas vezes por semana
limpava a cozinha, isto de forma intercalada (semana sim, semana não)
Ainda que laborava em dois sábados e dois domingos ao mês, bem como todos os
feriados, no horário das ... às ..., sem intervalo.
Tais alegações não condizem com a realidade fática. A jornada efetivamente
cumprida pela autora era das ... às .... com .... horas de intervalo intra
jornada. Desta forma, não resta qualquer labor extraordinário a ser quitado.
Com relação a assertiva que a autora limpava a cozinha, cumpre informar que a
reclamada neste aspecto simplesmente cedia o espaço necessário e os condimentos
para que a autora confeccionasse a sua própria alimentação, não podendo ainda
ser condenada por este benefício, mesmo porque, tal benefício é exclusivo das
empregadas, jamais revertendo à reclamada.
No que se refere ao labor em sábados domingos e feriados, falta a autora com a
verdade, pois, jamais a reclamada trabalhou neste dias.
Restam assim, totalmente impugnados os horários apresentados pela autora em sua
exordial, conforme restará totalmente comprovado no decorrer da instrução
processual.
Seguindo o acessório a sorte do principal, indevidos quaisquer reflexos
decorrentes do pedido de horas extras formulados.
Ressalta-se ainda que a reclamada não possuía controle de jornada posto que a
mesma não tinha mais que 10 empregados, enquadrando-se dentre as exceções
previstas na CLT.
5) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Requer a autora o adicional de insalubridade sob a alegação de que trabalhava
com ferro de passar roupa em alta temperatura.
Equivoca-se mais uma vez a reclamante, pois a atividade exercida pela mesma
jamais foi em condição insalubre.
Ademais tal atividade não está enquadrada entre as que gerem direito ao
adicional de insalubridade em sua categoria.
6) DOENÇA PROFISSIONAL/ INDENIZAÇÃO/ ESTABILIDADE
Alega a reclamante que o equipamento com o qual trabalhava veio causar-lhe
problemas na coluna vertebral, adquirindo assim, doença profissional, não
podendo portanto, ter sido a mesma dispensada.
Cumpre salientar que, ao ser extinto o contrato de trabalho, a reclamante
submeteu-se a teste demissional, o qual, apresentou resultado que estaria esta
totalmente apta. Não foi diagnosticado qualquer tipo de lesão a qual menciona na
peça inicial.
Com relação a pretensão de indenização, absurda, e de reintegração, não encontra
qualquer respaldo legal para prosperar pois que a reclamada ao dispensá-la,
obedeceu todas as formalidades exigidas, submetendo-a inclusive a exame médico
demissional, o qual considerou-a apta para o trabalho.
Improcedem portanto o pedido.
7) DOS PEDIDOS DA RECLAMANTE
Retificação da Carteira de Trabalho - Improcedem, pois, suas atividades de
passadeira iniciaram somente em ........., conforme se comprova no Registro de
Empregado anexo, remetendo-se aos argumentos do item "1" supra.
Reconhecimento do Salário "Por Fora" - Nada a a deferir, uma vez que a Reclamada
jamais pagou salariais por fora, e sim os valores constantes dos recibos de
pagamento.
Declaração da Unicidade Contratual - A autora recebeu todas as verbas
rescisórias referentes ao primeiro período trabalhado e até mesmo usufruiu do
benefício do seguro desemprego no interregno de tempo em que não laborou para a
reclamada. Ademais, restam prescritos o direito pleiteados nos termos do art.
7º, XXIV, "a", da Constituição Federal.
Horas Extras - Improcedem a rubrica, nos termos da fundamentação supra.
Adicional de Insalubridade - A autora jamais trabalhou em condições insalubres,
não restando nada a ser deferido.
Reconhecimento da Doença Profissional - Nada a deferir, posto que a mesma em seu
exame demissional encontrava-se apta, conforme se verifica no documento anexo.
Indenização - Não há que se falar em doença adquirida, pois nada foi constatado
no exame demissional da autora, quando rescindido seu contrato de trabalho,
sendo absurda a pretensão aduzida.
FGTS - Improcedem, pois a reclamada cumpriu com todas as suas obrigações no
decorrer do contrato de trabalho, e indevidos os pedidos formulados em sua
totalidade.
Aplicação da multa do art. 467 - Juridicamente impossível, pois não restam,
quaisquer valores a serem pagos à autora, nem tão pouco valores salariais.
Juros e Correção Monetária - Como acessório segue a mesma sorte do principal.
Honorários Advocatícios
Honorários advocatícios. Tais honorários não podem ser concedidos por não
existirem verbas a serem deferidas e também por não estar a autora assistida por
seu órgão representativo de classe, confirmando-se assim no Enunciado 219 do TST
que expressa:
"219 - Honorários Advocatícios- hipótese de cabimento- Na Justiça do Trabalho, a
condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não de corre de pura
e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato de
categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do
mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que lhe não permita demandar
sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família."
O Enunciado 329 do TST, mais recente, confirma este posicionamento:
"Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido
o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior do
Trabalho".
Não pode assim prosperar o pedido da autora.
DOS PEDIDOS
A reclamada requer o reconhecimento da prescrição, e,caso algum direito venha a
ser reconhecido a reclamante, o que se admite apenas para fundamentar a
argumentação e sem conceder, que o seu valor seja apurado afinal, em liquidação
de sentença e, deste, seja desde logo autorizado o desconto dos valores
referentes à contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado e ao
imposto de renda retido na fonte, de forma a possibilitar à reclamada o
cumprimento das obrigações legais, de retenção e recolhimento, conforme artigo
114, parágrafo 3º da Constituição Federal.
Em face do exposto, respeitosamente, a reclamada requer sejam considerados os
argumentos e documentos anexados, uma vez que servem de instrumento probatório
da realidade dos fatos narrados nesta defesa e da comprovação dos pagamentos
devidos a autora. Todavia, por cautela em caso de inesperada condenação
requer-se:
1) a não incidência de FGTS sobre verbas de caráter indenizatório;
2) que a correção monetária passe a incidir somente a partir do mês em que a
obrigação era exigível, ou seja do subseqüente ao da prestação do serviço, e
juros a partir da citação.
3) Condenação do Autor nos ônus da sucumbência.
Requer "AD CAUTELAM" o depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de testemunhas
e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a juntada de
novos documentos que possam ser necessários para a competente instrução do feito
e a compensação dos valores pagos atualizados monetariamente. Não restando nada
mais a protestar, e resultando demonstrada a ausência de fundamentação legal à
postulação inicial, nos termos desta contestação, requer seja julgada totalmente
improcedente a presente reclamatória trabalhista.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]