RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTESTAÇÃO - EMPRESA - COMPROVAÇÃO DA GRAVIDEZ
EXMO. SR. DR. JUIZ ___ª VARA DO TRABALHO
DA COMARCA DE ____________ - ___.
Processo nº
Código
CONTESTAÇÃO as alegações de
____________, já qualificada no processo, pelos fatos e fundamentos que a
seguir passa a expor:
I - DA INICIAL -
1. Alega a Reclamante que foi demitida quando estava no segundo mês de
gestação, conforme documentos acostados na exordial.
2. Afirma que ficou durante o período da gravidez e após o parto
desempregada, requerendo por isso, que a Reclamada indenize-a os salários dos
meses de sua demissão até 120 dias após o parto.
3. Alega, ainda, que percebia remuneração mensal no valor de R$ ______ por
mês, embora seu salário na folha de pagamento fosse de R$ ______, portanto
afirma que a empresa pagava o valor de R$ ______ "por fora", requer, portanto os
reflexos destes períodos, calculado sobre este valor.
II - DA DISPENSA DA RECLAMANTE -
4. A Reclamante foi dispensada no dia 04/03/__.
5. Em janeiro deste mesmo ano (______), a Reclamada foi surpreendida com a
rescisão do contrato de representação comercial que possuía com a empresa
____________, responsável pela quase exclusividade de seu faturamento. A
rescisão foi operada de forma ilegal, sem aviso prévio ou qualquer tipo de
indenização, ficando a Reclamada numa situação financeira extremamente difícil e
delicada.
6. Tal situação obrigou a Reclamada a demitir, não apenas a Reclamante, mas
também as outras duas funcionárias, na mesma data, dia 04/03/__ (docs. 03 e 04).
III - DA GRAVIDEZ
7. Conforme documentação de fls. ___, a Reclamante tomou conhecimento de que
estava grávida, através de exame próprio, no dia 10/03/__, fato este
incontroverso pela documentação acostada.
8. Com isto, prova-se a boa fé da Reclamada quando da dispensa da Reclamante
(dia 04/03/__), uma vez que nem a própria Reclamante tinha conhecimento da sua
gravidez, na ocasião da dispensa.
9. A Reclamante tomou conhecimento que estava grávida no dia 10/03/__, no
mesmo dia em que compareceu na clínica ____________ Ltda. para fazer o exame
demissional (doc. 05). Por que, então, sabendo que estava grávida não comunicou
ao médico?
10. Por que não o comunicou, então, quando retornou à clínica para buscar os
exames e cópia do atestado em 12/03/__?
11. A Reclamante teve ainda outra oportunidade para comunicar a sua gravidez
à Reclamada, no dia 13/03/__, data da rescisão contratual no Ministério do
Trabalho (doc. 06), onde estava presente o dono da empresa, mas nem assim
comunicou a gravidez.
12. É notória a má-fé da Reclamante quando busca vinte e três meses depois de
sua dispensa a indenização advinda da suposta estabilidade.
13. A boa fé da Reclamada é clara e evidente, pois nada sabia a respeito da
gravidez da Reclamante na data da demissão, no dia do exame demissional e muito
menos, na rescisão do contrato de trabalho junto ao Ministério do Trabalho
14. A Reclamante comprovou sua maternidade apenas após a rescisão do
contrato, o que afasta o direito ao salário-maternidade, segundo entendimento da
1ª Turma do TST, que dispõe:
"Indevido o salário-maternidade quando a própria reclamante confessa que
somente após a ruptura contratual é que comprovou a existência de seu estado
gravídico (TST, RR 161.226/95.4, Ursulino Santos, Ac. 1ª T. 4.970/95)."
15. A norma que regula a estabilidade da gestante foi criada com o objetivo
de garantir a manutenção do trabalho feminino, uma vez que as dificuldades de
emprego são latentes, sobretudo para a mulher no estado de gravidez.
16. Entretanto, este direito instituído para proteger a estabilidade de
emprego para a gestante, não pode ser utilizado como uma forma de ganhar
dinheiro fácil, através de indenização indevida, como no presente caso ou ainda
para garantir uma futura rentabilidade. Este é o entendimento dos pretórios
pátrios na esteira da 9ª T. do TRT/SP:
"Estabilidade provisória. Gestante. Quando despedida, seus direitos
independem da prova de que o empregador tivesse ciência do estado gravídico.
Entretanto, perde os salários de todo o tempo em que permanecer inerte. A lei
quer a manutenção do emprego com trabalho e salários. Não protege a malícia de
quem esconde estado gravídico para pleitear salários depois que a reintegração é
impossível (TRT/SP, RO 43.995/93.0, Valentin Carrion, Ac. 9ª T. 23.283/95.8)."
17. A Reclamante não busca através desta ação a sua reintegração ao trabalho,
pois deixando de utilizar um direito que tinha, ao omitir informações, perdeu o
direito de ser indenizada.
18. A boa fé da Reclamada deve ser ato de extrema relevância nesta dispensa,
pois em nenhum momento tentou prejudicar a Reclamante, uma vez que a gravidez
lhe foi escondida. Neste sentido a 3ª T. do TRT/SP, assim julgou:
"Confirmação da gravidez. ato contrato perante o empregador. A confirmação da
gravidez há de ser concreta, extreme de dúvidas, para que a dispensa se
caracterize como arbitrária e violadora do princípio legal. A estabilidade do
art. 10, II, b, do ADCT, visa, proteger a empregada gestante de dispensa
motivada na gestação. Se o empregador não tiver ciência inequívoca desse estado
da obreira e dispensá-la imotivadamente, não estará violando o instituto legal
(TRT/SP 2.930.345.920, Miguel Parente Dias, AC 3ª T. 15.728/95)."
19. A jurisprudência tem demonstrado que a gestante tem a obrigação de
comunicar o empregador no momento que esta tenha conhecimento, o que não
ocorreu, mais uma vez, o TRT paulista assim entende:
"Necessidade de conhecimento do empregador. O requisito da confirmação da
gravidez, exigido pela Constituição Federal, é um ato formal a ser atendido pela
empregada, para fins da estabilidade da gestante, através de atestado médico ou
exame laboratorial (TRT/SP, 02950174137, Amador Paes de Almeida, AC, 4ª T.
02960406928).
20. Claro está, que a Reclamante vislumbra beneficiar-se desta ação
peculiarmente, pois não demonstrou em nenhum momento da inicial sua intenção de
ter tentado comunicar à Reclamada que estava grávida, pelo contrário, junta
documentos que comprovam sua má-fé.
21. A estabilidade foi criada com intuito de preservar e de dar segurança
aqueles que dela necessitam. A relevância da criação desta norma não é a
tentativa de preservar uma indenização, mas sim, resguardar um direito raro, o
emprego.
IV - SALÁRIO EXTRA-FOLHA
22. Aduz a Reclamante, que percebia mensalmente R$ ______, a título de
salário, embora a Reclamada pagasse em folha de pagamento, R$ ______, requer,
portanto que sejam pagos os valores referentes aos reflexos desta diferença.
23. Mais uma vez, a Reclamante usa maliciosamente esta ação para tentar tirar
vantagem de uma situação, que em nenhum momento tem razão.
24. A Reclamada, durante a contratualidade, concedia para a Reclamante a
título de incentivo, um valor mensal aleatório que nunca ultrapassou os R$
______.
25. Sobre este incentivo, a Reclamada sempre pagou para a Reclamante seus
reflexos, tais como 13º salário, férias e FGTS, provando com o recibo acostado,
devidamente assinado pela Reclamante (doc. 07), destes respectivos valores
quando da rescisão do contrato.
26. Durante todo o período laboral a Reclamada pagou à Reclamante os reflexos
que esta afirma serem pendentes, inclusive, no verso deste recibo, está
discriminado os valores correspondentes ao 13º salário, férias e FGTS.
27. Quanto ao pagamento do 13º salário, férias e FGTS dos outros períodos,
serão comprovados através do pedido da Reclamante que requereu a prova pericial
na conta da empresa, e nesta, serão encontrados valores que corresponderão a
estas diferenças.
28. Desta forma, fica comprovado que os direitos pleiteados pela Reclamante
são indevidos ou já foram pagos, inexistindo portanto, quaisquer débitos a serem
solvidos entre as partes.
Diante do exposto, requer:
a) seja indeferido o pedido da Reclamante, referente a indenização do período
que aduz possuir estabilidade da gestante, e seus reflexos, uma vez que carece
de base legal e factual, conforme exposto nos itens 07 à 21;
b) seja indeferido o pedido da Reclamante referente ao pagamento dos reflexos
e diferenças relativos ao incentivo, uma vez que estes já foram devidamente
pagos, como dispõe os itens 22 à 28;
c) requer pela produção das provas em direito admitidas, em especial a prova
testemunhal, a pericial e o depoimento pessoal da Reclamante;
d) seja a Reclamante condenada ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, uma vez que a mesma litiga de má-fé.
N. Termos,
P. E. Deferimento
____________, ___ de __________ de 20__.
____________
OAB/