PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA - GRUPO ECONÔMICO - HORAS EXTRAS - REFLEXO EM
VERBAS - CARTA PRECATÓRIA - RETORNO - OUVIDA DE TESTEMUNHA
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE __________-____
PROCESSO Nº ______________
A presente Reclamatória Trabalhista intentada por ______________, na qual
pretende ver ambas as empresas condenadas, sob o fundamento da existência de
grupo econômico, no pagamento de:
a) horas extras;
b) adicional de insalubridade;
c) diferenças de verbas rescisórias;
d) férias não gozadas, de forma dobrada;
Na audiência inicial o reclamante não aceitou a proposta de acordo por parte
das reclamadas, optando pelo prosseguimento do feito em audiência de instrução e
julgamento, em razão do que as Reclamadas requereram a expedição de cartas
precatórias, destinadas a colher os depoimentos de duas de suas testemunhas.
Uma das cartas expedidas já retornou, apontando para a TOTAL IMPROCEDÊNCIA
dos pedidos formulados na peça exordial. Senão vejamos:
A testemunha ____________________ afirma que:
"______________________".
Quanto à jornada de trabalho, a testemunha deixou claro que compreendia o
período apresentado na defesa ou seja das ____ hs às ____ hs de segunda à
sexta-feira e aos sábados NÃO HAVIA EXPEDIENTE.
Asseverou, ainda, que:
"_______________________".
Portanto, não há de se falar em labor extraordinário nos moldes alegados na
inicial. Como conseqüência, indevida é a pretensão de fixação da jornada de
trabalho em _____ horas diárias, ou ___ semanais, bem como o pagamento de
diferenças em verbas rescisórias.
Isso posto, ratificam-se os pedidos apostos na contestação, sendo julgada
totalmente improcedente a presente reclamatória.
N. T.
P. e. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF nº ____