Consignação em pagamento da contribuição
confederativa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO
.....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., ....., brasileiro
(a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º .....,
Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
.........., entidade sindical representativa dos empregados da categoria, com
sede na Rua ........ nº ........, inscrita no CNPJ sob nº ........., pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Requerente foi informada por seu escritório de contabilidade que deveria
descontar em folha de pagamento de seus empregados o montante correspondente à
contribuição assistencial/confederativa destinada ao custeio dos sistema
confederativo da representação sindical da categoria, conforme o disposto no
artigo 8º, IV da Constituição Federal.
Ocorre que a Requerente recebeu uma correspondência dos Requeridos pedindo que
tal contribuição não fosse descontada em suas respectivas folhas de pagamento,
conforme se vê pelos documentos juntados.
No entanto, o Sindicato dos Trabalhadores informou-lhe que a contribuição
assistencial/confederariva é obrigatória a todos os empregados de uma categoria,
independente da associação/sindicalização dos mesmos, desde que aprovada em
Assembléia, conforme o disposto no artigo 513, "e" da CLT; e que o desconto em
folha de pagamento, previsto na Carta Magna, é um dever da empresa.
Em face da controvérsia existente entre o interesse dos empregados, que
pretendem deixar de contribuir para o Sindicato da categoria, e o entendimento
manifestado pelo Sindicato, no sentido de que a contribuição mensal é devida
compulsoriamente para todos os empregados, independentemente de participarem ou
não do quadro associativo, a Requerente, mera repassadora dos recursos, não pode
assumir os riscos da realização dos débitos nas respectivas folhas de
pagamentos. Em contrapartida, na possibilidade de vir a ser declarada a
legalidade da cobrança da contribuição, não pode assumir os riscos pela omissão
na realização do débito.
DO DIREITO
Diante do impasse, a Requerente pretende consignar em pagamento as quantias
devidas, a fim de eximir-se de toda e qualquer responsabilidade, realizando
desde logo o pleno cumprimento de suas obrigações legais e evitando, assim, a
possibilidade de discussão em relação ao pagamento, conforme o disposto no
artigo 890 do CPC.
Diante da gravidade dos fatos e sobretudo da possibilidade de prejuízos para a
Requerente que, repita-se, é mera repassadora dos recursos descontados e ora
questionados pelos empregados e pelo Sindicato, é prudente que, em medida
liminar e inaudita altera parte, esse r. Juízo decida sobre a realização ou não
dos descontos por conta da contribuição confederativa/assistencial, uma vez que
presentes os requisitos necessários para sua concessão , ou seja, o fumus boni
iuris e o periculum in mora, na forma do artigo 804 do CPC, desonerando a
Requerente do impasse criado e da qual a Requerente não é parte e não deu causa.
A doutrina ensina que a ação cautelar requer, além das condições comuns a todas
as ações, duas condições extraordinárias ou específicas e que são o fumus boni
iuris e o periculum in mora.
O periculum in mora pode ocorrer quando haja risco de perecimento, destruição,
desvio, deteriorização, ou de qualquer mutação das pessoas, bens ou provas
necessários para a perfeita e eficaz atuação do provimento final do processo
principal. (in "Curso de Direito Processual Civil", Humberto Theodoro Júnior,
vol. II, 15ª ed.). Tal condição se torna evidente diante da possibilidade de
vir, no futuro, ser chamada a honrar eventuais danos causados a seus empregados
pelos descontos realizados indevidamente ou então pelos danos causados ao
Sindicato dos Trabalhadores pela não realização do recebimento da contribuição a
que faz jus.
O fumus boni iuris consiste na plausibilidade do direito substancial invocado
por quem pretenda segurança, e, no caso, está presente, uma vez que a
possibilidade da consignação em pagamento é matéria prevista no artigo 890 e
seguintes do CPC, de aplicação subsidiária no Direito do Trabalho, notadamente
pelo que dispõe o artigo 895 do Codex, que assim se expressa: "Se ocorrer dúvida
sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito
e a citação dos que disputam para provarem o direito".
A fundamentação desta ação demonstra, à exaustão, a existência da dúvida sobre a
legitimidade para o recebimento do pagamento.
DOS PEDIDOS
Diante dos fatos apontados, requer a V. Exa:
Em medida liminar - inaudita altera parte - que seja a Requerente desobrigada do
recolhimento da contribuição confederativa/assistencial devida por seus
empregados em favor do Sindicato dos Trabalhadores;
For outro o entendimento desse r. Juízo e também em procedimento liminar -
inaudita altera parte - que seja a Requerente autorizada a realizar os descontos
da contribuição confederativa/assistencial em favor do Sindicato dos
Trabalhadores, não obstante a recusa e aceitação dos empregados e ora
Requeridos, consignando os valores em pagamento, se for o caso;
Que a medida liminar que vier a ser concedida seja confirmada em sentença final;
Que sejam designados dia e hora para que a Requerente efetue o depósito relativo
à contribuição assistencial/confederativa a partir do mês de abril/01, caso esse
r. Juízo opte pelo deferimento da liminar em favor do Sindicato dos
Trabalhadores;
Caso esse r. Juízo entenda pelo desoneramento dos empregados do pagamento da
contribuição confederativa/assistencial, que seja julgada procedente a ação
proposta no sentido de desobrigar a Requerente ao débito dos valores nas folhas
de pagamento respectivas e, via de conseqüência, desobrigada do repasse das
quantias ao Sindicato Requerido;
Caso esse r. Juízo opte pelo indeferimento das liminares requeridas ou então, em
qualquer circunstância, optar pela consignação dos valores e como se tratam de
prestações mensais, requer os benefícios do artigo 892 do CPC;
Pela citação dos Requeridos para, caso queiram, compareçam em Juízo para provar
o seu direito e, provando, possam receber a importância eventualmente
depositada.
Pede pelo recebimento e pela procedência da ação proposta, não sem antes
condenar os Requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, tudo na forma da fundamentação.
Pede pela produção das seguintes provas: juntada de documentos novos, perícias,
vistorias, depoimento das partes contrárias e oitiva de testemunhas.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].