A reclamada sustenta em contestação, a ausência de
vínculo empregatício, além da inexistência de grupo econômico.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
AUTOS Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista proposta por ....., pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
1 -Síntese
Se bem compreendido o teor da peça vestibular, alega o Reclamante ter sido
admitido pela Primeira Reclamada em ................., para laborar na sede da
Segunda Reclamada, na função de passador, exercendo sua função até
................., oportunidade em que recebia a título de salário, R$ ........
mensais, e a partir de ................, transferido, começou a laborar na sede
da Terceira Reclamada, exercendo a mesma função, auferindo o mesmo salário,
sendo dispensado, sem justa causa em ...................... .
Em conseqüência do pacto laboral reclama: (a) contratualidade; (b) solidariedade
entre a Primeira, Segunda e Terceira Reclamadas; (c) diferenças salariais; (d)
horas extraordinárias; (e) férias acrescidas de 1/3 constitucional; (f)
gratificações natalinas; (g) RSR e acréscimos; (h) FGTS acrescido da multa
fundiária, multa de 20%, e correção legal; (i) verbas rescisórias; (j) seguro
desemprego; (k) multa do art. 467 da CLT; (l) multas da CCT 1998/99 e
......./.......; (m) honorários advocatícios; (n) justiça gratuita; (o) correção
monetária e juros.
Formula, por fim, os pedidos constantes dos itens "01" até "15", insertos no rol
exordial, atribuindo à causa o valor de R$ ..........
2. Do Contrato de Trabalho
É totalmente improcedente a assertiva de que foi contratado pela Primeira
Reclamada para laborar na sede da Segunda e Terceira Reclamadas, posto que a
Terceira Reclamada nunca procedeu a sua contratação, a qualquer tempo, tampouco
o conhece e, sequer preencheu qualquer termo de requerimento de emprego em sua
sede, pelo que impugna-se o item I" e "II-A" da exordial, e "1" do pedido final.
3. Da Solidariedade entre a Segunda e a Terceira Reclamadas, sob o comando da
Primeira Reclamada.
Alega o Reclamante que a Primeira, a Segunda e Terceira Reclamada, integram o
mesmo grupo econômico, sob o comando administrativo da Primeira Reclamada,
requerendo a solidariedade à responsabilidade dos créditos trabalhistas, veja-se
que, inexistem provas de suas alegações, não juntou Contratos Sociais a
comprovar que não são empresas distintas, formadas a diferentes sócios.
Prevalece o entendimento do item III, do Enunciado 331, do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho: Outrossim, as reclamadas não formam grupo econômico, a
Segunda não é controlada pela primeira ou vice-versa, não existindo qualquer
tipo de vinculação entre as mesmas.
Por outro lado, jamais a Primeira Reclamada exerceu qualquer controle sobre a
Terceira Reclamada, ou vice versa, inexistindo mesma organização societária, não
existindo qualquer vinculação entre as mesmas.
Há de se ressaltar, ainda, que "a solidariedade não se presume, mas resulta da
lei ou da vontade das partes" (Hugo Gueiros Bernardes, Direito do Trabalho, Vol.
I, Ed. LTr, 1989, pág. 162).
Assim, ante a estes fatos, e principalmente pela fragilidade com que é exposto
este assunto na exordial, requer, digne-se Vossa Excelência determinar a
exclusão da Terceira Reclamada, por não ser parte legitima a integrar a presente
lide, assim como a sua responsabilidade.
Pelo exposto, improcedem a pretensão esposada no item "II-A" da exordial, e item
"2" do requerimento final.
III- Das Diferenças Salariais / Jornada Extraordinária / Férias Indenizadas /
Gratificação Natalina / RSR / FGTS, Multa Fundiária e Multa de 20% / Verbas
Rescisórias / Seguro Desemprego / Multa do art. 467, da CLT / Multas decorrentes
de Infrações Contratuais às CCT's / Honorários Advocatícios /Justiça Gratuita/ e
Juros o Correção Monetária.
Inexistindo vínculo empregatício entre o Reclamante e a Terceira Reclamada, não
há que se falar em pagamento das verbas postuladas nos itens supra, e, uma vez
sucumbente o principal, mesma sorte segue o acessório, pelo que, impugna-se à
sua totalidade os itens "I ao IX", constantes da exordial, e itens "1 ao 15" do
requerimento final.
Ressalta-se que, qualquer deferimento às verbas requeridas, haverá e tão somente
a responsabilidade da Primeira e/ou Segunda Reclamadas, se Empregadoras,
observando-se, ainda, o crivo do contraditório e da ampla defesa, limitando-se
ao lapso temporal comprovado na fase probatória.
Por final, cumpre ressaltar, que em nenhum momento, e tempo algum, o Reclamante
laborou na sede da Terceira Reclamada, a título de transferência, conforme aduz
em sua peça inicial, restando impugnada referida alegação, descabível de suporte
verídico.
DOS PEDIDOS
"Ex positis", em face à fragilidade da tese apresentada da peça exordial, a
Reclamada requer, seja excluída do pólo passivo e, decretada a TOTAL
IMPROCEDÊNCIA referente aos pedidos encartados na inicial, eis que desprovidos
de embasamento fático e jurídico para a obtenção da tutela jurisdicional,
devendo o Reclamante arcar com as conseqüências legais de seus atos.
Por ordem, requer, seja deferida a produção de todos os "modus probandi"
admitidos em direito, e que se façam necessários, sem exceção, em especial o
depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de confissão, assim como, oitiva de
testemunhas, pericial e juntada de documentos, e outras que o contraditório
exigir.
Também, rejeitam-se os documentos e alegações insertas na peça inicial, em face
de não comprovarem nenhum das r. teses obreiras.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]