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Petição - Trabalhista - Reclamatória trabalhista de comprovação da gravidez


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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - EMPRESA - COMPROVAÇÃO DA GRAVIDEZ

EXMO. SR. DR. JUIZ ___ª VARA DO TRABALHO

DA COMARCA DE ____________ - ___.

Processo nº

Código

CONTESTAÇÃO as alegações de

____________, já qualificada no processo, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

I - DA INICIAL -

1. Alega a Reclamante que foi demitida quando estava no segundo mês de gestação, conforme documentos acostados na exordial.

2. Afirma que ficou durante o período da gravidez e após o parto desempregada, requerendo por isso, que a Reclamada indenize-a os salários dos meses de sua demissão até 120 dias após o parto.

3. Alega, ainda, que percebia remuneração mensal no valor de R$ ______ por mês, embora seu salário na folha de pagamento fosse de R$ ______, portanto afirma que a empresa pagava o valor de R$ ______ "por fora", requer, portanto os reflexos destes períodos, calculado sobre este valor.

II - DA DISPENSA DA RECLAMANTE -

4. A Reclamante foi dispensada no dia 04/03/__.

5. Em janeiro deste mesmo ano (______), a Reclamada foi surpreendida com a rescisão do contrato de representação comercial que possuía com a empresa ____________, responsável pela quase exclusividade de seu faturamento. A rescisão foi operada de forma ilegal, sem aviso prévio ou qualquer tipo de indenização, ficando a Reclamada numa situação financeira extremamente difícil e delicada.

6. Tal situação obrigou a Reclamada a demitir, não apenas a Reclamante, mas também as outras duas funcionárias, na mesma data, dia 04/03/__ (docs. 03 e 04).

III - DA GRAVIDEZ

7. Conforme documentação de fls. ___, a Reclamante tomou conhecimento de que estava grávida, através de exame próprio, no dia 10/03/__, fato este incontroverso pela documentação acostada.

8. Com isto, prova-se a boa fé da Reclamada quando da dispensa da Reclamante (dia 04/03/__), uma vez que nem a própria Reclamante tinha conhecimento da sua gravidez, na ocasião da dispensa.

9. A Reclamante tomou conhecimento que estava grávida no dia 10/03/__, no mesmo dia em que compareceu na clínica ____________ Ltda. para fazer o exame demissional (doc. 05). Por que, então, sabendo que estava grávida não comunicou ao médico?

10. Por que não o comunicou, então, quando retornou à clínica para buscar os exames e cópia do atestado em 12/03/__?

11. A Reclamante teve ainda outra oportunidade para comunicar a sua gravidez à Reclamada, no dia 13/03/__, data da rescisão contratual no Ministério do Trabalho (doc. 06), onde estava presente o dono da empresa, mas nem assim comunicou a gravidez.

12. É notória a má-fé da Reclamante quando busca vinte e três meses depois de sua dispensa a indenização advinda da suposta estabilidade.

13. A boa fé da Reclamada é clara e evidente, pois nada sabia a respeito da gravidez da Reclamante na data da demissão, no dia do exame demissional e muito menos, na rescisão do contrato de trabalho junto ao Ministério do Trabalho

14. A Reclamante comprovou sua maternidade apenas após a rescisão do contrato, o que afasta o direito ao salário-maternidade, segundo entendimento da 1ª Turma do TST, que dispõe:

"Indevido o salário-maternidade quando a própria reclamante confessa que somente após a ruptura contratual é que comprovou a existência de seu estado gravídico (TST, RR 161.226/95.4, Ursulino Santos, Ac. 1ª T. 4.970/95)."

15. A norma que regula a estabilidade da gestante foi criada com o objetivo de garantir a manutenção do trabalho feminino, uma vez que as dificuldades de emprego são latentes, sobretudo para a mulher no estado de gravidez.

16. Entretanto, este direito instituído para proteger a estabilidade de emprego para a gestante, não pode ser utilizado como uma forma de ganhar dinheiro fácil, através de indenização indevida, como no presente caso ou ainda para garantir uma futura rentabilidade. Este é o entendimento dos pretórios pátrios na esteira da 9ª T. do TRT/SP:

"Estabilidade provisória. Gestante. Quando despedida, seus direitos independem da prova de que o empregador tivesse ciência do estado gravídico. Entretanto, perde os salários de todo o tempo em que permanecer inerte. A lei quer a manutenção do emprego com trabalho e salários. Não protege a malícia de quem esconde estado gravídico para pleitear salários depois que a reintegração é impossível (TRT/SP, RO 43.995/93.0, Valentin Carrion, Ac. 9ª T. 23.283/95.8)."

17. A Reclamante não busca através desta ação a sua reintegração ao trabalho, pois deixando de utilizar um direito que tinha, ao omitir informações, perdeu o direito de ser indenizada.

18. A boa fé da Reclamada deve ser ato de extrema relevância nesta dispensa, pois em nenhum momento tentou prejudicar a Reclamante, uma vez que a gravidez lhe foi escondida. Neste sentido a 3ª T. do TRT/SP, assim julgou:

"Confirmação da gravidez. ato contrato perante o empregador. A confirmação da gravidez há de ser concreta, extreme de dúvidas, para que a dispensa se caracterize como arbitrária e violadora do princípio legal. A estabilidade do art. 10, II, b, do ADCT, visa, proteger a empregada gestante de dispensa motivada na gestação. Se o empregador não tiver ciência inequívoca desse estado da obreira e dispensá-la imotivadamente, não estará violando o instituto legal (TRT/SP 2.930.345.920, Miguel Parente Dias, AC 3ª T. 15.728/95)."

19. A jurisprudência tem demonstrado que a gestante tem a obrigação de comunicar o empregador no momento que esta tenha conhecimento, o que não ocorreu, mais uma vez, o TRT paulista assim entende:

"Necessidade de conhecimento do empregador. O requisito da confirmação da gravidez, exigido pela Constituição Federal, é um ato formal a ser atendido pela empregada, para fins da estabilidade da gestante, através de atestado médico ou exame laboratorial (TRT/SP, 02950174137, Amador Paes de Almeida, AC, 4ª T. 02960406928).

20. Claro está, que a Reclamante vislumbra beneficiar-se desta ação peculiarmente, pois não demonstrou em nenhum momento da inicial sua intenção de ter tentado comunicar à Reclamada que estava grávida, pelo contrário, junta documentos que comprovam sua má-fé.

21. A estabilidade foi criada com intuito de preservar e de dar segurança aqueles que dela necessitam. A relevância da criação desta norma não é a tentativa de preservar uma indenização, mas sim, resguardar um direito raro, o emprego.

IV - SALÁRIO EXTRA-FOLHA

22. Aduz a Reclamante, que percebia mensalmente R$ ______, a título de salário, embora a Reclamada pagasse em folha de pagamento, R$ ______, requer, portanto que sejam pagos os valores referentes aos reflexos desta diferença.

23. Mais uma vez, a Reclamante usa maliciosamente esta ação para tentar tirar vantagem de uma situação, que em nenhum momento tem razão.

24. A Reclamada, durante a contratualidade, concedia para a Reclamante a título de incentivo, um valor mensal aleatório que nunca ultrapassou os R$ ______.

25. Sobre este incentivo, a Reclamada sempre pagou para a Reclamante seus reflexos, tais como 13º salário, férias e FGTS, provando com o recibo acostado, devidamente assinado pela Reclamante (doc. 07), destes respectivos valores quando da rescisão do contrato.

26. Durante todo o período laboral a Reclamada pagou à Reclamante os reflexos que esta afirma serem pendentes, inclusive, no verso deste recibo, está discriminado os valores correspondentes ao 13º salário, férias e FGTS.

27. Quanto ao pagamento do 13º salário, férias e FGTS dos outros períodos, serão comprovados através do pedido da Reclamante que requereu a prova pericial na conta da empresa, e nesta, serão encontrados valores que corresponderão a estas diferenças.

28. Desta forma, fica comprovado que os direitos pleiteados pela Reclamante são indevidos ou já foram pagos, inexistindo portanto, quaisquer débitos a serem solvidos entre as partes.

Diante do exposto, requer:

a) seja indeferido o pedido da Reclamante, referente a indenização do período que aduz possuir estabilidade da gestante, e seus reflexos, uma vez que carece de base legal e factual, conforme exposto nos itens 07 à 21;

b) seja indeferido o pedido da Reclamante referente ao pagamento dos reflexos e diferenças relativos ao incentivo, uma vez que estes já foram devidamente pagos, como dispõe os itens 22 à 28;

c) requer pela produção das provas em direito admitidas, em especial a prova testemunhal, a pericial e o depoimento pessoal da Reclamante;

d) seja a Reclamante condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que a mesma litiga de má-fé.

N. Termos,

P. E. Deferimento

____________, ___ de __________ de 20__.

____________

OAB/


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