HORA EXTRA - Diferenças - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INSTRUTOR - ESTABILIDADE
sindical - DIRIGENTE SINDICAL - ART. 453-CLT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ........ª VARA DO TRABALHO DE
..........-.......
CÓDIGO .......
AUTOS N. .......
........., já qualificadas nos autos de Reclamatória Trabalhista em epígrafe,
proposta por ..........., por intermédio de seus procuradores ao final
assinados, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRA - RAZÕES
ao Recurso Ordinário interposto, requerendo, para tanto, o seu recebimento,
regular processamento e posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho - .......ª Região.
TERMOS EM QUE
PEDE DEFERIMENTO.
............., ..... de ....... de .......
.................
Advogado
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - .....ª REGIÃO
CONTRA - RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: ........
RECORRIDO: ..........
AUTOS N. ........ - ......ª VARA DO TRABALHO DE ...........
EMÉRITOS JULGADORES!
Inconformado com a R. Sentença de primeiro grau que rejeitou os pedidos de
liame empregatício em tempo anterior ao anotado na CTPS, de horas extras, e de
indenização e consectários, em face da alegada estabilidade sindical, pugna a
recorrente pela sua reforma.
Data vênia, sem razão o inconformismo. A R. Sentença encontra-se embasada na
lei, de tal sorte que não merece reparo. Senão vejamos:
DO VÍNCULO LABORAL
Correta a decisão de fundo ao indeferir o pedido de reconhecimento de vínculo
de emprego em período anterior ao anotado na CTPS, eis que a recorrente nada
comprovou. Observe-se que pelo depoimento das testemunhas trazidas a seu
convite, nenhuma delas fez qualquer menção neste particular.
E, quanto aos depoimentos contidos nos autos nº .........., em trâmite pela
mesma Junta, não socorrem a autora pois também não comprova o que alega.
Neste sentido:
"O ônus da prova há de ser satisfeito pelo empregado no que diz respeito aos
elementos constitutivos dos direitos que postula."(Ac. (unânime) TRT 1ª Reg. 4ª
T (RO 9781/92), Rel. Juiz Maurício Monteiro Sant'Anna, DO/RJ 01/11/94, p. 230).
Ausente direito ao que postula, pelo que a R. Sentença não merece reparo.
DA JORNADA DE TRABALHO
Pelo depoimento da testemunha da reclamante, ........... que somado ao
depoimento da testemunha da reclamada, .............., restou claramente
demonstrado que a média de aulas/dia ministrada pela autora não ultrapassava de
24 aulas de Segunda a Sexta-feira, e considerando-se que cada aula durava 20
minutos, com a fruição de 2 horas de intervalo, e aos sábados inexistente labor
além da 4ª horas, por certo, não havia extrapolamento habitual, confirmando-se
que as eventuais horas extras laboradas foram pagas como comprovam os documentos
juntados com a defesa. Assim é que impresentes as diferenças de horas extras e
suas repercussões em favor da reclamante.
Ademais, os depoimentos dos autos nº ....... em nenhum momento militam em seu
favor, não servem como meio probante.
Imerecida a reforma, pois.
DA ESTABILIDADE SINDICAL
Como claramente fundamentado na decisão de fundo, a autora não produziu
qualquer prova quanto à comunicação de sua candidatura, muito menos quanto à sua
posse ao cargo de dirigente sindical.
E, sequer foi observado o prazo determinado no Art. 543, § 5º, da CLT.
Neste sentido:
"Estabilidade provisória. Comunicação à empresa. Parág. 5º do art. 543 da
CLT. A lei não encerra termos inúteis, quando o legislador determina que a
entidade sindical comunicará à empresa, por escrito, dentro de 24 horas, o dia e
a hora do registro da candidatura, e em igual prazo a eleição e posse do
empregado sindicalizado, quer dizer que sem a observância dessa imposição legal,
não há falar em direito à estabilidade prevista no caput do art. 543 da CLT.
Revista conhecida, porém desprovida. (Ac. TST 3ª T (RR 15744/90) Rel. Min.
Roberto Della Manna, DJU 30/09/94, p. 26368).
Ainda, não há que se argüir de burla a lei, pela aplicação da justa causa,
como quer fazer crer em suas razões de apelo, uma vez que o motivo ensejador da
rescisão contratual, como se observa pelo conjunto probatório, não guardou
qualquer relação com a candidatura e posse da recorrente.
Pelo exposto, razão alguma assiste à recorrente, devendo a R. Sentença ser
mantida nos pontos ora enfocados, pelo que requer seja NEGADO provimento ao
recurso interposto.
Pede acolhimento!
.........., ...... de ........ de .......
................
Advogado