AÇÃO DECLARATÓRIA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO PRESIDENTE DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE
______- RS
AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, contra
1. O Requerente exerceu suas atividades na Requerida, desde a data de 01 de maio
de 1999, desempenhado a função de mecânico, percebendo o salário mensal de R$
________.
2. Ocorre que o Requerente foi dispensado pela Requerida, sem justa causa,
após dois anos de trabalho, em 01/05/2001.
3. No período em que o Requerente permaneceu no emprego, a Requerida sempre
negou-se a fazer as devidas anotações em sua CTPS, bem como a fornecer-lhe
qualquer outro meio que comprovasse a relação de emprego.
4. Diante dos fatos, está caracterizado que no pretenso período em que o
reclamante prestou serviços, estavam presentes todos os requisitos essenciais à
caracterização da relação de emprego, tais como: pessoalidade, onerosidade,
não-eventualidade, e subordinação, consoante esclarece o art. 3º da CLT.
5. Através da presente, o Requerente objetiva a declaração de sua relação de
emprego com a Requerida, com fundamento no artigo 4º do CPC e art. 3º da CLT, no
período compreendido entre 01/05/1999 e 01/05/2001.
ISTO POSTO, requer:
a) procedência total da ação e declaração do vínculo empregatício no período
mencionado;
b) notificação da Requerida para, querendo, contestar a presente ação, sob pena
de revelia;
c) condenação da Requerida nas custas processuais e honorários advocatícios.
Requer, ainda a concessão da gratuidade da justiça, posto que a reclamante é
pobre, e comprovadamente não pode arcar com as despesas do processo, sem
prejuízo do sustento próprio e de seus familiares.
Protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito,
especialmente o depoimento pessoal do representante legal da Requerida, e a
oitiva de testemunhas, que comparecerão independente de intimação.
Dá-se à causa o valor de R$ _____.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
____________, ___ de ________ de ____.
Advogado
OAB/