Contestação à ação de indenização por dispensa de
empregado portador do vírus HIV, sob alegação de inexistência de norma que
obrigue a empresa a manter em seu quadro funcional o doente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....
AUTOS Nº ......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de indenização por danos morais interposta por ....., brasileiro (a),
(estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e
do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro
....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA INICIAL
Consoante preceitua o dispositivo cominado pelo artigo 286, do Código de
Processo Civil, o pedido deve ser certo ou determinado, e também conforme o
artigo 295, § único, inciso II, do mesmo diploma legal, a petição inicial será
indeferida, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
Dos fatos expostos pelo autor não se dessume conclusão lógica, para sua
pretensão.
Veja-se que, em seu requerimento final, pretende a condenação do réu, a título
indenizatório, mas não específica qual o tipo de indenização que pretende
receber e o motivo.
Como também em suas razões de direito, fundamenta seu pedido nos artigos186 e
927 do Código Civil, que não se coadunam com o caso em tela.
E, ainda, no que tange ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, também
inaplicável, pois em sua narração não especificou qual dos ítens elencados em
tal inciso, teria sido violado pela requerida.
Ademais, os deveres decorrentes dos incisos do artigo 5º, da Carta Magna,
destinam-se mais ao Poder Público e seus agentes do que aos indivíduos de forma
particular, esse é o entendimento do insigne Professor José Afonso da Silva, em
sua obra "Curso de Direito Constitucional Positivo", 6ª Edição, 2ª Tiragem,
1990, Editora RT, pág. 175:
"Na verdade, os deveres que decorrem dos incisos do artigo 5º têm como
destinatários mais o Poder Público e seus agentes em qualquer nível do que aos
indivíduos em particular. A inviolabilidade dos direitos assegurados impõe
deveres a todos, mas especialmente às autoridades e detentores de poder."
Portanto, não há como o autor fundamentar sua pretensão em referido dispositivo.
Consideradas as razões acima aduzidas, deverá ser a inicial indeferida
liminarmente sem apreciação do mérito.
Em não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, restará demonstrado a
seguir a total improcedência da presente ação.
DO MÉRITO
DOS FATOS
1. O PEDIDO INICIAL
Em suma, alega o autor, que tendo sido contratado pela requerida para exercer a
função de auxiliar de limpeza em .... de .... de ...., foi demitido
arbitrariamente, em .... de .... de ....
Referida rescisão contratual além de arbitrária teria sido discriminatória,
ferindo o artigo 5º da Constituição Federal.
Tal discriminação teria ocorrido em virtude de ser o autor portador do vírus HIV
(soropositivo), detectado em seu organismo em meados de .... de ...., em razão
de bateria de exames realizados a pedido da requerida.
Na rescisão contratual ficou consignado a dispensa sem justa causa do
requerente.
Então, entendendo ter sido discriminado e ter sido demitido injustamente,
intentou Reclamatória Trabalhista contra a requerida, em .... de .... de ....,
quase .... anos após sua demissão.
Requereu em sua pretensão trabalhista, em síntese, a declaração de nulidade da
despedida, com a conseqüente reintegração de seu emprego, bem como o pagamento
das verbas atinentes ao período de afastamento, ou, alternativamente; não sendo
reintegrado, indenização por todo o período de afastamento, requerendo também o
pagamento de diferenças salariais; FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço); honorários assistenciais; juros e correção monetária, sobre todas as
verbas deferidas; etc.
Tempestivamente contestada tal reclamatória, sentenciou o Juiz da..... Junta de
Conciliação e Julgamento, de ..........., concluindo em seu decisório:
"Pelo exposto, decide ª..... JCJ de........, ACOLHER PARCIALMENTE O PEDIDO,
condenando o Réu .... a reintegrar o Autor ...., no mesmo local de trabalho e
funções antes exercidas, como pagamento dos salários vencidos a partir da data
do ajuizamento da ação e salários vincendos até a efetiva reintegração e
implantação em folha de pagamento, bem como a pagar diferenças salariais pela
URP ..../.... e FGTS, tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo para todos os efeitos legais."
Tal decisório encontra-se em fase de recurso, e poderá ser totalmente
reformulado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Em vista de ter sido parcialmente favorável referida sentença, o autor intentou
a presente ação indenizatória, inclusive, fundamentada em grande parte na citada
decisão.
2. A DESPEDIDA DO AUTOR
No entanto, tal pretensão não pode prosperar pois a despedida do autor não foi
arbitrária e discriminatória como quer fazer crer, tanto que foi dispensado com
o cumprimento de todas as formalidades legais, e satisfação de seus direitos,
concernentes à dispensa sem justa causa.
Ad argumentandum, a dispensa arbitrária é aquela em que o empregador não tem
justa causa, nem justo motivo (que não se confunde com justa causa) para
dispensar o empregado. Dispensa Arbitrária é aquela para a qual o empregado não
deu justa causa, nem o empregador tem um justo motivo para praticá-la.
De tal forma, não houve despedida arbitrária ou discriminatória, visto terem
sido respeitadas todas as formalidades legais, para sua dispensa.
3. OS ASPECTOS DA DOENÇA
O autor descreveu pormenorizadamente os aspectos que a doença, AIDS (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida), e as formas de transmissão do vírus (HIV).
Afirma que se pode transmitir a doença por três vias:
"Via Venosa. Entendendo como via Venosa qualquer forma de mistura de sangue
contaminado como o sangue de alguém soronegativo para o HIV; (sic)
Via Sexual. Entendendo como via sexual, relação sexual íntima que envolva
contato de mucosas com esperma ou secreção vaginal; (sic)
Via Vertical. Entendendo como tal transmissão do vírus HIV entre a mãe e o bebê,
antes, durante ou imediatamente após o parto."
Explicou em seu arrazoado que o fato de ser alguém portador do vírus HIV, não
desencadeia a AIDS imediatamente, que pode levar até 15 (quinze) anos para se
manifestar, pressupondo assim um período de assintomatia.
Antes de quaisquer considerações, consoante a portaria 236/85 do Ministério da
Saúde, que entende-se por AIDS ou SIDA (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida):
"... como o conjunto de alterações provocadas pela perda da imunidade medida por
células, a partir da ação de um agente viral, provavelmente o HTLV-III ou LAV, e
que se manifestam pelo aparecimento de infecções oportunistas e/ou neoplasisias,
particularmente a sarcoma de Kaposi."
No entanto, conforme o laudo pericial apresentado por perito médico, na
mencionada Ação Trabalhista, que ora se anexa, respondendo a quesitos,
formulados pelo Juiz, nos quesitos abaixo transcritos:
"... b) Há consenso médico, atualmente, a respeito das formas de contágio?
Resposta: A transmissão ocorre por inoculação de sangue ou secreções (esperma,
secreção vaginal, etc.) de um indivíduo infectado em um indivíduo não infectado,
tal inoculação pode ocorrer diretamente na corrente sangüínea (uso de droga
endovenosa com seringa em comum, transfusão de sangue ou derivados) ou em
mucosas susceptíveis de penetração pelo HIV (relações sexuais).
A transmissão também pode ocorrer durante a gestação, no momento do parto ou
pela amamentação (transmissão perinatal).
Considera-se também, que o transplante de órgãos ou tecidos, pode veicular uma
infecção por HIV.
c) É possível afirmar, cientificamente, que as únicas formas de contágio da
enfermidade são a via venosa, via sexual e via vertical?
Resposta: Como explicitado na resposta anterior, existem formas de contágio
diversas das citadas."
Como se observa o vírus HIV, é transmissível primordialmente pelo sangue e
através de secreções, entre outras formas de contaminação.
A título ilustrativo, é de conhecimento notório, que os profissionais de saúde,
em geral dentistas e médicos, após ter sido a AIDS reconhecida oficialmente como
doença, redobraram cuidados com as normas de segurança à vida.
Também as pessoas que trabalharam em recente campanha de prevenção contra a
AIDS, receberam adicional de insalubridade, se a transmissão da doença é tão
difícil como quer fazer crer o autor, por que receberiam referido adicional?
Ainda, com relação a perícia realizada na já citada Reclamatória Trabalhista,
verifica-se que o sangue é um transmissor em potencial do vírus, como se observa
no trecho abaixo transcrito:
"... g) Qual o tempo de sobrevivência do HIV fora do corpo humano, ou seja, no
ar ou em objetos?
Resposta: O vírus HIV é considerado extremamente sensível tendo prazo de
viabilidade muito curto fora de seu 'habitat', que é o organismo humano. Não se
considera viável a transmissão do HIV pelo ar, já objetos contaminados por
sangue ou secreções são potencialmente infectantes (agulhas, bisturis, seringas,
etc.)
(...)
i) O sangue de portador de HIV caindo no chão ou em qualquer outro suporte (em
razão de ferimento com sangramento, extração de dentes ou qualquer curativo),
constitui risco de contaminação para terceiros em especial para médicos,
dentistas, enfermeiros ou auxiliares?
Resposta: O vírus HIV contido em sangue fora do corpo humano é potencialmente
infectante enquanto houve umidade suficiente, o que vai depender de condições
ambientais. Considero inadmissível que qualquer dos profissionais de saúde
citados desconheça os princípios de biossegurança na manipulação de sangue ou
secreções de qualquer paciente, infectado ou não, o que os excluiria de risco."
Fica perfeitamente demonstrado que os riscos de transmissão da doença existem,
principalmente quando há o contato de mucosas ou mesmo ferimentos com sangue
contaminado, que pode ocorrer em qualquer local.
O vírus HIV, é da família dos retrovírus, o que significa que sofre alterações
constantes em organismos infectados de indivíduo para indivíduo, alterando a
forma como a doença irá se manifestar, é claro sem perder as características
genéricas da doença. Tal caráter retroviral, torna cada vez mais difícil a cura
para o mal, sendo a mais perigosa do contágio.
De tal forma é natural que mesmo os indivíduos mais informados da sociedade
receiem o contágio, e tenham reações inesperadas, por medo, portanto, um
indivíduo aidético no ambiente de trabalho ou mesmo em contato com sociedade em
todos os seus seguimentos é visto com cautela, reação perfeitamente natural e
até mesmo instintiva do ser humano.
4. CONCLUSÃO DOS ASPECTOS FÁTICOS
Apenas da análise fática do problema, já deve ser descartada a hipótese de
indenização ao autor, principalmente relevados os aspectos da doença, que é
altamente contagiosa, e coloca em risco a saúde de todos os demais membros da
sociedade, visto ser claro que a cura está longe de ser encontrada.
Não foi exposto o autor, pela requerida, a situação vexatória ou de humilhação,
sua demissão foi feita da forma mais discreta possível, não houve ofensa moral.
Indenizar um portador do vírus HIV, significa o mesmo que indenizar indivíduos
que contraem câncer e não têm mais condições de trabalhar, observando-se que a
AIDS, já é considerada doença epidêmica.
A despedida do autor foi justa, tendo recebido ele, todas as verbas a que fazia
jus, tendo inclusive só reclamado o que entendia ser-lhe devido na Justiça do
Trabalho quase .... anos, e intentando a presente ação mais de .... anos após
sua despedida.
Ademais, inexiste previsão legal que obrigue a requerida a manter funcionário
infectado pelo vírus HIV, em seus quadros funcionais, pois como o autor deixou
claro, tinha condições normais de trabalho, logo não necessitava do vínculo
empregatício para obter qualquer benefício previdenciário, e por conseguinte
teria condições suficientes para empregar-se em qualquer outra empresa.
DO DIREITO
O autor afirma que sofreu humilhações por ter sido demitido, que tal ato:
"O fez sofrer a mais penosa das dores, que é a dor da alma, da sua honra, do seu
espírito, seu bem estar íntimo, suas virtudes, sua integridade psíquica."
Deixando as questões emocionais, que em geral caminham ao lado da
irracionalidade, não há como entender ter sido tão humilhado o autor, visto,
como já dito, foi demitido sem justa causa, da forma mais discreta possível, e
como o mesmo frisou em condições normais de saúde, o que o tornaria apto para
empregar-se em qualquer outra empresa.
Observe-se, que o exame para detectar ou não o vírus HIV, não é praxe da maioria
das empresas, que como frisou o autor, é também completamente desnecessário.
Assim, não houve ofensa moral, que deva ser reparada materialmente ou
moralmente, não se configurando no presente caso o preceituado no artigo 5º,
inciso X, da Carta Magna.
Alega o autor que a requerida praticou ato ilícito ao demiti-lo, mas não
comprova tais fatos, como ficou perfeitamente demonstrado, a despedida não foi
arbitrária ou discriminatória, foi sem justo motivo, e repita-se inexiste
previsão legal que obrigue qualquer empresa a manter em seus quadros funcionais,
um portador do vírus HIV.
Não praticou a requerida nenhum ato discriminatório, apenas exerceu um direito
que lhe assistia, não podendo ser responsabilizada civilmente por danos, que não
foram sofridos pelo autor, pois sequer foram demonstrados nos autos.
Entende-se por ato ilícito, consoante o Código Civil Brasileiro:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência violar direito e causar dano outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito."
Não há como enquadrar-se o ato praticado como ilícito, haja visto que a dispensa
foi sem justo motivo, o próprio reclamante à época gozava de boa saúde, portanto
tinha condições de conseguir outro trabalho.
Assim inexiste dano, ou seja, não existe prejuízo a ser reparado, logo, não há
responsabilidade sem prejuízo, nesse sentido é o entendimento jurisprudencial:
"Somente danos diretos e efetivos, por efeito imediato do ato culposo, encontram
no Código Civil suporte de ressarcimento. Se dano não houver, falta matéria para
a indenização. Incerto e eventual é o dano quando resultaria de hipotético
agravamento da lesão." (TJSP - 1ª C. - Ap. - Rel. Octávio Stucchi - j. 20.08.85
- RT 612/44).
Ademais, não poderia a Requerida ser responsabilizada civilmente por todos os
funcionários que são demitidos imotivadamente, por não conseguirem outras
colocações.
Destarte, não estando evidenciada tal responsabilidade, deve ser considerada a
presente ação totalmente improcedente.
DOS PEDIDOS
Ex Positis, e o mais que será suprido por Vossa Excelência, requer seja a
presente ação considerada totalmente improcedente, requerendo também, produção
de todas as provas em direito admitidas, em especial, pela juntada de
documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do autor e pericial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]