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Petição - Trabalhista - Contestação de prescrição quinquenal


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CONTESTAÇÃO - BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INEXISTÊNCIA DE HORA EXTRA - IMPROCEDÊNCIA


EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE __________-____


PROCESSO Nº ______________


DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL

A presente reclamatória foi ajuizada em __/__/__, portanto, em razão do mandamento contido no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, encontram-se prescritos todas as verbas e direitos relativos ao período anterior a __/__/__.

Assim, requer seja admitida a presente prefacial de mérito, para julgar extintos todos os pleitos anteriores a __/__/__.

DA CONTRATUALIDADE

O reclamante foi admitido em __/__/__, para exercer a função de ___________. Trabalhou até __/__/__, ocasião em que foi dispensado imotivadamente.

DO FGTS

Durante toda a contratualidade foi devidamente recolhido pela reclamada o FGTS e o reclamante percebeu a multa de 40%.

Desta forma, improcedem o pedido sob pena de "bis in idem".

DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E VERBAS RESCISÓRIAS

Requer o autor o percebimento do 13º salário, férias e diferenças de verbas rescisórias do período de __/__/__ até __/__/__, bem como os reflexos nas demais verbas rescisórias.

Preliminarmente, cumpre esclarecer que as parcelas dos períodos referido na exordial foram totalmente pagas em data anterior a dois anos da propositura da ação, encontrando-se prescritas.

Os percebimentos de 13º salário e férias foram totalmente pagos conforme recibos em anexos.

Quanto aos reflexos nas verbas rescisórias se o principal inexiste, o mesmo destino tem o acessório.

HORAS EXTRAS

O autor afirma que suas funções não se enquadram nas disposições do § 2º, do artigo 224, da CLT, motivo pelo qual postula o pagamento da sétima e oitava horas como extras.

Desta forma, requer que seja considerada a jornada de trabalho de bancário e o pagamento como extras das horas excedentes da 6ª diária e 30ª semanal.

Contudo o autor, durante o contrato de trabalho, exerceu as funções de Chefe de Seção, enquadrando-se ao que dispõe o artigo 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Não existem dúvidas de que o reclamante exercia cargo de confiança.

Nota-se que o reclamante enquadrava-se perfeitamente nas disposições do artigo 224, § 2º, da CLT, não fazendo jus ao percebimento da sétima e oitava horas como extras, conforme fundamentação inicial.

Assim, não tem o reclamante direito a perceber como extras as 7ª e 8ª horas diárias, bem como os reflexos postulados que devem seguir o destino do principal.

Ademais o ônus de provar o labor extraordinário é do reclamante, senão vejamos o entendimento jurisprudencial:

HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA

"É do trabalhador o ônus Probatório do labor extraordinário sem a devida paga, devendo demonstrá-lo de forma objetiva, especialmente quando o empregador acosta recibos de pagamento de horas extras trabalhadas. " (TRT - 15ª R - 1ª T - Ac. n.º 10195/99 - Rel. Luiz Antonio Lazarim - DJSP 27.04.99 - pág. 90)

HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA

"Na forma do artigo 333, do CPC, é do autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, devendo ser levado a improcedência o feito de horas extras quando não produz prova robusta da existência de sobre jornada Recurso a que se nega provimento. " (TRT - 13ª R - Ac. nº 20362 - Rel. Juiz Lima Sousa - DJPB 09.04.95 - pág. 10)
Desta feita pugna-se pela total improcedência do pedido e reflexos postulados.

REFLEXOS PRETENDIDOS

Não havendo horas extras a serem pagas ao reclamante, os pretendidos reflexos, devem seguir o destino do principal, que no caso em tela é indevido.

Contudo, na hipótese de condenação do reclamado em horas extras, requer:

Em face da ausência do caráter de habitualidade da prestação extraordinária, conforme se demonstra nos cartões ponto, que não haja integração e reflexos em gratificações natalinas, aviso prévio, depósitos fundiários, férias, repousos semanais remunerados (sábados, domingos e feriados), demais verbas rescisórias e FGTS, com a multa de 40%;

"Ad cautelam", requer o reclamado, em havendo condenação, sejam abatidos os valores comprovadamente pagos na forma do artigo 767, da CLT.

EX POSITIS, REQUER:

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, juntada de novos documentos, depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso.

A IMPROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos, condenando-se o autor em todas as cominações de direito.

N. T.
P. e. Deferimento.

__________, __ de ____ de 200_.


____________

OAB/UF nº ____


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