CONTESTAÇÃO - BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INEXISTÊNCIA DE HORA
EXTRA - IMPROCEDÊNCIA
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE __________-____
PROCESSO Nº ______________
DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
A presente reclamatória foi ajuizada em __/__/__, portanto, em razão do
mandamento contido no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, encontram-se
prescritos todas as verbas e direitos relativos ao período anterior a __/__/__.
Assim, requer seja admitida a presente prefacial de mérito, para julgar
extintos todos os pleitos anteriores a __/__/__.
DA CONTRATUALIDADE
O reclamante foi admitido em __/__/__, para exercer a função de ___________.
Trabalhou até __/__/__, ocasião em que foi dispensado imotivadamente.
DO FGTS
Durante toda a contratualidade foi devidamente recolhido pela reclamada o
FGTS e o reclamante percebeu a multa de 40%.
Desta forma, improcedem o pedido sob pena de "bis in idem".
DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E VERBAS RESCISÓRIAS
Requer o autor o percebimento do 13º salário, férias e diferenças de verbas
rescisórias do período de __/__/__ até __/__/__, bem como os reflexos nas demais
verbas rescisórias.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que as parcelas dos períodos referido na
exordial foram totalmente pagas em data anterior a dois anos da propositura da
ação, encontrando-se prescritas.
Os percebimentos de 13º salário e férias foram totalmente pagos conforme
recibos em anexos.
Quanto aos reflexos nas verbas rescisórias se o principal inexiste, o mesmo
destino tem o acessório.
HORAS EXTRAS
O autor afirma que suas funções não se enquadram nas disposições do § 2º, do
artigo 224, da CLT, motivo pelo qual postula o pagamento da sétima e oitava
horas como extras.
Desta forma, requer que seja considerada a jornada de trabalho de bancário e
o pagamento como extras das horas excedentes da 6ª diária e 30ª semanal.
Contudo o autor, durante o contrato de trabalho, exerceu as funções de Chefe
de Seção, enquadrando-se ao que dispõe o artigo 224, § 2º, da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Não existem dúvidas de que o reclamante exercia cargo de confiança.
Nota-se que o reclamante enquadrava-se perfeitamente nas disposições do
artigo 224, § 2º, da CLT, não fazendo jus ao percebimento da sétima e oitava
horas como extras, conforme fundamentação inicial.
Assim, não tem o reclamante direito a perceber como extras as 7ª e 8ª horas
diárias, bem como os reflexos postulados que devem seguir o destino do
principal.
Ademais o ônus de provar o labor extraordinário é do reclamante, senão
vejamos o entendimento jurisprudencial:
HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA
"É do trabalhador o ônus Probatório do labor extraordinário sem a devida
paga, devendo demonstrá-lo de forma objetiva, especialmente quando o empregador
acosta recibos de pagamento de horas extras trabalhadas. " (TRT - 15ª R - 1ª T -
Ac. n.º 10195/99 - Rel. Luiz Antonio Lazarim - DJSP 27.04.99 - pág. 90)
HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA
"Na forma do artigo 333, do CPC, é do autor o ônus da prova do fato
constitutivo do seu direito, devendo ser levado a improcedência o feito de horas
extras quando não produz prova robusta da existência de sobre jornada Recurso a
que se nega provimento. " (TRT - 13ª R - Ac. nº 20362 - Rel. Juiz Lima Sousa -
DJPB 09.04.95 - pág. 10)
Desta feita pugna-se pela total improcedência do pedido e reflexos postulados.
REFLEXOS PRETENDIDOS
Não havendo horas extras a serem pagas ao reclamante, os pretendidos
reflexos, devem seguir o destino do principal, que no caso em tela é indevido.
Contudo, na hipótese de condenação do reclamado em horas extras, requer:
Em face da ausência do caráter de habitualidade da prestação extraordinária,
conforme se demonstra nos cartões ponto, que não haja integração e reflexos em
gratificações natalinas, aviso prévio, depósitos fundiários, férias, repousos
semanais remunerados (sábados, domingos e feriados), demais verbas rescisórias e
FGTS, com a multa de 40%;
"Ad cautelam", requer o reclamado, em havendo condenação, sejam abatidos os
valores comprovadamente pagos na forma do artigo 767, da CLT.
EX POSITIS, REQUER:
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, juntada de novos documentos, depoimento pessoal do autor, sob pena de
confesso.
A IMPROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos, condenando-se o autor em todas as
cominações de direito.
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
____________
OAB/UF nº ____