Petição
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Trabalhista
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Demissão sem justa causa de balconista
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BALCONISTA - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - HORA EXTRA - FÉRIAS - FGTS -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ......ª VARA DO TRABALHO DA
COMARCA DE ..........-.........
AUTOS N. .......
.........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
.........., estabelecida à Rua ......, nº ....., lojas ...., ....., ....., nos
autos de Reclamatória Trabalhista em epígrafe, proposta por ........., por
intermédio de seus procuradores ao final assinados, vem, respeitosamente perante
Vossa Excelência apresentar a sua DEFESA, o que faz aduzindo as seguintes razões
de fato e de direito:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em ..... para exercer a função de balconista, na qual
laborou até ....., quando operou-se a rescisão contratual imotivada. Último
salário: R$ .......
DA ORDEM JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO
Conforme comprova o anexo mandado judicial, em data de ........, a empresa ré
foi surpreendida com a Busca e Apreensão sobre todos os seus bens, em face da
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO contra ......... (sócia da reclamada), sob
nº ......., em trâmite pela .....ª Vara Cível de ......., sendo assim obrigada a
cerrar as suas portas. Até então, a empresa vinha funcionando normalmente,
cumprindo com as suas obrigações, principalmente no que tange aos encargos e
salários de seus três empregados.
Com efeito, após o cumprimento da brusca medida judicial, a reclamada sem meios
para dar continuidade à sua atividade, não pode mais pagar os salários de seus
empregados, quanto menos as verbas rescisórias.
Foi apresentada defesa nos autos de Medida Cautelar, porém aguarda-se decisão
judicial junto ao MM. Juiz da ....ª Vara Cível da Comarca de ......, que até o
presente momento ainda não se pronunciou.
DAS ALEGADAS HORAS EXTRAS
O autor laborava de Segunda à Sexta-feira, das 10:00hs às 20:00hs, usufruindo de
intervalo de 2:00hs para descanso e refeição. Aos sábados, laborava das 10:00hs
às 14:00hs.
Nunca laborou em regime de horas extras. Assim, improcedem o pedido de
condenação da reclamada ao pagamento de extraodinárias, adicionais e reflexos.
DAS FÉRIAS
O autor recebeu e gozou as férias referentes aos períodos aquisitivos de ......
e de ....., sendo indevido o pleito.
DO FGTS
A reclamada sempre efetuou corretamente os depósitos fundiários na conta
vinculada do reclamante.
O reclamante sempre teve livre acesso à sua conta vinculada, cabendo a este a
demonstração de eventuais diferenças.
Ausentes as parcelas principais, como demonstrado na presente defesa, improcedem
quaisquer diferenças a título de FGTS. Impugna-se o pedido.
DA APLICAÇÃO DO ART. 467, DA CLT
Conforme já exposto, a Reclamada contesta todos os pedidos pleiteados na
inicial. Como existe a controvérsia, é inaplicável a dobra salarial prevista no
Art. 467, da CLT. Rejeite-se "in totum".
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios não decorrem pura e
simplesmente da sucumbência, mas sim, do preenchimento dos requisitos legais
previstos na Lei 5584/70, recepcionada pela Carta Constitucional em seu Art.
133.
Ademais, em face da suspensão da eficácia do artigo 1º, inciso I, da Lei
8906/94, através de liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de
ADIN 11278/600-DF, permanece em plena vigência o artigo 14 da Lei 5584/70 que
trata dos honorários assistenciais, bem como do artigo 791 da CLT.
De tal sorte, não postulando o reclamante em Juízo assistido pela Entidade de
Classe, não há amparo legal para a pretensão. Contesta-se, o pedido.
DA COMPENSAÇÃO
"Ad cautelam", advindo condenação ao pagamento de quaisquer verbas pleiteadas, o
que se admite apenas para argumentar, requer-se a compensação de todos os
valores comprovadamente pagos a qualquer título, durante o período laboral,
conforme preceitua o Art. 767, da CLT.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Em caso de eventual condenação, o que se admite apenas como argumento, os juros
e a correção monetária devem seguir os ditames da legislação em vigor.
DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA
Argumentando, que deferido pleito qualquer, merece autorizada a dedução das
parcelas correspondentes à Previdência Social e ao Imposto de Renda, nos termos
dos artigos 43 e 44 da Lei 8.212/91, alterada pela Lei 8.620/93, do artigo 16,
parágrafo único, alínea "c" do Regulamento da Organização e do Custeio da
Seguridade Social, Decreto 356/91, e segundo orientação do Provimento 01/96 da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
CONCLUSÃO
Assim, face ao exposto e ao mais que dos autos consta, protestando provar o
alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, juntada de novos
documentos, depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso.
Requer, desde já, a IMPROCEDÊNCIA TOTAL do pedido, condenando-se o autor em
todas as cominações de direito, inclusive nas de "bis in idem", no que couber.
N. Termos,
P. Deferimento.
.........., ..... de ....... de .......
...............
Advogado
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